Maria Donizete De Mello
Maria Donizete De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 093272
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA DONIZETE DE MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000478-95.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leila Cravo da Cruz Costa - Vista ao autor, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA DONIZETE DE MELLO (OAB 93272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000414-22.2022.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Conceição Assunção de Souza França - - Eliseu Assunção de Souza França - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: MARIA DONIZETE DE MELLO (OAB 93272/SP), MARIA DONIZETE DE MELLO (OAB 93272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001298-97.2024.8.26.0030 (processo principal 1001424-38.2021.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Franciele Aparecida Costa - Conforme art. 12 da Resolução 822/23 do CJF, vista às partes, no prazo de 5 dias, com relação ao teor do conteúdo do Ofício Requisitório (Precatório/RPV) expedido nos autos. Decorrido o prazo sem impugnação ao documento, haverá a validação junto ao sistema PrecWeb. - ADV: MARIA DONIZETE DE MELLO (OAB 93272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000585-13.2021.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adil Dias Saturnino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por ADIL DIAS SATURNINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a implantação de aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, desde 28/10/2020, data da constatação da incapacidade para o trabalho, descontando-se eventuais pagamentos de quaisquer benefícios previdenciários pagos no período posterior ao indicado. As prestações vencidas serão acrescidas de correção monetária, mês a mês, desde a data dos respectivos vencimentos, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947-SE (Tema 810 do STF), bem como de juros de mora, nos termos da lei (artigo 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009), contados da citação. E, a partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de juros de mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Tendo em vista que se trata de benefício alimentar, cuja percepção se mostra necessária para a sobrevivência digna da parte, e considerando a prolação de sentença de mérito concedendo o benefício, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o INSS implante o benefício, no prazo de 30 dias. Expeça-se o necessário. Por força do princípio da sucumbência, arcará o Instituto requerido com o pagamento das despesas das quais não seja isenta, bem como com honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Transcorrido o prazo para interposição do recurso de apelação, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com ou sem ele, tendo em vista que a presente decisão está sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil e Súmula 108 do TJSP). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA DONIZETE DE MELLO (OAB 93272/SP), JUBERVEI NUNES BUENO (OAB 90297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181085-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Apiaí - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravada: Maria de Fátima Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos etc. I - Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação de concessão de benefício de prestação continuada contra o INSS, insurgindo-se o Instituto, ora agravante, contra a r. decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência requerida. II O recurso, data venia, não merece conhecimento no âmbito deste E. Tribunal de Justiça. O legislador constitucional delegou competência à Justiça Estadual, para o processamento e julgamento da referida demanda, em não existindo na localidade vara da Justiça Federal. Porém, em sede de recurso, este deve ser interposto ao Tribunal Regional Federal, nos termos do artigo 109, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Ante o exposto, por decisão monocrática, não conheço do presente recurso e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal Regional Federal desta Capital, providenciando a serventia as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 16 de junho de 2025. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Roberta Rovito (OAB: 177388/SP) - Maria Donizete de Mello (OAB: 93272/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001024-70.2023.8.26.0030 (processo principal 0000358-31.2007.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Kauany Mirela Rodrigues dos Anjos Marinho - Tiago Rodrigues Marinho - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de cumprimento da decisão retro, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: WILSON VITORIO SANTINI (OAB 87025/SP), PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA (OAB 228729/SP), DAVI WILLIAN FERNANDES FERREIRA LACERDA (OAB 490590/SP), DARIANE FERREIRA PINGAS (OAB 338798/SP), MARIA DONIZETE DE MELLO (OAB 93272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001753-87.2009.8.26.0030 (030.01.2009.001753) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.P. e outros - P.S.P. - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente à execução de alimentos, processado sob o rito da prisão. Da análise dos autos, verifica-se que as partes exequentes atingiram a maioridade, conforme certidão de nascimento de fls. 7-9. No entanto, ainda se encontram representadas por sua genitora, nos termos da procuração de fls. 6, o que configura irregularidade na representação processual. As partes exequentes foram intimadas pessoalmente, por meio de oficial de justiça (fls. 221), para regularizar sua representação processual. Contudo, conforme certidão lavrada, verificou-se que se mudaram sem comunicar ao juízo. Pois bem. Considerando que a parte exequente alterou seu domicílio sem comunicar o juízo, reputo válida a intimação realizada às fls. 221, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante da inércia da parte exequente em sanar a irregularidade, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 76, §1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Entretanto, suspendo a cobrança ante a gratuidade conferida às partes autoras. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP), MARIA DONIZETE DE MELLO (OAB 93272/SP)