Pedro Tavares Maluf
Pedro Tavares Maluf
Número da OAB:
OAB/SP 092451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Tavares Maluf possui 80 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
PEDRO TAVARES MALUF
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PRECATÓRIO (14)
APELAçãO CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2110360-94.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Município de Diadema - Embargda: Larissa de Lima Coelho Barbosa - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DA AGRAVANTE, APENAS PARA O FIM DE DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DA AGRAVANTE AO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, COM OBSERVAÇÃO DA ESTABILIDADE, DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO, NO TOCANTE AO TEMPO DETERMINADO PARA ESTABILIDADE PROVISÓRIA (5 MESES APÓS O PARTO). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A DECISÃO DE DEFERIR A ESTABILIDADE DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GESTAÇÃO ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO NÃO OFENDE AS REGRAS CONSTITUCIONAIS, PORQUE, DE FATO, AS SERVIDORAS PÚBLICAS TÊM O DIREITO À LICENÇA-GESTANTE E, PORTANTO, À ESTABILIDADE PROVISÓRIA, TENHAM SIDO NOMEADAS EM CARGO EFETIVO, FUNÇÃO COMISSIONADA OU TEMPORÁRIA, CONFORME SE DEPREENDE DOS ARTIGOS 39, §3º, E O 7º, XVIII, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS QUAIS GARANTEM A ELAS, SEM PREJUÍZO DE EMPREGO E SALÁRIO, LICENÇA GESTANTE COM DURAÇÃO DE 120 DIAS. DA MESMA FORMA, O ART. 10, INCISO II, ALÍNEA B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS GARANTE ÀS GESTANTES EM GERAL A ESTABILIDADE NO EMPREGO DURANTE A GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Tavares Maluf (OAB: 92451/SP) - Ricardo Cesar Ferreira Duarte Junior (OAB: 7834/RN) - Raphael de Almeida Araujo (OAB: 8763/RN) - Letícia de França Rizzo Hahn (OAB: 21652/RN) - Maria Clara Alves Barros Oliveira dos Anjos (OAB: 21814/RN) - Thays Leticia Braga Pereira (OAB: 21914/RN) - Maria Ruthiane Basílio Ramalho (OAB: 22665/RN) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014473-57.2004.8.26.0161 (161.01.2004.014473) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Costa Marina - Reinaldo de Almeida Vicente - - Mônica Cristina dos Santos Vicente - Caixa Economica Federal - Thauany Emerici Alvarenga - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls.816/818. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP), RAFAEL OLIVEIRA VALLADARES (OAB 212655/SP), PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RAFAEL OLIVEIRA VALLADARES (OAB 212655/SP), EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA (OAB 221365/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SILAS AIRES MORAES (OAB 261806/SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), RAFAEL AMARAL BARREIRO (OAB 385300/SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000184-48.2017.8.26.0161/03 - Precatório - Obrigações - Eicon Solução de Conhecimento Público e Privado Ltda. - MUNICÍPIO DE DIADEMA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE DIADEMA em face da r. decisão de fls. 124/125. Em síntese, alega que, embora tenha havido concordância com os cálculos apresentados pelo DEPRE, foi expressamente requerida a retenção de valores a título de ISS e IR, conforme petição de fls. 103-106, o que não foi analisado na decisão ora embargada. Narra, ainda, que a decisão determinou a expedição de mandado de levantamento eletrônico sem mencionar tal retenção e tampouco indicou a expedição de MLE em favor do Município. Aduz, por fim, que foi determinada a remessa dos autos para extinção do precatório, quando na verdade se trata de cumprimento de sentença. Ao final, pede que sejam sanadas as omissões apontadas. É o relatório. Fundamento e decido. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Consigna-se que os embargos de declaração se prestam apenas a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no julgado, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante, conforme já se decidiu (STJ. EdclAgREsp 10.270-DF. Rel. Min. Pedro Acioli. 