Oscar Luis Bisson
Oscar Luis Bisson
Número da OAB:
OAB/SP 090786
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
814
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJGO, TJRN, TJSC, TJMT, TJSP, TJPR, TJMG, TJBA, TJRJ, TJPE, TJCE, TJRS
Nome:
OSCAR LUIS BISSON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008939-72.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o(a) autor(a) para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de petição protocolizada com a nomenclatura correta, na forma de incidente de cumprimento de sentença. Prazo: trinta (30) dias. Se o caso, a parte condenada nas custas deverá providenciar o recolhimento no prazo 30 dias, sob pena de oportunamente ser inscrita na dívida ativa. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000101-74.2025.8.26.0062 (processo principal 1001047-05.2020.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Oscar Luis Bisson - Danilo Cristiano Bergamaschi - 1) Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, por publicação à seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Planilha de cálculo de fls.51. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), LUCAS DOS SANTOS CANASSA (OAB 85639/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001468-12.2022.8.26.0201 (processo principal 1002626-22.2021.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Ciência/manifestação do(a) exequente sobre o resultado da pesquisa realizada através do sistema INFOJUD (fls. 217/226). - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000851-37.2022.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Nivaldo Cardoso de Sales - 1. Fls. 149/150: Diante da petição apresentada pela parte credora, dando por satisfeito o débito exequendo, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Não há despesas processuais pendentes de pagamento, porquanto devidamente quitadas. Sem custas processuais finais a serem recolhidas, por ser o executado beneficiário da assistência judiciária gratuita, razão pela qual deixo de impor a obrigação. 3. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica pra interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 4. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada ao executado, intimando-o, em seguida, via ato ordinatório e pelo DJE, da sua respectiva disponibilização no sistema SAJ. 5. Depois de cumprida as determinações acima e nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. - ADV: ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001720-39.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - 1. Inicialmente, providencie a Serventia o bloqueio de transferência do veículo penhorado, através do Sistema Renajud, servindo a tela do sistema como termo de penhora. 2. DEFIRO o pedido de alienação do veículo avaliado às fls. 209, em leilão judicial eletrônico. Para fins de atualização da avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro e 20 dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro Renato Schlobach Moysés, leiloeiro matriculado na Jucesp, conforme informação constante no Portal de Auxiliares da Justiça, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de portal da rede internet (plataforma eletrônica a ser utilizada para a realização do leilão www.rmoyses.com.br). 5. Intime-se o leiloeiro, por meio de e-mail (intimacao@rmoyses.com.br), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a minuta do edital para conferência e autorização. 6. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 7. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 8. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Provimento CG nº 19/2021 e. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Deverá observar também a alteração a alteração dos artigos 260 e 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Jusitça em razão do provimento Provimento CG nº 14/2022: "Art. 260. O pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, pelo período lá consignado. Se na forma híbrida (ou seja, eletrônica e presencial, simultaneamente), o edital indicará local, hora e dia de sua realização. Parágrafo único. A publicação do edital pelo leiloeiro público deve obedecer às exigências do art. 887 do CPC. Art. 261. Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital. Art. 262. Independentemente da modalidade do leilão e salvo decisão judicial em contrário, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, observado, neste caso, o disposto no art. 896 do CPC". 9. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 10. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, bem como a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 11. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu(ua) advogado(a), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 12. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000898-77.2025.8.26.0597 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irene Oliveira Orenha - - Edivaldo Orenha - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para determinar a exclusão da indisponibilidade incidente sobre o lote nº 02 da quadra 01, com área de 3.000 m², situado na matrícula nº 45.875 do CRI de Tupã/SP, de posse dos embargantes; condenar a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.557,28 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), nos termos da Tabela da OAB/SP, por equidade (art. 85, §8º-A, do CPC). - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), MAIRA OLIVEIRA MILEVUSKI (OAB 508654/SP), MAIRA OLIVEIRA MILEVUSKI (OAB 508654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007764-94.2024.8.26.0196 (processo principal 1031294-18.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria, promovo a intimação da parte exequente para apresentar cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, desta feita COM a incidência da multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, pleiteando, desde logo, as providências constritivas que pretende sejam realizadas. Franca, 07 de julho de 2025. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)