Rose Mara Pimentel Parra

Rose Mara Pimentel Parra

Número da OAB: OAB/SP 092289

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rose Mara Pimentel Parra possui 66 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMA, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJMA, TJSP, TJSC
Nome: ROSE MARA PIMENTEL PARRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) USUCAPIãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037111-13.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1017306-50.2019.8.26.0405) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Osni Borges da Silva - Andréa Viajoto - - Carlos Alexandre Viajoto e outro - Manifestem-se as partes sobre a petição de fls.229/232. - ADV: ADRIANA BARONE GARRIDO (OAB 104404/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), JOSE LINO BRITO (OAB 75235/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), ALEXANDRE DE JESUS SILVA (OAB 227262/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006299-85.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C. - G.B.C. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos cumulada com guarda e visitas ajuizada por R. C. em face de G. B. C., representada pela genitora B. C. C., na qual narra que foram fixadas a guarda, o regime de visitas e os alimentos devidos à filha menor, ora requerida, nos autos da ação judicial nº 1022205-67.2014.8.26.0405. Informa que sobreveio o nascimento do filho caçula, razão pela qual houve redução de sua capacidade financeira. Requer a minoração dos alimentos devidos à requerida para o valor de 15% dos seus rendimentos líquidos no caso de trabalho com vínculo, e 20% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego. Pleiteia, ainda, a modificação da guarda unilateral em favor da genitora para compartilhada, e a readequação do regime de visitas nos moldes propostos às fls. 04. À inicial e emenda juntou documentos (fls. 10/18 e 23/24). O pedido de redução provisória dos alimentos foi indeferido (fls. 34). A requerida foi citada (fls. 39) e apresentou contestação, impugnando as pretensões autorais e informando que ajuizou a ação de suspensão de visitas nº 1502617-65.2024.8.26.0405, que tramita na 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, na qual foi deferida a tutela de urgência para suspender as visitas paternais (fls. 43/52). Réplica às fls. 75/81. Instados a especificarem provas, as partes pugnaram pela produção de prova oral (fls. 104/166 e 167/168). Realizada audiência para tentativa de conciliação, que restou infrutífera (fls. 180/181). Diante da conexão com o processo nº 1502617-65.2024.8.26.0405 e visando evitar decisões conflitantes ou contraditórias, aqueles autos foram requisitados da 2º Vara de Família local, para tramitação conjunta com o presente feito (fls. 190). O Ministério Público opinou pela suspensão do presente feito em relação a regulamentação de guarda e visitas até a realização do estudo psicossocial já determinado no processo nº 1502617-65.2024.8.26.0405, com o traslado do laudo a esses autos, bem como a realização de pesquisa SISBAJUD em nome do requerente, quanto ao pedido revisional de alimentos (fls. 198). É a síntese do necessário. Processo em ordem, sem nulidades ou irregularidades, partes legítimas e regularmente representadas. Dou-o por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Acolho a cota ministerial retro. Considerando que na ação de suspensão das visitas paternas (processo nº 1502617-65.2024.8.26.0405 - apenso) já foi determinada a realização de estudo psicossocial junto as partes, suspendo o presente feito em relação aos pedidos de modificação de guarda e visitas até a realização dos estudos, determinando, desde já, o traslado do laudo a este feito. O feito prosseguirá quanto ao pedido revisional de alimentos, para o qual fixo como ponto controvertido as reais possibilidades do requerente. Deste modo, acolho o requerimento do Parquet e determino a realização da pesquisa Sisbajud em nome do requerente, para requisitar os extratos de eventuais contas e aplicações financeiras pelo período dos últimos seis meses. Anoto que as pesquisas são cumpridas por ordem cronológica, obedecendo a data de entrada no repositório. Com as respostas, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DHERICK ARAUJO CIRINO (OAB 466509/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), LUCIA HELENA GOMES DE SOUZA TAKIZAWA GOMES (OAB 258198/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004282-93.2024.8.26.0405 (processo principal 1023323-63.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Helena Mayumi Ota Kobashikawa - Adilton das Merces de Jesus - Fls. 229: "Vistos. Diga a exequente, em cinco dias, sobre o pedido de desbloqueio (fls. 223/228). Providencie-se a juntada da pesquisa Sisbajud de fls. 222. Int.". - ADV: LINCOLN RODRIGUES (OAB 182932/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB 252627/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007922-70.2025.8.26.0405 (processo principal 1013442-62.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.L.L. - P.P.L. - Certifico e dou fé que anotei no sistema informatizado a advogada do Executado, conforme instrumento de procuração juntado aos autos às fls. 30. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a petição de fls. 26/28 e comprovantes de pagamento de fls. 34/37. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010512-59.2021.8.26.0405 (processo principal 1002200-77.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ana Paula Cabral Dias - - Dorival Cabral Junior - - Vanessa Cristina Cabral Rocha - - Giovanna Cristina Cabral Rocha - PP:1316/1320: Ciência a parte interessada. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004135-84.2023.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA DE FÁTIMA DE MOURA CAVALCANTI - 1 - Em prosseguimento, OFICIE-SE ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco para que se manifeste acerca da viabilidade registrária da usucapião requerida, de acordo com a planta, memorial descritivo do imóvel e demais documentos apresentados (fls.26/29). Servirá o presente, por cópia, como OFÍCIO, cabendo à parte autora o devido encaminhamento (senha de acesso do processo digital pelo respectivo Oficial na nota de rodapé). Por se tratar de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2 - Com a resposta, ciência às partes. Desde já, saliento à parte autora para necessidade de atendimento de eventual solicitação do Registrador, para análise das especialidades objetiva e subjetiva. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004936-05.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.N. - G.N.P. - Vistos. Embargos de fls. 647/650: conheço dos embargos mas, no mérito, nego-lhes provimento, por se tratar irresignação contra o mérito da sentença. Embargos de declaração de fls. 651/655: conheço dos embargos e dou-lhes parcial provimento, apenas para revogar a decisão liminar de fls. 56/57 no que tange ao bloqueio de bens, uma vez que em descompasso com o provimento final, já que não houve determinação de partilha de valores em dinheiro na sentença. Desbloqueie-se. As demais matérias agitadas dizem respeito ao mérito do decisum. Intime-se. Carapicuíba, 29 de maio de 2025. - ADV: JOSE MARCELO FERREIRA CABRAL (OAB 191980/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
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