Sergio Palacio
Sergio Palacio
Número da OAB:
OAB/SP 093388
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, STJ, TJMG
Nome:
SERGIO PALACIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015980-62.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1502123-28.2025.8.26.0548) (processo principal 1502123-28.2025.8.26.0548) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Emilly Vieira Silva - Primeiramente, oficie-se à Autoridade Policial de origem para que se manifeste a respeito de eventual necessidade, ou não, de manutenção da apreensão da motocicleta Honda CG160 Start, placa EHE2G82 , conforme requerido pelo Ministério Público. Com a resposta, abra-se nova vista ao órgão ministerial. - ADV: KELLY CRISTINA MESSIAS FARIAS DE SOUZA (OAB 490873/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012039-24.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alicia Rocha da Silva Leão - Colegio Dom Barreto - - Eduardo Vieira Augusto - - Meyre Alice Vieira - - Weber Augusto - - Gabriel Henrique Pera Coelho - - Marcelo Maia da Silva Coelho - - Cristina Paula Pera - Vistos em saneador. Cuida-se de ação de indenização por danos morais proposta por ALÍCIA ROCHA DA SILVA LEÃO em face de COLÉGIO DOM BARRETO e outros, alegando, em síntese, ter sido vítima de bullying, discriminação racial, ameaça e assédio moral durante o período em que foi estudante da instituição de ensino requerida. Inicialmente, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelos corréus. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Neste sentido, destaco o seguinte precedente: "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial." (STJ, AgInt no AREsp n. 966.393/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª T., j. 07/02/2017) No caso em tela, a análise da legitimidade passiva depende do exame do mérito, uma vez que a responsabilidade civil dos requeridos está intrinsecamente ligada à comprovação dos fatos alegados na inicial e à demonstração do nexo causal entre as condutas praticadas e os danos supostamente sofridos pela autora. A petição inicial narra fatos que, em tese, envolvem todos os requeridos, seja como agentes diretos das condutas lesivas, seja como responsável pela segurança e bem-estar dos alunos em relação a instituição de ensino e de vigilância e cuidados dos filhos menores em relação aos pais. Portanto, a questão relativa à responsabilidade de cada um dos requeridos constitui matéria de mérito e será analisada oportunamente. Igualmente, afasto a inépcia da inicial, porquanto a inicial contém causa de pedir e pedido bem delineado, qual seja, narrativa fática acerca de suposto bullying, discriminação racial, ameaça e assédio moral durante o período em que foi estudante da instituição de ensino requerida e traz pedido de indenização. Rejeito a preliminar de prescrição arguida pelos requeridos. Com efeito, da análise dos autos verifica-se que os fatos narrados na inicial ocorreram durante o período de 2019 a 2023, quando a autora era menor de idade (nascida em 05/12/2005), tendo a presente ação sido ajuizada em março de 2024. Aplica-se ao caso o disposto no artigo 198, I, do Código Civil, que estabelece: "Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;" O artigo 3º do Código Civil considera absolutamente incapazes os menores de 16 (dezesseis) anos, enquanto o artigo 4º estabelece como relativamente incapazes os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos. Durante todo o período em que ocorreram os fatos alegados (2019-2023), a autora era menor de idade, sendo absolutamente incapaz até dezembro de 2021 (quando completou 16 anos) e relativamente incapaz até dezembro de 2023 (quando atingiu a maioridade). Nos termos do artigo 198, I, do Código Civil, não corre prescrição contra incapazes, sendo que o prazo prescricional somente tem início com a cessação da incapacidade, ou seja, a partir de dezembro de 2023, quando a autora completou 18 anos. Considerando que a ação foi proposta em março de 2024, decorreram apenas cerca de três meses desde o termo inicial do prazo prescricional, estando a pretensão amplamente dentro do prazo de três anos previsto no artigo 206, §3º, V, do Código Civil. No mais, o feito se encontra em ordem. