Rita De Cassia Lopes
Rita De Cassia Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 092389
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RITA DE CASSIA LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055370-11.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Felipe Carvalho Cruz - Vistos. Considerando a instalação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO da 1ª RAJ, para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal (causas até o valor de 60 salários-mínimos), com jurisdição sobre o território da Comarca da Capital (Comunicado Conjunto n° 491/2022), remetam-se os autos ao Núcleo Especializado nos termos do Provimento CSM nº 2.660/2022. Após o prazo recursal, encaminhe-se ao Distribuidor. Em caso de pedido de desistência de prazo recursal contra a presente decisão, este fica desde já deferido. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Desde já fica o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" ou "petições diversas" causará tumulto nos fluxos digitais. Int. - ADV: RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006690-44.2020.8.26.0002 (processo principal 1020513-05.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sérgio Henrique de Oliveira - Fernando Machado da Silva - - Elaine Cristina Canabrava - Vistos. Fls. 360 e 363: Expeça-se mandado de levantamento a favor da parte executada, observando-se o formulário MLE de fls. 361/362. Int. - ADV: RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP), ANA CLAUDIA DOMINGAS ROCHA DA CRUZ (OAB 260839/SP), RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030359-36.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria José dos Santos - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015656-04.2001.8.26.0053 (053.01.015656-1) - Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Posto Vila Gomes Ltda. - Diretor Executivo da Administração Tributária e outro - Vistos. Considerando as sucessivas manifestações da Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 965, 1004/1005 e 1027, verifica-se que a exequente vem reiteradamente postulando a adoção de medidas executórias visando à satisfação do crédito objeto destes autos, inclusive com pedido de expedição de ofícios às empresas VISANET (atualmente CIELO S.A.) e REDECARD (atualmente REDE S.A.), para bloqueio e depósito de eventuais valores de titularidade da parte impetrante, até o limite do débito. No entanto, observa-se que, apesar das manifestações, ainda há ausência de memória de cálculo atualizada para data contemporânea e de exposição clara e objetiva acerca das medidas executivas efetivamente pretendidas neste momento processual. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar memória de cálculo atualizada do débito, discriminando o valor principal, os acréscimos legais, a correção monetária e os juros incidentes, até a data da efetiva apresentação; b) Esclarecer, de forma assertiva e objetiva, quais medidas executivas pretende que sejam adotadas pelo Juízo, indicando expressamente os atos constritivos que requer (bloqueio de ativos financeiros, expedição de ofícios a instituições específicas, penhora de bens, entre outros), com individualização e fundamentação de cada providência. Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV: AUTA ALVES CARDOSO (OAB 83559/SP), RITA DE CÁSSIA LOPES (OAB 92389/SP), ARLEY LOBÃO ANTUNES (OAB 132984/SP), ERICA UEMURA (OAB 100407/SP), MONICA DE MELO (OAB 117623/SP), LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030359-36.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria José dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para tornar definitiva a medida liminar de busca e apreensão deferida e para declarar a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do veículo marcaChevrolet, modelo Joy Hatch 1.0, ano 20/20, cor branca, placa QXU1B73, Renavam 00122595209, e chassi 9BGKD48U0LB200959, movido a biocombustível, no patrimônio do credor fiduciário. Condeno aré ao pagamento das custas e de outras despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do débito (fls. 02), com base no art. 85, § 2º, do CPC. Cabe à repartição competente expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, se for o caso, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n.º 911/1969. Proceda-se ao desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud, se houver. Serve a presente sentença, por cópia digitada, como ofício para que a parte autora providencie o encaminhamento necessário junto ao órgão competente. Após o trânsito em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000826-76.2001.8.26.0459 (459.01.2001.000826) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ademir de Andrade & Cia Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP), RITA DE CASSIA LOPES (OAB 92389/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023507-10.2004.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUTO POSTO CANINDE LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ARLEY LOBAO ANTUNES - SP132984, MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS - SP131627, RITA DE CASSIA LOPES - SP92389 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela parte exequente. É o relatório. DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ante o acima decidido, resta prejudicada a análise da petição de id 317664122. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, dado que integram o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/69, já constante do(s) título(s) executivo(s). Custas pela parte executada. Por isso, DETERMINO a sua intimação, por meio do patrono que a representa nos autos, para que promova o seu recolhimento/complementação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte a quem cabe o recolhimento das custas não esteja representada nos autos por meio de advogado, promova-se a sua intimação por meio de mandado ou edital, se o caso. O valor das custas está definido na Lei nº 9.289/96, equivalendo a 1% (um por cento) do valor da causa, nos casos da ação cíveis em geral (como as execuções fiscais e embargos de terceiro) e a 0,5% (meio por cento) do valor da causa, nos casos das ações cautelares. Para efetuar os cálculos dos valores devidos, informo que estão sujeitos ao limite máximo de 1.800 (mil e oitocentos) UIFR, no caso das ações cíveis em geral; e ao limite máximo de 900 (novecentos) UFIR, no caso das ações cautelares. Os valores expressos em Reais podem ser consultados na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br) – “link”: custas judiciais Finalmente, o recolhimento, ora determinado, deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) – código de recolhimento: 18710-0 – UG/Gestão 090017/0001, conforme orientações constantes da página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br) – “link”: custas judiciais e comprovado nos autos, no mesmo prazo. Não comprovado o recolhimento, promova a Secretaria o envio do formulário específico à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a inscrição em dívida ativa da União (artigo 16 da Lei nº 9.289/96). Deixo de intimar a parte exequente, em razão da dispensa de intimação da sentença e do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se a executada. São Paulo, data da assinatura eletrônica.