Silvia Lucia Oliveira
Silvia Lucia Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 091282
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
SILVIA LUCIA OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007527-93.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança - Milton Claro da Silva - Vistos. I. Recebo como emenda a petição de p. 42/3. Anote-se. II. Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se o locatário para, no prazo de quinze dias, responder aos pedidos de rescisão da locação e de despejo, sob pena de revelia. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e demais ocupantes do imóvel. À falta de justificativa (CPC, art. 247, V), citem-se os réus locatários, via postal, para, em idêntico prazo de quinze dias, responderem ao pedido de cobrança, sob pena de revelia, conforme art. 62, I, da Lei nº 8.245/91. Conste da carta as advertências legais (CPC, art. 344), bem como a de que a rescisão poderá ser evitada, efetuando-se, no prazo de quinze dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídas as verbas referidas no art. 62, II, "a" a "d", da Lei do Inquilinato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 62 da referida Lei, restando deferido os benefícios do art. 212, § 2º do CPC, bem como, o reforço policial, se necessário no curso do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014885-12.2025.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Igreja Evangelica Pentecostal Vencendo Pela Fé - - Maria Onezia Martins - Presidente - Repr. da Igreja - Vistos. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Intimem-se. - ADV: SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP), SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009975-76.2013.8.26.0071 (007.12.0130.009975) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Douglas Wesley Ruiz Ferreira - Contestação de fls.1102/1103 tempestiva. Ante a tempestividade da contestação apresentada, diga a parte autora em réplica. Prazo: 15 dias. - ADV: SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013556-92.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gama Formaturas Ltda Epp - Cassia Aparecida Baptista - Vistos. Fls. 158/163 Indefiro a diligência pretendida em razão do que dispõe o artigo 833, IV, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, ciente de que o oferecimento de requerimentos meramente protelatórios, repetitivos ou que não contribuam para o efetivo andamento do feito poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR), RAFAEL LOPES RINALTI (OAB 358441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026662-31.2013.8.26.0071 (007.12.0130.026662) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Milton Cardinal - - Edna Rodrigues da Silva Cardinal - Vistos. Defiro o prazo conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP), SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014604-95.2021.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wellington Barbosa Estevam - - Eliane Dionizio de Souza Estevam - Vistos. 1. À vista da certidão de fls. 428, manifestem-se os requerentes quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito visando a citação dos requeridos e confrontantes ainda não citados, atentando-se para os endereços ainda não diligenciados. 2. No eventual silêncio dos requerentes, cumpra-se o que restou determinado no item 2 do despacho proferido às fls. 253. Int. Dilig. - ADV: SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP), SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007527-93.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança - Milton Claro da Silva - Vistos. I. Tendo em vista os documentos de p. 33/6, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II. Malgrado o contrato estar seguro por caução no valor de R$ 800,00 (p. 18), esta já foi superada pela dívida que perfaz a quantia de R$ 4.539,05 (p. 26). Cabe ressaltar que os honorários contratuais (R$ 453,90) devem ser excluídos do cálculo, porquanto estes só têm aplicação na hipótese de resolução extrajudicial da controvérsia havida entre as partes. Logo, é cabível a concessão da liminar de desocupação, conforme jurisprudência do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Decisão que indeferiu o pedido liminar de despejo - Alegação de que o contrato de locação está desprovido de garantia, eis que o valor do débito locatício é superior ao valor caucionado - Cabimento - Locação garantida por caução em dinheiro que se exauriu e alcança valor muito aquém do débito existente - Presença dos requisitos legais autorizadores da medida (Art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/1991) - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP, AI nº 2004863-96.2022.8.26.0000, rel. Des. Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 07/03/2022). Assim, defiro a liminar de desocupação em 15 dias, mediante caução correspondente a 03 meses de aluguel, a ser formalizada em cinco 05 dias, já que se noticia a falta de pagamento do aluguel e acessórios da locação, estando o contrato desprovido de garantia (LI, art. 59, § 1º, IX). Deveras, a caução está prevista no art. 59, § 1º da lei nº 8.245/91, sendo um dos requisitos para concessão da liminar e sua finalidade é assegurar ao acionado o ressarcimento de eventuais dados. Ademais, o débito cobrado é incerto e ilíquido. Em caso análogo, assim decidiu o E. Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Pedido liminar. Necessidade de prestação de caução equivalente a três meses de aluguel ou indicação do próprio imóvel. Dispensa dessa condição não autorizada na hipótese. Valor superior ao débito que não permite a dispensa desse requisito legal. Valor da dívida, de todo modo, que supera o da caução. Caução contratual que não se confunde com aquela prevista na lei como requisito para deferimento da liminar e que sequer foi objeto da decisão atacada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2064965-16.2024.8.26.0000; Rel. Des. Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 09/04/2024; Data de Registro: 09/04/2024). Formalizada a caução, expeça-se mandado, com a advertência de que poderão os locatários evitarem a rescisão e elidirem a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade das verbas referidas no art. 62, II, a a d, da Lei do Inquilinato, independentemente de cálculo. Por idêntico expediente, citem-se os locatários para, no prazo de quinze dias, responderem aos pedidos de rescisão da locação e de cobrança, sob pena de revelia e confissão. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e demais ocupantes do imóvel. Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067455-62.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vm Cobranças Eireli - Deverá a parte exequente, em 5 dias, sob pena de extinção do processo, a fim de dar prosseguimento à ação, apresentar em cartório o(s) original(ais) do(s) título(s) de crédito para que sejam lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital. Int. - ADV: ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA (OAB 534709/SP), ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067391-52.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vm Cobranças Eireli - Deverá a parte exequente, em 5 dias, sob pena de extinção do processo, a fim de dar prosseguimento à ação, apresentar em cartório o(s) original(ais) do(s) título(s) de crédito para que sejam lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital. Int. - ADV: ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA (OAB 534709/SP), ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000760-10.2023.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cyntia Braga de Oliveira - Espolio de Ariovaldo de Almeida - - Espólio de Judith Lopes Manhaes de Almeida, na pessoa de Marcelo Manhaes de Almeida e outros - Prefeitura Municipal de Bauru e outros - Irmantino Menino - Gentil Saito Galdino - - Aparecida de Fátima Magion Galdino e outros - Vistos. 1. Defiro o pedido de página 812, aguarde-se a entrega do laudo até 30 de junho de 2025. 2. Vencido o prazo sem cumprimento, intime-se-o pessoalmente para que entregue a prova técnica, em cinco dias, sob as consequências da lei. Intime-se. - ADV: GREICI MARIA ZIMMER (OAB 289749/SP), SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), REGIANE SIMPRINI (OAB 239254/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)