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. O ponto controvertido foi fixado pela contestação, em especial, a prática de bullying, discriminação racial e assédio moral contra a autora pelos corréus estudantes e omissão ou negligência da instituição de ensino e dos pais. Caberão à autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito e, aos réus, os fatos extintivos, modificativos e impeditivos, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do feito em razão de ação penal existente. Com efeito, o artigo 935 do Código Civil proclama a independência entre as esferas cível e criminal. Embora relativa a independência das ações, a autora noticiou que a ação penal foi arquivada, de modo que não é o caso de suspender a presente ação indenizatória. Assim, defiro as provas requeridas. Por ora, determino a produção de perícia no dispositivo de celular da autora requerida pelo colégio corréu, para extração do contudo das conversas mencionadas na inicial. Para os trabalhos técnicos, nomeio Jonathan Vieira (jonathan.vieira.rocha@gmail.com). As partes poderão arguir impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze dias). Intime-se o nobre perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com a comprovação de sua especialização, seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para intimações pessoais. Apresentada a proposta, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Os honorários serão adiantados pelo colégio requerido que requereu a prova, nos termos do art. 95 do CPC. Após a realização da prova pericial, oportunamente, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), SAMIRA NAKANO CAUZZO VAGLI (OAB 252686/SP), SAMIRA NAKANO CAUZZO VAGLI (OAB 252686/SP), SAMIRA NAKANO CAUZZO VAGLI (OAB 252686/SP), CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001241-87.2018.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA - - Alexandre de Moraes - Vistos. Ante a comprovação do pagamento às páginas 760-761, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ALEXANDRE DE MORAES relativamente à pena de multa. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a serventia com o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo-se os autos ao arquivo. Ainda, comunicada, pelo Juízo de Execuções Criminais, a extinção das penas aplicadas, proceda a zelosa serventia com a alteração da situação processual lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Intime-se. - ADV: JAMES LOURENÇO (OAB 393725/SP), SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000269-32.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ELTON RIBEIRO PEREIRA - ELTON RIBEIRO PEREIRA (Penitenciária I de Capela do Alto - SP, CPF: 335.224.418-93, MTR: 856.291-0, RG: 17.401.673, RGC: 71.240.703-0, RJI: 170432198-70) - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500378-54.2025.8.26.0114 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.H.S.M. - - K.C.T. - - K.E.M.S.A. - - M.S.G. - - G.G.S.L. - - G.S.G. - - E.G.F. - - L.A.S.M. - - P.A.R. - - F.B.F. - - N.C.A.S. - - I.D.S. - - P.S.S.F.J. - - D.P.O. - - W.S.S. - - W.S.R. e outros - E.G.P.B. - M.D.S.M. - - R.A.R.C. - - I.S.S. - - C.C.S.J. - - G.S.J. - - R.C.A. - - L.A.G.S.G. - - F.A.N.A. - - J.V.S.C. - - L.M.P.P. - - F.H.R.S. - - L.E.O.C. - - G.H.S.L. e outros - Antes de passar a análise dos requerimentos de págs. 5215/5216 e 5254, passo à correção de erro material descrito na decisão de recebimento de denúncia de págs. 2102/2113, quanto à imputação de prática delitiva ao acusado Gustavo Henrique de Souza Lima para constar a imputação: "GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA LIMA (vulgo Gê), como incurso no artigo 35 da Lei 11.343/06, por trinta e três vezes (em razão da associação para o tráfico formada com WILLIAN e FERNANDO, bem como pelo número de associações para o tráfico formada com cada um dos demais denunciados, na forma do artigo 69 do Código Penal". Desnecessária nova citação, na medida em que os fatos estão devidamente narrados e deles o acusado se defende. Págs. 5215/5216: trata-se de requerimento formulado pela defesa do acusado Lupércio Matheus Pereira Pardinho pleiteando a redesignação da audiência agendada para 29 de julho de 2025, aduzindo existência de prévia audiência designada por outro juízo. Embora a designação da audiência informada seja anterior, indefiro o requerimento. Considerando a complexidade da movimentação para coincidir a quantidade de presos e partes, inclusive com remoção de presos e cessão de sala que possa comportar a quantidade de advogados, não se mostra possível o deferimento porquanto isso ocasionaria enorme prejuízo para os demais envolvidos. Em relação à audiência anteriormente designada por outro juízo, caso se mostre necessário, serão suspensos os trabalhos por período suficiente para que o patrono realize a audiência que foi marcada na modalidade on line, sendo suspensa entre 15h e 16h, retomado-se os trabalhos a partir desse horário. Pág. 5254: a defesa dos acusados JOÃO VITOR DE SOUZA CARAVANA, EDUARDO GOMES FURLAN e FERNANDO BORGES FRAGA informa a desistência da oitiva de todas as testemunhas por eles arroladas na defesa. Homologo a desistência da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Observe, a serventia, quando do cumprimento da decisão de págs. 5102/5113. - ADV: THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP), PAULO RICARDO AIRES DE FREITAS (OAB 418736/SP), GABRIELA TRAJANO CARLOS (OAB 410251/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), JÉSSICA LEIRE DOS SANTOS UGA (OAB 388123/SP), THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP), RALPH GRANDO FRAGA CRISTIANO (OAB 28130/ES), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), TANIA APARECIDA ESTEVES (OAB 321204/SP), RAFAEL YAHN BATISTA FERREIRA (OAB 301376/SP), PAULA SÁ CARNAUBA (OAB 271148/SP), PAULA SÁ CARNAUBA (OAB 271148/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA DIAS (OAB 507202/SP), ANNA JÚLIA COSTA DOS SANTOS (OAB 509865/SP), PABLO HENRIQUE LOPES (OAB 508036/SP), WELSON LERY SOARES (OAB 507491/SP), WELSON LERY SOARES (OAB 507491/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), RICARDO LOPES DE SOUZA (OAB 498767/SP), MARIA DE NAZARÉ ABREU DE MOURA (OAB 403468/SP), ANA CLARA PENTEADO FISCHER (OAB 486124/SP), WESLEY CASSIUS DE CAMPOS JULIO (OAB 471932/SP), THALES ORLANDO FELICIANO DA SILVA (OAB 465548/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), MARCELO VALDIR MONTEIRO (OAB 159083/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP), SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), NORICA MORAIS GHIROTTO (OAB 91668/SP), MARCIA REGINA DE MIRANDA (OAB 90675/SP), ERIKA CHIOCA FURLAN (OAB 245970/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500458-18.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1500378-54.2025.8.26.0114) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.S.G. - - G.G.S.L. - - G.S.G. - - E.G.F. - - L.A.S.M. - - P.A.R. - - F.B.F. - - B.C.C. - - I.D.S. - - K.E.M.S.A. - - P.S.S.F.J. - - W.S.S. - - W.S.R. - - E.G.P.B. - - M.D.S.M. - - R.A.R.C. - - I.S.S. - - C.C.S.J. - - G.S.J. - - R.C.A. - - J.H.S.M. - - K.C.T. - - L.A.G.S.G. - - J.V.S.C. - - L.M.P.P. - - F.H.R.S. - - L.E.O.C. - - N.C.A.S. - - D.P.O. e outros - G.H.S.L. - Vistos. Pág. 2223: trata-se de petição da procuradora Dra. Silvana Barletta Pastro Cavalheiro Mendes. Anote-se e proceda-se as anotações pertinentes para exclusão da procuradora junto ao sistema. Págs. 2218/2222: ciente do laudo junto. Para evitar tumulto, providencie, a serventia, a digitalização do laudo junto ao Processo 1500378-54.2025.8.26.0114, procedendo-se da mesma forma com relação a eventual laudo decorrente de perícia realizada nos celulares apreendidos. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), PABLO HENRIQUE LOPES (OAB 508036/SP), THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP), THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP), CLAUDECIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 356644/SP), ANNA JÚLIA COSTA DOS SANTOS (OAB 509865/SP), LARISSA DE SOUZA DOMINGOS (OAB 172809/MG), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), TANIA APARECIDA ESTEVES (OAB 321204/SP), RAFAEL YAHN BATISTA FERREIRA (OAB 301376/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), THALES ORLANDO FELICIANO DA SILVA (OAB 465548/SP), WELSON LERY SOARES (OAB 507491/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA DIAS (OAB 507202/SP), RICARDO LOPES DE SOUZA (OAB 498767/SP), ANA CLARA PENTEADO FISCHER (OAB 486124/SP), WESLEY CASSIUS DE CAMPOS JULIO (OAB 471932/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), MARCOS FRANCISCO DA SILVA (OAB 455054/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), RALPH GRANDO FRAGA CRISTIANO (OAB 28130/ES), PAULO RICARDO AIRES DE FREITAS (OAB 418736/SP), GABRIELA TRAJANO CARLOS (OAB 410251/SP), WELSON LERY SOARES (OAB 507491/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), MARCELO VALDIR MONTEIRO (OAB 159083/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/SP), SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), NORICA MORAIS GHIROTTO (OAB 91668/SP), MARCIA REGINA DE MIRANDA (OAB 90675/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP), MARIA DE NAZARÉ ABREU DE MOURA (OAB 403468/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502123-28.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VICTOR AQUILES SANTOS TORQUATO DE ALMEIDA - Vista ao defensor para que apresente defesa prévia no prazo legal (reiteração) - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP)