Edivaldo Pompeu
Edivaldo Pompeu
Número da OAB:
OAB/SP 092492
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edivaldo Pompeu possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDIVALDO POMPEU
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
APELAçãO CíVEL (6)
USUCAPIãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0007729-32.2014.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Izabel Ferreira Lima (Espólio) - Apelante: Ricardo Lima Ronquim - Apelante: Meire Monteiro Ronquim - Apelante: Eliana Lima Ronquim - Apelado: Mario Bastos Lemos - Vistos. 1. Considerando que os apelantes se habilitaram nos autos como herdeiros sucessores de IZABEL FERREIRA LIMA, à qual foram concedidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, reconsidero o determinado as fls. 504. 2. Relatório em separado. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Edivaldo Pompeu (OAB: 92492/SP) - Patricia Birkett Venancio Reis (OAB: 227142/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002743-76.2012.8.26.0223 (223.01.2012.002743) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Solange Izidoro de Alvorado Fernandes - Espolio de Paulo Roberto Vieira de Lucca e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196, inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça supra juntada. Nada Mais. - ADV: SOLANGE IZIDORO DE ALVORADO FERNANDES (OAB 143101/SP), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP), MARIZA RODRIGUES MALHEIROS (OAB 35746/SP), MARIANA RODRIGUES MALHEIROS (OAB 234574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195496-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: P. Z. V. - Agravada: G. L. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. L. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: G. L. V. (Representando Menor(es)) - Vistos. Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto contra decisão interlocutória de fls. 117/124 complementada às fls. 148/155 em sede de embargos de declaração que, em incidente de cumprimento de sentença, assim dispôs: (...) Desta forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls.136/138 contra a decisão de fls. 117/124, que fica mantida tal como lançada. Sem prejuízo, tendo em vista a apresentação de novos cálculos pelos exequentes, fica o executado intimado a proceder ao pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso, em três dias, na forma do demonstrativo atualizado apresentado às fls. 143, sob pena da decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 3 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (artigo528, § § 1º e 3º, do C.P.C). Alega a agravante que a impossibilidade de pagar alimentos em percentual foi reconhecida pelo próprio judiciário, considerando residir na Holanda (art. 318, CC); que mesmo tendo pago a integralidade da pensão poderá ter sua prisão decretada e ficar impedido de conviver com os filhos, que foram sequestrados pela mãe, da Holanda para o Brasil; que a cobrança de alimentos já quitados implica alienação parental e o objetivo é dificultar a convivência do pai com os filhos; que fixados os alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos, a decisão foi reformada somente em setembro de 2024 modificando a pensão alimentícia para o valor correspondente a 2 salários mínimos; e que a demora na decisão lhe causou prejuízos, como o risco de prisão. Sustenta ser equivocada a intimação para pagamento da quantia de R$ 56.404,62, seja porque não se pode concluir qual o exato valor dos alimentos em razão da incerteza sobre a base de cálculo, seja porque não tem a menor possibilidade de arcar com o montante apontado pela genitora, que não impugnou as despesas na Holanda que inclusive refletem para ela (hipoteca do imóvel em nome da ambos, e as dívidas e ônus do casal); que se trata de caso de inadimplemento parcial, escusável e involuntário decorrente de excesso na fixação provisória. Ainda, afirma que a agravada simplesmente aplicou o percentual em relação ao valor bruto do salário do agravante, sem os descontos obrigatórios, e converteu para o valor em real, no câmbio que entendeu como sendo o correto Defende a possibilidade de retroagir a decisão, invoca a sumula 621 do STJ e assinala que a decisão acabará por afastar o pai dos filhos, que ficará proibido de entrar no Brasil já que terá mandado de prisão expedido. É o relatório CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO, apenas para obstar eventual cumprimento de mandado de prisão, ao menos até o julgamento deste recurso. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, ficando autorizada a intimação por meio eletrônico. Prazo 15 (quinze) dias. Vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Comunique-se o juízo de origem, com as nossas homenagens. Após, conclusos. São Paulo, - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Priscilla Cristiane Barbiero (OAB: 25632/PR) - Edivaldo Pompeu (OAB: 92492/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032384-81.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcia Vieira Lima - Neide Marly Faccin - Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação, de forma VIRTUAL, para o dia 24/07/2025 às 11:00h. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneçam seus endereços eletrônicos para envio do link de acesso à sessão. As partes deverão apresentar-se, com 15 (quinze) minutos de antecedência, devidamente acompanhadas de seus respectivos advogados, conforme o disposto no art. 334, parágrafo 9º do Código de Processo Civil. Nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 e de sua Tabela de Remuneração, fixo os honorários do(a) conciliador(a), observado o valor dado à causa, em conformidade à Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, a ser custeada pelas partes em frações iguais, a seguir. ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O valor da remuneração do(a) conciliador(a) deverá ser depositado diretamente em sua conta bancária, por meio de depósito, transferência ou PIX. Dados bancários do conciliador: Regina Ferrante Albors, CPF nº 061.468.428-50, e-mail reginaferrantealbors@gmail.com, chave Pix: 06146842850, Banco Santander, Agência nº 4277, conta corrente nº 01000390-5. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que as partes já tenham manifestado desinteresse na participação do ato (art. 334, §8º, CPC). Caberá ao patrono providenciar o comparecimento das partes à audiência (art. 334, §3º, CPC). Remeta-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, n.º35 Nazaré Paulista/SP). Intimem-se. - ADV: MARCIA VIEIRA LIMA (OAB 135014/SP), NEY BARRETO DE SOUZA (OAB 83107/SP), THIAGO LOPES GONÇALVES (OAB 312686/SP), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053011-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Edivaldo Pompeu Junior - Em assim sendo, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à FESP que promova a suspensão dos efeitos das cobranças referentes ao veículo Hyundai Elantra, placas PXJ5B35, RENAVAM nº 01077819843, retirando o nome do requerente dos protestos, e se abstenha de promover novas cobranças de débitos até o julgamento final desta lide. Prazo para cumprimento, 05 (cinco) dias, a partir da intimação oficial desta decisão (portal eletrônico), sob pena de fixação de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias, que incidirá a partir do decurso do prazo de intimação do portal eletrônico. Passível de majoração em caso de descumprimento reiterado. Sem embargo, vislumbrando a possibilidade de composição amigável entre requerente e requerido GLAUCO COSTA GIOVATTO, com fulcro no art. 139, V, do Código de Processo Civil c/c §2º do artigo 22 da Lei 9.099/1995, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência virtual, por videoconferência, com utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS. Desde já, determino à parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias informe nos autos seus e-mails e dos advogados, para viabilizar a comunicação e participação na audiência virtual. No mesmo prazo, apresente a parte autora as instruções contidas abaixo ou, se já nos autos, indique as fls.: 1 - o número do auto de infração e a placa do veículo, 2 - informação sobre eventual tentativa de indicação anterior, 3 - declaração do condutor responsável autenticada ou declarada autêntica, a sua participação na reclamação como parte em conjunto com o proprietário do veículo ou, preferencialmente, a sua presença na sessão de tentativa de conciliação e 4 - cópia da CNH do condutor válida à época da infração. Sobrevindo o agendamento, providencie o Ofício Judicial o envio do link gerado pelo Teams aos e-mails dos advogados cadastrados no processo, no SAJ, que deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus patrocinados. Caso não haja êxito na composição, tornam os autos conclusos com brevidade. Independente da designação de audiência de conciliação, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) FESP para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Requerido GLUCO COSTA GIOVATTO deverá apresentar defesa no prazo legal de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação. Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se São Paulo,04 de julho de 2025. - ADV: EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058494-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1126216-82.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Denis Wingter - Ana Paula Campos - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011155-03.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.P.S. - L.G.R. - - C.R.P.S. - Vistos etc. Fls. 136/137: Trata-se de pedido de compensação dos dias de convivência paterna (5, 6 e 9 de julho), em razão de viagem da criança com a genitora. A Ilustre Promotora de Justiça manifestou-se favoravelmente à compensação. É o relatório. Decido. Conforme bem pontuado pela representante do Ministério Público, o pedido deveria ter sido formulado tempestivamente, de modo a possibilitar a oitiva do genitor antes da prolação de qualquer decisão. Não há nos autos, inclusive, qualquer indício de que os pais tenham dialogado previamente sobre a possibilidade de compensação, antes de judicializar a questão. É certo que a menor C. tem o direito de realizar um passeio à praia com a mãe e os avós, assim como tem o direito de conviver com seu pai. Ressalte-se que a vida real, quando bem vivida, não cabe em uma planilha de Excel. Por outro lado, é evidente que, diante da alteração do regime de convivência por programação extraordinária o que é natural e saudável em uma vida social ativa , deve haver compensação do final de semana não usufruído, sob pena de desequilíbrio na convivência e prejuízo aos vínculos afetivos que este Juízo, as partes e o Ministério Público vêm buscando construir de forma dedicada, pacífica e inteligente. Ser pai e mãe é tarefa séria, e ambas as relações parentais devem ser fortalecidas com o apoio de toda a família. Esse é um propósito intransigível, ainda que os filhos, por vezes, não o expressem. Diante do exposto, defiro a compensação dos dias de convivência não usufruídos, nos termos do acordo homologado em juízo, determinando que a parte responsável promova a compensação no final de semana subsequente ao que foi inobservado, independentemente de quem tenha dado causa à impossibilidade de cumprimento do regime. Advirto ambas as partes pai e mãe de que o excesso de litigiosidade e a judicialização de todas as oportunidades de convivência da criança com o genitor revelam falta de foco no melhor interesse da menor, demonstrando posturas autocentradas que desconsideram os impactos emocionais sobre os filhos. Os pais devem buscar, com maturidade e flexibilidade, alinhar suas expectativas quanto à convivência, utilizando-se, sempre que necessário, da mediação da Ilustre Assistente Técnica para resolver questões extraordinárias, evitando a judicialização e, sobretudo, treinando a melhoria da comunicação entre si. A comunicação entre os genitores é essencial e deve ser aprimorada, a fim de evitar prejuízos emocionais à criança. Sugere-se a utilização do aplicativo OS NOSSOS, que oferece ferramentas para organização da vida familiar e melhoria da comunicação entre pais separados, promovendo segurança e tranquilidade para os filhos. Trata-se de uma espécie de WhatsApp voltado à realidade de famílias em reestruturação. Assim, defiro a permanência da criança com a mãe no período de 03 a 14 de julho, com compensação da convivência paterna no final de semana subsequente. No mais, à réplica. - ADV: EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
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