Lucia Maria Gomes Pereira
Lucia Maria Gomes Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 091956
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucia Maria Gomes Pereira possui 150 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT4, TRT3, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT4, TRT3, TRT2, TJSP, TJPR, TST
Nome:
LUCIA MARIA GOMES PEREIRA
📅 Atividade Recente
86
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (60)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO AP 0010371-58.2017.5.03.0021 AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA AGRAVADO: TV STUDIOS DE JAU S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6497c52 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0010371-58.2017.5.03.0021 AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA AGRAVADO: TV STUDIOS DE JAU S A, TIAGO SOUZA ESPINDOLA Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o Agravo e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). 2. Considerando a fase processual em que se encontra o feito e o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), intimem-se as partes para, no prazo acima concedido (item 1), manifestarem se há interesse no envio dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – CEJUSC2 para tentativa conciliatória naquela unidade (art. 764, § 1º, da CLT). 3. Silentes as partes ou manifestando-se desfavoravelmente à alternativa proposta, ou ainda, não concretizando a citada tentativa conciliatória, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TV STUDIOS DE JAU S A - TIAGO SOUZA ESPINDOLA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001193-94.2018.5.02.0301 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 1 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001242-61.2021.5.02.0033 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000494-31.2019.5.02.0055 AUTOR: ANGELA TIEMI TANAKA DI CARLO RÉU: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d13e79 proferida nos autos. DECISÃO O laudo pericial (ID fc162ff) foi adequado e as partes manifestaram concordância. Destarte, homologo-o, fixando-se o valor bruto da condenação em R$ 53.062,70 em 01/05/2025, sendo R$ 29.677,79 de principal e R$ 23.384,91 de juros de mora, computados a partir da distribuição da ação (25/09/2013). (obs: Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' e juros fazenda pública até 08/12/2021; juros SELIC a partir de 09/12/2021). Deverá ser deduzida do crédito da reclamante a contribuição previdenciária no valor de R$ 56,75. Contribuição previdenciária pela reclamada no importe de R$ 5.482,79. Não há recolhimentos fiscais a apurar. O valor tributável apontado em razão do número de meses apurados faz recair a reclamante sobre a área de isenção decorrente da aplicação da I.N. RFB nº 1.500/2014 (base tributável: R$ 25.747,76; nº de meses: 33). Honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 (03/07/2025) ao perito contábil JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, a cargo da ré, sucumbente na pretensão objeto da perícia. Custas pela reclamada, já recolhidas (id a90b644 dos autos principais). Consigno a existência de depósito recursal pela ré na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 7.486,00 em 25/08/2015 (id 464bc5b) (RO). Considerando que o valor do depósito recursal efetuado pela reclamada é inferior ao valor líquido incontroverso, após o prazo, libere-se à autora, nos termos do art. 76,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo este comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido. Vindo aos autos aludido comprovante, a Secretaria apurará o valor em aberto, intimando-se a reclamada, conforme art. 535 do CPC, considerando-se que se trata de fundação pública. Após, peticione o(a) autor(a) requerendo que se encaminhe ofício requisitório de pequeno valor ou precatório, nos termos da Portaria GP nº 01/2021 e resolução 303/2019 do CNJ, Provimento GP nº 01/2021 de 21/10/2021, alterada pelo Provimento 2/GP de 20/12/2022 , GP nº1 de 14/03/2023, GP nº3 de 21/08/2023 e GP nº1 de 03/09/2024. Após a expedição do ofício, dê-se ciência às partes e junte-se a certidão de regularidade do CPF (SIRC), registrando-se no sistema GPREC. Vindo aos autos o comprovante de pagamento, libere-se a quem de direito. Após, arquivem-se. No silêncio do(a) autor(a), aguarde-se no sobrestamento o prazo do art.11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000494-31.2019.5.02.0055 AUTOR: ANGELA TIEMI TANAKA DI CARLO RÉU: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d13e79 proferida nos autos. DECISÃO O laudo pericial (ID fc162ff) foi adequado e as partes manifestaram concordância. Destarte, homologo-o, fixando-se o valor bruto da condenação em R$ 53.062,70 em 01/05/2025, sendo R$ 29.677,79 de principal e R$ 23.384,91 de juros de mora, computados a partir da distribuição da ação (25/09/2013). (obs: Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' e juros fazenda pública até 08/12/2021; juros SELIC a partir de 09/12/2021). Deverá ser deduzida do crédito da reclamante a contribuição previdenciária no valor de R$ 56,75. Contribuição previdenciária pela reclamada no importe de R$ 5.482,79. Não há recolhimentos fiscais a apurar. O valor tributável apontado em razão do número de meses apurados faz recair a reclamante sobre a área de isenção decorrente da aplicação da I.N. RFB nº 1.500/2014 (base tributável: R$ 25.747,76; nº de meses: 33). Honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 (03/07/2025) ao perito contábil JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, a cargo da ré, sucumbente na pretensão objeto da perícia. Custas pela reclamada, já recolhidas (id a90b644 dos autos principais). Consigno a existência de depósito recursal pela ré na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 7.486,00 em 25/08/2015 (id 464bc5b) (RO). Considerando que o valor do depósito recursal efetuado pela reclamada é inferior ao valor líquido incontroverso, após o prazo, libere-se à autora, nos termos do art. 76,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo este comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido. Vindo aos autos aludido comprovante, a Secretaria apurará o valor em aberto, intimando-se a reclamada, conforme art. 535 do CPC, considerando-se que se trata de fundação pública. Após, peticione o(a) autor(a) requerendo que se encaminhe ofício requisitório de pequeno valor ou precatório, nos termos da Portaria GP nº 01/2021 e resolução 303/2019 do CNJ, Provimento GP nº 01/2021 de 21/10/2021, alterada pelo Provimento 2/GP de 20/12/2022 , GP nº1 de 14/03/2023, GP nº3 de 21/08/2023 e GP nº1 de 03/09/2024. Após a expedição do ofício, dê-se ciência às partes e junte-se a certidão de regularidade do CPF (SIRC), registrando-se no sistema GPREC. Vindo aos autos o comprovante de pagamento, libere-se a quem de direito. Após, arquivem-se. No silêncio do(a) autor(a), aguarde-se no sobrestamento o prazo do art.11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA TIEMI TANAKA DI CARLO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000157-82.2025.5.02.0006 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 2 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1007122-94.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ROBERTO SOUZA MACHADO REQUERIDO: FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b98c5 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 21975/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1007122-94.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0000782-66.2014.5.02.0056 – 56ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ROBERTO SOUZA MACHADO EXECUTADA: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10039782, cujo momento de apresentação foi 02/07/2025;há ofício precatório Id ab12ddf, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 5d234aa, homologado pela Sentença de Liquidação Id c91efb3;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id ef83fda);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da idade pelo Juízo da Execução;o valor correto a requisitar é a importância de R$ 43.769,25, em 07/05/2025, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, sendo: R$ 28.864,38 de principal, R$ 13.696,03 de juros sobre o principal e R$ 1.208,84 de INSS cota reclamada. São Paulo, 3 de julho de 2025. ELZA SCHEER RAHAL Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. ANOTAÇÃO DE PARCELA SUPERPREFERENCIAL (IDOSO). OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, R$ 43.769,25, em 07/05/2025, sendo: R$ 28.864,38 de principal,R$ 13.696,03 de juros sobre o principal eR$ 1.208,84 de INSS cota reclamada. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 1Valor da parcela tributável - R$ 3.150,26 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão das prerrogativas ora deferidas, ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita observância às superpreferências anteriormente deferidas. ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá: trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau nº 1007122-94.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 0000782-66.2014.5.02.0056), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ; havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo Precat (Pje 2º Grau nº 1007122-94.2025.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 0000782-66.2014.5.02.0056). São Paulo, 3 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - R.S.M.