Rose Mara Pimentel Parra
Rose Mara Pimentel Parra
Número da OAB:
OAB/SP 092289
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rose Mara Pimentel Parra possui 64 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMA
Nome:
ROSE MARA PIMENTEL PARRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
USUCAPIãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017403-40.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, por entender presentes os requisitos para tanto. Anote-se. À luz do Comunicado CG nº 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo "constatou a existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar". Como se observa, a presente demanda tem características de demandas tidas como "predatórias" esclarecidas pelo NUMOPEDE. Diante da jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como dos enunciados tornados públicos no COMUNICADO CG Nº 424/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovados no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça, a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPCe apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Assim, na forma do artigo 321 do CPC, deverá a parte autora emendá-la. Deverá a parte autora promover a juntada de comprovante de residência atualizado (expedido nos últimos três meses). Se estiverem em nome de terceiro, deve ser acompanhado de declaração de próprio punho do titular do comprovante a indicar que a parte autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF. Dispõe a lei que "a petição inicial indicará (...) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319 do CPC). Assim, deverá a parte autora ser qualificada de de modo completo, para incluir seu endereço eletrônico (e-mail). A fim de se apurar a competência deste juízo para julgamento do feito, a parte autora deverá esclarecer se ajuizou ou ajuizará mais de uma demanda em face da mesma ou outra instituição financeira com causas de pedir e/ou pedidos similares ou idênticos ao objeto da presente ação, trazendo cópia das petições iniciais, se o caso. A prática poderá ser considerada "fragmentação artificial de pretensões" e justificará a reunião dos processos por conexão e exigirá reflexão quando de eventual fixação de honorários. Evitando "o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal", deverá a parte autora apresentar declaração escrita de próprio punho, com firma reconhecida, informando (nestes termos) "que, sob as penas da lei, entende que o contrato bancário celebrado com a parte requerida contém ilegalidades, está ciente da existência desta ação, ratifica integralmente seu objeto e efetivamente contratou e reconhece o(a) advogado(a) que o(a) representa". Deverá a parte autora juntar aos autos (ou se certificar de que já juntou) cópia do contrato bancário cujas cláusulas entende que são nulas e/ou abusivas, bem como cópia do CRV - Certificado de Registro de Veículo, emitido em formato eletrônico, se o caso,sendovedadooajuizamentodeaçõesrevisionaistotalmentegenéricas,queselimitama invocarteses. As providências estão alicerçadas na jurisprudência do e. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de prescrição c/c indenizatória. Insurgência contra decisão que determinou a apresentação de procuração atual, datada e com reconhecimento de firma por autenticidade, além de declaração de próprio punho em que se demonstre a parte autora ter conhecimento da existência da ação. O exercício do direito de ação, materializado na seara processual, também reclama a presença de requisitos de validade e de existência, comumente denominados de pressupostos processuais. Relativamente ao critério subjetivo, impende destacar a capacidade postulatória, segundo o qual as partes devem ser assistidas por advogado devidamente habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, outorgando a eles, através de procuração, poderes para defesa de seus direitos em juízo, devendo constar do instrumento de mandato, dentre outros elementos, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. No caso concreto, a fim de se aferir a capacidade postulatória da agravante, materializada pela procuração que outorgou à sua procuradora, razoável as exigências formuladas pelo juízo "a quo". Cuida-se de medida que visa apenas assegurar que a agravante tem conhecimento de que seu direito está sendo defendido em juízo pela procuradora que constituiu. Ademais, tratando-se de incontroversa e induvidosa relação de confiança, as determinações são de fáceis cumprimento, inclusive sem custos à agravante, considerando sua condição de hipossuficiente financeira. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento 2189052-78.2023.8.26.0000, Relator Des. Ernani Desco Filho, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 23/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Determinada à autora a apresentação de documentação com a finalidade de demonstrar a alegada fraude na contratação de empréstimo consignado, bem como a situação de hipossuficiência financeira a justificar a obtenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Acerto. Medida tem por escopo afastar a hipótese de litigância predatória, em atenção à cautela recomendada pelo Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE, bem como é necessária para verificação do preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP,Agravo de Instrumento 2343078-34.2023.8.26.0000, Relator Des.Paulo Alcides, 21ª Câmara de Direito Privado, 4ª Vara Cível, j. 08/01/2024) Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Determinação 'ex officio' para a apresentação de documentos. Agravo de instrumento. Documentos que são de fácil obtenção ao autor. Determinação razoável diante do quanto alegado pelo autor e encontrado nos autos. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2342989-11.2023.8.26.0000, Relator Des. Virgilio de Oliveira Júnior, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 17/01/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Decisão que determinou a juntada de declaração de próprio punho, com firma reconhecida, subscrita pelo autor, quanto ao conhecimento da ação em curso e contratação do advogado - Comunicado CG nº 02/2017 - Resulta justificada a cautela adotada pelo juízo a quo diante da experiência vivenciada e recomendações superiores, adotando medidas de ordem prática e que não contrariam o ordenamento jurídico - Determinação de juntada de documentação para análise do pedido - Magistrado que entende que os documentos são indispensáveis para propositura da demanda, e consequentemente para formação do seu convencimento motivado; o agravante não enfrentará dificuldade para obter os documentos - Pedido de gratuidade de justiça - Impossibilidade de análise da questão, pena de supressão de instância - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, com determinação e observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2018079-56.2024.8.26.0000, Relator Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 07/02/2024) Prazo: 15 dias. Por expressa disposição legal, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º do CPC). O prazo concedido --que é estabelecido em lei (artigo 321 do CPC)-- é mais do que o suficiente para a obtenção da documentação. Assim, para garantir a "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (art. 5º, LXXVIII, da CF), desde já se antecipa que o prazo não será prorrogado. Em caso de interposição de embargos de declaração meramente protelatórios em face da presente decisão (com nítido caráter infringente), o recurso não será sequer conhecido e será o embargante sancionado com multa por litigância de má-fé. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intime-se. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008866-46.2023.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise Helena Pimentel Assis - - Carlos Eduardo Monteiro Assis - Pág(s). 238/254: Encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se os requisitos para o registro estão preenchidos, fornecendo-lhe uma senha de acesso. Libere-se ao oficial o acesso aos documentos de págs. 13/19. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037113-80.2024.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Osni Borges da Silva - Andréa Viajoto e outro - Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001162-40.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - VERA LUCIA BERNARDO DA SILVA CINTRA - JOSE CARLOS BERNARDES DA SILVA - - JOSE DE ANCHIETA BERNARDES DA SILVA - - MARIA APARECIDA MOREIRA e outros - Vistos. Certifique a serventia os valores depositados nestes autos. Após, intimem-se os requerentes para manifestação. P. e Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES PORTAS (OAB 311328/SP), EDSON RODRIGUES DE MELLO (OAB 351840/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA (OAB 77763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002893-15.2020.8.26.0405 (processo principal 1012091-98.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francisco de Souza Nascimento - Nair Pereira Neves - Vistos. Defiro o(s) requerimento(s), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade reiterada por 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Sem prejuízo, expeça-se mandado aos inquilinos conforme requerido Int. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE (OAB 275591/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004366-94.2024.8.26.0405 (processo principal 1003354-62.2023.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.A.S. - Ciência às partes da resposta de ofício recebida às fls. 114/117. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012863-46.2025.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.P.S. - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação de fls. 29. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)