1ª Turma. J. 28/08/91). No caso em tela, assiste razão ao embargante, mormente diante da concordância do embargado. A decisão embargada não se manifestou sobre o pedido expresso do Município de retenção de tributos (ISS e IR), formulado anteriormente, o que configura omissão relevante. Outrossim, a extinção do precatório e da execução se darão após a quitação integral do débito. Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, determinando que, antes da expedição do mandado de levantamento eletrônico, seja verificada a necessidade de retenção dos tributos indicados pelo Município (ISS e IR), conforme petição de fls. 103-106, expedindo-se, se for o caso, MLE em favor do Município para recolhimento dos tributos. Caberá ao Município discriminar os montantes a serem retidos. Intime-se. - ADV: EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0512547-09.2019.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Eicon Solução de Conhecimento Público e Privado Ltda. - MUNICÍPIO DE DIADEMA - Processo de Origem: 1000184-48.2017.8.26.0161/0003 Vara da Fazenda Pública Foro de Diadema Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0184263-64.2019.8.26.0500 - Precatório - Prestação de Serviços - Albatroz Segurança e Vigilância Ltda - MUNICÍPIO DE DIADEMA - Processo de Origem: Vara da Fazenda Pública Vistos. Páginas 51/54: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento que habilite o(a) Dr(a). Eduardo Ferraz Guerra (OAB/SP 156.379) a atuar nestes autos. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 16 de maio de 2025. - ADV: EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), GABRIELA FAVARO (OAB 399637/SP), PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012204-79.2003.8.26.0161 (161.01.2003.012204) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio do Conjunto Residencial Diadema - Eduardo de Souza Pinto - Caixa Economica Federal - - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Destak Leilões - SIDEANIO CARDOSO SANTANA - Vistos. Fls. 1029/1032: Ciência às partes e demais interessados. Fls. 1034/1063: Manifestem-se as partes e demais interessados. Fls. 1064/1112: Manifeste-se o executado e demais interessados. Intime-se. - ADV: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 325329/SP), PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP), RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP), RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP), FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP), ADEMIR PAULA DE FREITAS (OAB 164694/SP), FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), DEBORAH REGINA GOMES (OAB 78532/PR), RENATO FERNANDES (OAB 142705/SP), MARIA ELOISA VIEIRA BELEM (OAB 129126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000639-02.1995.8.26.0161 (161.01.1995.000639) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alda Moreira Estrazulas (Falecida) - - Sylvio Eduardo Moreira Estrazulas - Prefeitura do Municipio de Diadema - - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Agropecuária Moreira Estrázulas Ltda - Vistos. Fls.957/962: Ciente do v. Acórdão que deu provimento ao recurso da Municipalidade para reconhecer o excesso de execução, no importe de R$ 138.864,01, cujo trânsito em julgado se operou em 02/09/2024 (fls.964). Fls.970 e 974/975: Indefiro, por ora, o levantamento de qualquer quantia até que seja apurado o real valor devido à parte exequente com base nas atualizações decorrentes do montante depositado em excesso. Por conseguinte, determino a vinda aos autos do extrato do depósito bancário vinculado ao presente processo. Expeça-se o necessário. Com a vinda do documento, intime-se a Municipalidade para manifestação, no prazo de 15 dias. Após tornem conclusos. Fls.976: Defiro a regularização da representação processual. Providencie a z. Serventia o necessário. Dada a ausência de intimação dos atos anteriores, defiro, ainda, a devolução do prazo de 30 dias, para que o patrono dos requerentes se manifeste sobre possíveis incorreções na digitalização dos autos e outros pontos que entender pertinentes. Intimem-se. - ADV: ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), DIOGO BASILIO VAILATTI (OAB 344432/SP), PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP), PEDRO TAVARES MALUF (OAB 92451/SP), DIOGO BASILIO VAILATTI (OAB 344432/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP)