Rita Arroteia
Rita Arroteia
Número da OAB:
OAB/SP 093353
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
RITA ARROTEIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020638-66.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alexandre das Neves - - Elaine Pereira Gonçalves Neves - Clorinda Farah Simony - - Alexander Simony Rocco - - Audrei Lia Simony Rocco e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CLORINDA FARAH SIMONY E OUTROS contra decisão que rejeitou os primeiros embargos de declaração, sob alegação de contradição. Em síntese, os embargantes alegam que sempre concordaram com a outorga da escritura e não se opuseram à adjudicação, tendo apenas questionado a via processual eleita, por entenderem ser necessária a sobrepartilha para respeitar o princípio da continuidade registral. Sustentam que a condenação em honorários de sucumbência seria contraditória, pois não teria havido resistência de sua parte. É o relatório. DECIDO. REJEITO os embargos de declaração, pois não há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado na decisão embargada. O que os embargantes pretendem, na verdade, é a rediscussão dos motivos e fundamentos da decisão já proferida, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração. O recurso possui natureza integrativa e aclaratória, destinado a eliminar contradição, suprir omissão, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não servindo como instrumento para reforma do julgado. Int. - ADV: DANIEL MORELLI (OAB 298537/SP), DANIEL MORELLI (OAB 298537/SP), DANIEL MORELLI (OAB 298537/SP), DANIEL MORELLI (OAB 298537/SP), RITA ARROTÉIA (OAB 93353/SP), RITA ARROTÉIA (OAB 93353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0416830-56.1996.8.26.0053 (053.96.416830-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - S.a. Paulista de Construções e Comercio e outro - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der e outro - Para fins de intimação - Teor do ato: Execução nº 2005/016033 Vistos. 1. Fls. 2816/2825. Trata-se de pedido de homologação da cessão dos créditos do credor Heleno Fonseca Construtécnica S/A em favor das cessionárias Smart X Participações Ltda e SMHF Participações Ltda. Para viabilizar a homologação das cessões dos créditos, deverá a cessionária juntar os contratos de cessão dos créditos com o percentual cedido e o percentual reservado a título de honorários. Entretanto, conforme o Provimento nº 2753/2024, art. 11, é obrigatória a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE. Dessa maneira, providencie a cessionária a Escritura Pública com posterior regularização da documentação perante à DEPRE. Informo ainda que os interessados deverão encaminhar toda a documentação àquele órgão. Prazo de 30 (trinta) dias. 2. Fls. 2826/2888. Manifeste-se a parte executada acerca dos cálculos apresentados pela exequente. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ BUSATTO BERÉA GRASSIA (OAB 424303/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), EDUARDO ISAIAS GUREVICH (OAB 110258/SP), GABRIELA SILVERIO PALHUCA (OAB 300082/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), RITA ARROTÉIA (OAB 93353/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), MARIA ANGELA DA SILVA FORTES (OAB 41313/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1615138-35.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernando Carlos Luz Moreira - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 30 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos de suspensão ou de vista sem requerimentos. Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo. Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu. Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão. Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos. Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos. Int. - ADV: RITA ARROTÉIA (OAB 93353/SP), LISÂNGELA CRISTINA JAQUETO SÁ PEREIRA DA SILVA (OAB 189012/SP)
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