Lucia Maria Gomes Pereira

Lucia Maria Gomes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 091956

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucia Maria Gomes Pereira possui 178 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT4, TRT3, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 178
Tribunais: TRT4, TRT3, TRT2, TJSP, TJPR, TST
Nome: LUCIA MARIA GOMES PEREIRA

📅 Atividade Recente

86
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (69) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53) AGRAVO DE PETIçãO (12) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1022213-98.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE MELLO REQUERIDO: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be8157 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1022213-98.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 1000525-63.2017.5.02.0009 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE MELLO EXECUTADA: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS   CONCLUSÃO   MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs,  Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 05 de julho de 2025.   MAXWELL SALES RIBEIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DESPACHO   Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000):   I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1022213-98.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 10 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha.   II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1022213-98.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº  1000525-63.2017.5.02.0009), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1022213-98.2023.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS;  d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 32).   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1022213-98.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE MELLO REQUERIDO: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be8157 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1022213-98.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 1000525-63.2017.5.02.0009 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE MELLO EXECUTADA: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS   CONCLUSÃO   MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs,  Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 05 de julho de 2025.   MAXWELL SALES RIBEIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DESPACHO   Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000):   I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1022213-98.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 10 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha.   II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1022213-98.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº  1000525-63.2017.5.02.0009), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1022213-98.2023.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS;  d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 32).   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - C.A.D.M.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1015095-71.2023.5.02.0000 REQUERENTE: HECTOR EDUARDO PACE REQUERIDO: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0258a proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 21067/2019 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0103700-02.2005.5.02.0045 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1015095-71.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: HECTOR EDUARDO PACE EXECUTADA: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS   CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • há disponibilidade financeira na Conta II (Acordo) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. Cristina Dornelas Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. A partir dos valores atualizados deste precatório, liberem-se os valores, conforme discriminado pela certidão de deságio. 1 - CREDOR: HECTOR EDUARDO PACE Valor Líquido (Acordo): R$ 175.760,68 Segue o print do alvará: Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com transferência dos respectivos valores à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1015095-71.2023.5.02.0000) para posterior expedição do Ofício de transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) junto ao FGTS. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 111 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Cumprido, considerando tratar-se de quitação parcial em razão dos valores remanescentes (Honorários Contratuais), mantenha-se o presente processo precatório ativo até sua quitação total. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO NUZZI
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1015095-71.2023.5.02.0000 REQUERENTE: HECTOR EDUARDO PACE REQUERIDO: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0258a proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 21067/2019 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0103700-02.2005.5.02.0045 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1015095-71.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: HECTOR EDUARDO PACE EXECUTADA: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS   CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • há disponibilidade financeira na Conta II (Acordo) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. Cristina Dornelas Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. A partir dos valores atualizados deste precatório, liberem-se os valores, conforme discriminado pela certidão de deságio. 1 - CREDOR: HECTOR EDUARDO PACE Valor Líquido (Acordo): R$ 175.760,68 Segue o print do alvará: Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com transferência dos respectivos valores à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1015095-71.2023.5.02.0000) para posterior expedição do Ofício de transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) junto ao FGTS. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 111 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Cumprido, considerando tratar-se de quitação parcial em razão dos valores remanescentes (Honorários Contratuais), mantenha-se o presente processo precatório ativo até sua quitação total. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1015095-71.2023.5.02.0000 REQUERENTE: HECTOR EDUARDO PACE REQUERIDO: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0258a proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 21067/2019 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0103700-02.2005.5.02.0045 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1015095-71.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: HECTOR EDUARDO PACE EXECUTADA: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS   CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • há disponibilidade financeira na Conta II (Acordo) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. Cristina Dornelas Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. A partir dos valores atualizados deste precatório, liberem-se os valores, conforme discriminado pela certidão de deságio. 1 - CREDOR: HECTOR EDUARDO PACE Valor Líquido (Acordo): R$ 175.760,68 Segue o print do alvará: Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com transferência dos respectivos valores à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1015095-71.2023.5.02.0000) para posterior expedição do Ofício de transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) junto ao FGTS. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 111 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Cumprido, considerando tratar-se de quitação parcial em razão dos valores remanescentes (Honorários Contratuais), mantenha-se o presente processo precatório ativo até sua quitação total. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - H.E.P.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0001549-81.2001.8.16.0004 Vistos. Com relação ao certificado pela Secretaria, não vislumbro outra providência pertinente além do cumprimento do determinado na sequência n.º 607. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2025   Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000285-66.2020.5.02.0301 RECLAMANTE: OTAVIO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: WEPPER TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9004af8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Guarujá, 07/07/2025 ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA  DECISÃO Considerando que tramita neste juízo a execução provisória sob o número 1000839-93.2023.5.02.0301 e que nos autos supra ocorreu o trânsito em julgado da decisão exequenda em 17/06/25.  Por cumprimento e força do Provimento CGJT nº 02/2021 do TST , foi convertida a referida execução provisória em definitiva, devendo a Secretaria da Vara anexar nos autos daquele processo as peças inéditas que integram estes autos para que o processamento da execução definitiva ocorra naquele processo. Após, arquivem o presente processo. Intimem-se. GUARUJA/SP, 07 de julho de 2025. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO DA SILVA PEREIRA
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