Pedro Tavares Maluf
Pedro Tavares Maluf
Número da OAB:
OAB/SP 092451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Tavares Maluf possui 81 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
PEDRO TAVARES MALUF
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PRECATÓRIO (14)
APELAçãO CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012857-42.2007.8.26.0161 (161.01.2007.012857) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias S A - Ao ente Municipal sobre o pedido de fl. 937. Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Diadema, 07 de julho de 2025. - ADV: PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP), VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB 109029/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0016290-42.2024.8.16.0030 Polo Ativo(s): NATALINO MARTINS DE JESUS Polo Passivo(s): Nova Casa Branca Administracao de Bens LTDA TELEVISÃO NAIPI LTDA Recebo o recurso interposto (evento 114), diante de sua tempestividade, em seu efeito legal (art. 43 da Lei nº. 9.099/95). Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, por não vislumbrar qualquer possibilidade de dano irreparável para a parte recorrente. Apresentadas as contrarrazões (eventos 120 e 121), encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000815-28.2025.8.26.0161 (processo principal 0015044-67.2000.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - DIEGO DOS SANTOS MOREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - *Vistos.Trata a hipótese de embargos de declaração oposto por Diego dos Santos Moreira, através do qual alega a ocorrência de erro material na decisão de fls.29/30. Assiste razão ao embargante, e aos embargos do provimento para que da decisão de fls.29/30 passe a contar como valor correto a quantia de R$ 29.808,02 (vinte e oito mil oitocentos e oito reais e dois centavos), e não como constou.No mais, fica mantida a decisão embargada. Intime-se. - ADV: PAULO DE TASSO ALVES DE BARROS (OAB 81994/SP), PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001793-15.2019.8.26.0161 (processo principal 0007207-24.2001.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Espécies de Contratos - Viação Alpina Sb Ltda - Municipio de Diadema - Vistos. Fls.4788/4789 e 4818/4820. Ante a concordância do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria do Município e fixo o montante devido em R$ 30.281.250,46 (trinta milhões, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) atualizado até 25/05/2025. No mais, suspendo a execução por 15 (quinze) dias, conforme requerido. Aguarde-se provocação em cartório, tornando conclusos oportunamente. Intimem-se. - ADV: PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP), JOSE CARLOS DA ANUNCIACAO (OAB 131142/SP), CLAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB 174396/SP), MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006504-70.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: MARCELO JUGEND - Apelado: Município de Diadema - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. MARCELO JUGEND INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE SUA AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE DIADEMA, PLEITEANDO REAJUSTE CONTRATUAL NÃO CONCEDIDO. ALEGOU SER SUCESSOR DA EMPRESA MJ ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, QUE CELEBROU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM O MUNICÍPIO, PREVENDO REAJUSTE APÓS 12 MESES, O QUAL NÃO FOI CONCEDIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E (II) DETERMINAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO AO REAJUSTE CONTRATUAL PLEITEADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NÃO HÁ NULIDADE NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, POIS NÃO HOUVE RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. A DECISÃO PRIORIZOU O EXAME DO MÉRITO, CONFORME PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DE DECISÃO DE MÉRITO. 4. O CONTRATO CELEBRADO NÃO PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE REAJUSTE, APENAS SUA POSSIBILIDADE, CONDICIONADA À CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO HÁ DIREITO SUBJETIVO AO REAJUSTE, APENAS FACULDADE DE CONCESSÃO MEDIANTE REQUERIMENTO EXPRESSO E CONFORME ÍNDICES CONTRATUAIS. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NÃO SE VERIFICA PELA ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA. 2. O CONTRATO ADMINISTRATIVO NÃO GERA DIREITO AUTOMÁTICO AO REAJUSTE, APENAS SUA POSSIBILIDADE CONFORME CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 2º, ART. 37, XXI CPC, ART. 85, §11, ART. 98, §3º, ART. 489, §3º LEI FEDERAL Nº 10.192/2001 LEI DE LICITAÇÕES, ART. 131 DA LF Nº 14.133/2021 JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002080-58.2021.8.26.0106, REL. DES. TORRES DE CARVALHO TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005510-87.2023.8.26.0319, REL. DES. OSVALDO DE OLIVEIRA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.08.202 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Lima de Souza (OAB: 65974/PR) - Pedro Tavares Maluf (OAB: 92451/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000489-94.1990.8.26.0161 (161.01.1990.000489) - Desapropriação - Desapropriação - Maria Cecilia Militelli e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Fls. 2.173: promova-se o cumprimento da decisão de fls. 2.170, nos termos do Comunicado Conjunto nº 891/2024 e observando-se a conta judicial vinculada ao DEPRE indicada às fls. 2.165. Revoga-se a determinação de expedição de ofício requisitório, porquanto os valores devidos já foram requisitados, depositados e levantados pela parte autora, visto que incontroversos, conforme certidão de fls. 1.977. Considerando que a dívida foi satisfeita, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO em fase de cumprimento de titulo judicial movido por Maria Cecilia Militelli e outros em face de Município de Diadema - SP, nos termos em que estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença e intime-se o Município de Diadema - SP para encaminhamento, arquivando-se os autos na sequência, com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP), ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), ANTONIO PEDRO BARBOSA (OAB 88949/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000735-64.2025.8.26.0161 (processo principal 1011324-45.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - K.C.F. - P.M.D. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre os embargos de declaração, conforme o art 1023 do CPC . - ADV: PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
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