Joao Daniel Bueno
Joao Daniel Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 091567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Daniel Bueno possui mais de 1000 comunicações processuais, em 942 processos únicos, com 1647 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJSP e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
942
Total de Intimações:
10000
Tribunais:
TRF3, TJMT, TJSP, TJPE, TJES, TJCE, TJMA, TJDFT, TJPR, TJBA, TJRJ, TJMG, TJAM
Nome:
JOAO DANIEL BUENO
📅 Atividade Recente
1647
Últimos 7 dias
6816
Últimos 30 dias
10000
Últimos 90 dias
10000
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (566)
APELAçãO CíVEL (191)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (102)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (31)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007135-19.2024.8.26.0127 - Ação de Exigir Contas - Transação - Ricardo Alves Macedo da Silva - Omni Banco S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PRIMEIRA FASE a presente prestação de contas, condenando a parte ré a prestar as contas na forma do artigo 551 do Código de Processo Civil, referentes à venda do veículo Fiat Palio 1.0, 2005, de placas D*A**06, objeto de busca e apreensão, especificando o valor do preço obtido e a aplicação do produto da alienação, de forma mercantil ou contábil, com a discriminação do montante do débito então existente, bem como a apuração do saldo final da operação, instruindo-se o demonstrativo com a documentação comprobatória necessária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentarem (artigo. 550, § 5º do Código de Processo Civil), cabendo ao autor apresentar suas contas no prazo sucessivo de 15 dias, caso o réu não as apresente no prazo acima assinalado. Em razão da sucumbência nesta primeira fase, arcará a ré com as custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a requerida desta decisão. P.I.C. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012171-79.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Camila de Oliveira - Banco Pan S/A - Contestação retro tempestiva. Procedida a anotação do(s) nome(s) do(a/s) advogado(a/s) da parte ré para fins de intimação DJE. No mais, ante a tempestividade da contestação apresentada, diga a parte autora em réplica. Prazo: 15 dias. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001851-02.2025.8.26.0066 (processo principal 1009881-43.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Flavio Aparecido da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, considerando que o presente cumprimento busca tanto pagamento de quantia certa quanto cumprimento de obrigações de fazer, procedimentos com ritos distintos, determino que prossiga apenas para cobrança dos valores devidos nos termos do art. 523 do CPC. Faculto ao exequente o protocolo de cumprimento específico de obrigação de fazer em incidente autônomo, nos termos do art. 536 do CPC, caso seja de seu interesse o cumprimento das determinações de cancelamento dos empréstimos e suspensão dos descontos. Quanto ao valor devido, considerando a manifestação de fls. 20/21 e a documentação dos autos principais, fixo em R$ 6.198,61 o montante a ser executado. Autorizo o levantamento pelo exequente do valor depositado de R$ 5.200,66 conforme fls. 13, devendo o executado complementar o pagamento da diferença de R$ 997,95, acrescida de correção monetária e juros conforme determinado na r. sentença. Intime-se o executado para pagamento da diferença no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 2º do mesmo artigo. Intime-se. Barretos, 23 de junho de 2025. - ADV: KARINA PIRES DE MATOS DOMARASCKI (OAB 225941/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006296-09.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Romulo José Rosa de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto, à parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões. Após, com ou sem resposta da parte ré, caso seja interveniente, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Por fim, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022292-26.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luciana Carina Paterno - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANA CARINA PATERNO em face de BANCO VOTORANTIM S/A , para: 1- DECLARAR a ilegalidade da contratação do seguro questionado. 2- CONDENAR a ré a restituir à autora, de forma simples, o valor correspondente à parcela do seguro questionado, e seus juros embutidos, que já foram efetivamente pagos, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação. A correção monetáriadeve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de morasão devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Fica autorizada a compensação destes valores com o saldo devedor do contrato, apurando-se o que for devido em fase de liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e do artigo 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% do valor da condenação, valor a ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA). Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016719-87.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marilan Padua Duarte Moreno - Banco Mercantil do Brasil - 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, face a contestação apresentada. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA MARIN (OAB 482567/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1085442-10.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelada: Fernanda Araujo Fonseca Soares e outros - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. I. CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, RECONHECENDO COMO DEVIDO O VALOR DE R$ 14.968,73 APÓS ABATIMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELOS AUTORES, E CONSIDERANDO VÁLIDAS AS CONDIÇÕES ACORDADAS INFORMALMENTE ENTRE AS PARTES. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. A MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE DAS PARTES PODE CONFIGURAR NOVAÇÃO MESMO SEM INSTRUMENTO SOLENE, DESDE QUE EVIDENCIADO O ÂNIMO DE SUBSTITUIR A DÍVIDA ANTERIOR. 4. A ACEITAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL PELA CREDORA, SEM RECUSA POR VÍCIO FORMAL, REVELA O ACOLHIMENTO TÁCITO DA NOVA OBRIGAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 107 DO CÓDIGO CIVIL. III. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Erick Altheman (OAB: 200178/SP) - Sala 203 – 2º andar