Rita De Cassia Lopes

Rita De Cassia Lopes

Número da OAB: OAB/SP 092389

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RITA DE CASSIA LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055370-11.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Felipe Carvalho Cruz - Vistos. Considerando a instalação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO da 1ª RAJ, para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal (causas até o valor de 60 salários-mínimos), com jurisdição sobre o território da Comarca da Capital (Comunicado Conjunto n° 491/2022), remetam-se os autos ao Núcleo Especializado nos termos do Provimento CSM nº 2.660/2022. Após o prazo recursal, encaminhe-se ao Distribuidor. Em caso de pedido de desistência de prazo recursal contra a presente decisão, este fica desde já deferido. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. - ADV: RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006690-44.2020.8.26.0002 (processo principal 1020513-05.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sérgio Henrique de Oliveira - Fernando Machado da Silva - - Elaine Cristina Canabrava - Vistos. Fls. 360 e 363: Expeça-se mandado de levantamento a favor da parte executada, observando-se o formulário MLE de fls. 361/362. Int. - ADV: RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP), ANA CLAUDIA DOMINGAS ROCHA DA CRUZ (OAB 260839/SP), RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030359-36.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria José dos Santos - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015656-04.2001.8.26.0053 (053.01.015656-1) - Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Posto Vila Gomes Ltda. - Diretor Executivo da Administração Tributária e outro - Vistos. Considerando as sucessivas manifestações da Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 965, 1004/1005 e 1027, verifica-se que a exequente vem reiteradamente postulando a adoção de medidas executórias visando à satisfação do crédito objeto destes autos, inclusive com pedido de expedição de ofícios às empresas VISANET (atualmente CIELO S.A.) e REDECARD (atualmente REDE S.A.), para bloqueio e depósito de eventuais valores de titularidade da parte impetrante, até o limite do débito. No entanto, observa-se que, apesar das manifestações, ainda há ausência de memória de cálculo atualizada para data contemporânea e de exposição clara e objetiva acerca das medidas executivas efetivamente pretendidas neste momento processual. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar memória de cálculo atualizada do débito, discriminando o valor principal, os acréscimos legais, a correção monetária e os juros incidentes, até a data da efetiva apresentação; b) Esclarecer, de forma assertiva e objetiva, quais medidas executivas pretende que sejam adotadas pelo Juízo, indicando expressamente os atos constritivos que requer (bloqueio de ativos financeiros, expedição de ofícios a instituições específicas, penhora de bens, entre outros), com individualização e fundamentação de cada providência. Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV: AUTA ALVES CARDOSO (OAB 83559/SP), RITA DE CÁSSIA LOPES (OAB 92389/SP), ARLEY LOBÃO ANTUNES (OAB 132984/SP), ERICA UEMURA (OAB 100407/SP), MONICA DE MELO (OAB 117623/SP), LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030359-36.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria José dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para tornar definitiva a medida liminar de busca e apreensão deferida e para declarar a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do veículo marcaChevrolet, modelo Joy Hatch 1.0, ano 20/20, cor branca, placa QXU1B73, Renavam 00122595209, e chassi 9BGKD48U0LB200959, movido a biocombustível, no patrimônio do credor fiduciário. Condeno aré ao pagamento das custas e de outras despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do débito (fls. 02), com base no art. 85, § 2º, do CPC. Cabe à repartição competente expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, se for o caso, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n.º 911/1969. Proceda-se ao desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud, se houver. Serve a presente sentença, por cópia digitada, como ofício para que a parte autora providencie o encaminhamento necessário junto ao órgão competente. Após o trânsito em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000826-76.2001.8.26.0459 (459.01.2001.000826) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ademir de Andrade & Cia Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP), RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023507-10.2004.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUTO POSTO CANINDE LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ARLEY LOBAO ANTUNES - SP132984, MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS - SP131627, RITA DE CASSIA LOPES - SP92389 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela parte exequente. É o relatório. DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ante o acima decidido, resta prejudicada a análise da petição de id 317664122. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, dado que integram o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/69, já constante do(s) título(s) executivo(s). Custas pela parte executada. Por isso, DETERMINO a sua intimação, por meio do patrono que a representa nos autos, para que promova o seu recolhimento/complementação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte a quem cabe o recolhimento das custas não esteja representada nos autos por meio de advogado, promova-se a sua intimação por meio de mandado ou edital, se o caso. O valor das custas está definido na Lei nº 9.289/96, equivalendo a 1% (um por cento) do valor da causa, nos casos da ação cíveis em geral (como as execuções fiscais e embargos de terceiro) e a 0,5% (meio por cento) do valor da causa, nos casos das ações cautelares. Para efetuar os cálculos dos valores devidos, informo que estão sujeitos ao limite máximo de 1.800 (mil e oitocentos) UIFR, no caso das ações cíveis em geral; e ao limite máximo de 900 (novecentos) UFIR, no caso das ações cautelares. Os valores expressos em Reais podem ser consultados na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br) – “link”: custas judiciais Finalmente, o recolhimento, ora determinado, deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) – código de recolhimento: 18710-0 – UG/Gestão 090017/0001, conforme orientações constantes da página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br) – “link”: custas judiciais e comprovado nos autos, no mesmo prazo. Não comprovado o recolhimento, promova a Secretaria o envio do formulário específico à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a inscrição em dívida ativa da União (artigo 16 da Lei nº 9.289/96). Deixo de intimar a parte exequente, em razão da dispensa de intimação da sentença e do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se a executada. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou