Silvia Maria Gomes Bernardo
Silvia Maria Gomes Bernardo
Número da OAB:
OAB/SP 091844
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT1, TJSP, TJPR, TRT2, TJRJ
Nome:
SILVIA MARIA GOMES BERNARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0070302-49.2003.8.26.0002 (002.03.070302-8) - Cumprimento de sentença - Cheque - Brisolla Participações Ltda. e outros - Cintia Torquato Simim - Vistos. Embora não se ignore a flexibilização da regra de impenhorabilidade aceita pela jurisprudência, no caso concreto, não se vislumbra tal possibilidade. Isso porque, nada há nos autos que confirme que a renda do devedor é elevada a permitir a penhora com segurança de que a subsistência deste será mantida. Ao contrário, o próprio credor alega que há tempos vem buscando, sem sucesso, por bens penhoráveis em nome dos executados, o que revela ausência de ganhos em valores elevados a permitir a constrição requerida. Ademais, medidas atipicas como as pretendidas, só possuem amparo em situações excepcionais, tais como para a satisfação do crédito decorrente de pensão alimentícia advinda de relação de parentesco, para que se evite a prisão civil do devedor de alimentos dessa espécie. Vejamos julgado recente deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Interposição contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao INSS a fim de buscar por informações sobre recebimento de benefício previdenciário pelos executados e posterior constrição parcial da verba. Inviabilidade. Ausência de mínimo indício de recebimento em valores elevados a possibilitar a penhora sem prejuízo do executado. Impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar. Disposição expressa de lei. Exegese do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que não comporta interpretação extensiva. Exceção não demonstrada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 2227756-97.2022.8.26.0000, Rel. Alfredo Attié, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/22) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que indeferiu o requerimento formulado pelo exequente, ora agravante, de penhora parcial do salário da executada, ora agravada - Os rendimentos provenientes de salário são totalmente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do novo CPC, dada a sua natureza alimentar, não podendo ser penhorado percentual desta renda Precedentes do STJ e TJ-SP Decisão mantida - Recurso improvido (Agravo de Instrumento Nº º 2168614-65.2022.8.26.0000 , PLINIO NOVAES DE ANDRADE JUNIOR , 24ª Câmara de Direito Privado, j. 29/09/22) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA BLOQUEIO DE SALDO DO FGTS EM NOME DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DA DÍVIDA EXECUTADA SER ORIUNDA DE VERBA SUCUMBENCIAL. PRECEDENTE DO STJ. INDEFERIMENTO MANTIDO. O FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. A liberação de valores do fundo de garantia fora das hipóteses legais é medida excepcional, extrema, que não se justifica para o pagamento de dívidas do trabalhador, mesmo que originária de verba honorária de natureza alimentar, conforme é o caso. Aliás, o posicionamento ora adotado, quanto à impossibilidade de constrição do saldo em conta vinculada ao FGTS para fins de satisfação de crédito originário de verba honorária, está apoiado, inclusive, em entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp 1619868/SP. Agravo não provido. (Agravo de Instrumento Nº 2173034-21.2019.8.26.0000, Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 27/08/2019) Pelo exposto, indefiro o pedido para pesquisa junto ao sistema PrevJud, devendo a parte exequente se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de omissão, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000504-40.2023.8.26.0177 - Usucapião - Aquisição - Maria Ines da Silva Barbosa - Jose Carlos Sian e outros - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a cota do C.R.I. Embu-Guacu, 10 de junho de 2025. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), HARRISON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 402529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040700-68.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Willian Fernando de Souza Ortiz - Fls. 323/326: Ciência às partes. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029687-28.2025.8.26.0002 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - C.A.L.S. - C.N.S. - Fls. 28/35: manifeste-se a parte exequente. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), AYRTON JORDAN ALVES DE MENEZES (OAB 30975/PB), CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO (OAB 20332/PB)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1202028-91.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Higa - - Zenaide Dias Higa - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, analisando a documentação acostada, tem-se que os autores, em conjunto, recebem valores incompatíveis com a benesse pretendida. Afinal, o autor recebe mais de R$ 2.000,00 mensais a título de aposentadoria (fls. 167), não tendo apresentado o extrato da conta do Banco do Brasil em que recebe o benefício, apenas extrato do próprio benefício. Outrossim, recebe mais de R$ 4.200,00 por mês em sua conta cujo extrato consta de fls. 173/179, além de possuir saldo relevante na referida conta. Somada, a sua renda supera R$ 6.200,00 mensais. A par disso, tem-se que a situação financeira da parte autora não se coaduna com a pretendida benesse, já que seus rendimentos são superiores ao critério adotado pela Defensoria Pública para fins de atendimento, mostrando, portanto, que os autores tem condições de arcar com as custas e taxas inerentes ao processamento. Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 5º, da Lei 11.608/03. E por conseguinte, determino à parte autora que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Após, tornem para aferir se devidamente cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial. Intime-se. - ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1119382-63.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Orlando Pereira Eduardo - Angela Aparecida da Silva - - Edvaldo Silva - Marcilio Formagio - 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Por primeiro, diante do desfecho e considerando o decidido pelo E. TJSP, à parte contestante para recolhimento da taxa judiciária, despesas processuais de citação e preparo recursal do recurso principal e do recurso adesivo. A inércia implicará inscrição na dívida ativa. 3) Remetam-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis competente para cumprimento da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. As despesas deverão ser suportadas pela parte autora. 3) Após, ao arquivo. - ADV: MARCO AURÉLIO DE SOUZA DIAS (OAB 464401/SP), MARCO AURÉLIO DE SOUZA DIAS (OAB 464401/SP), MARCO AURÉLIO DE SOUZA DIAS (OAB 464401/SP), WIDERSON PEDRO ADELINO DA SILVA (OAB 430414/SP), SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027114-39.2022.8.26.0002 (processo principal 0000922-06.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.S.S. - A.S.L.A.S. - ciência às partes do resultado do pedido de transferência Sisbajud para conta judicial deste juízo (fls. 182/184). - ADV: JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), RICARDO SILVA DE CARVALHO (OAB 417008/SP), SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP)