Sergio Palacio
Sergio Palacio
Número da OAB:
OAB/SP 093388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Palacio possui 86 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TJMG, STJ
Nome:
SERGIO PALACIO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CRIMINAL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
INQUéRITO POLICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501963-24.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WEVERTON SOUZA DA TRINDADE - - MEIRIELE CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS - - JOÃO CARLOS CHAVIER DAS NEVES - Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto pelo sentenciado JOÃO CARLOS, já com as razões de recurso juntadas às fls. 927/934. 2 - Anoto que a defesa dos corréus também apresentaram as razões de recurso às fls. 912/925. 3 - Remetam-se os autos ao Ministério Público para as contrarrazões, no prazo de 8 dias. 4 - Após, certificada a regularidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal para o processamento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), REYNALDO CARDARELLI FILHO (OAB 422022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004249-06.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - ANDERSON MARCELO SILVA DE MACEDO - Ante o exposto, CONCEDO INDULTO PLENO ao(à) sentenciado(a), nos termos do artigo 9º, inciso VIII, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024 e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente à respectiva pena privativa de liberdade, forte no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Não houve condenação ao pagamento de pena de multa. Ante a aquiescência ministerial, por preclusão lógica, dou por transitada em julgado a presente sentença. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009962-64.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - BRENDO FELIPE CABRAL - Ante o exposto, CONCEDO INDULTO PLENO ao sentenciado, nos termos do artigo 9º, inciso I do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente à respectiva pena privativa de liberdade, forte no artigo 107, inciso II, do Código Penal. No que tange à pena de multa, houve a extinção de sua punibilidade, conforme fls. 252/253. Ante a aquiescência ministerial, por preclusão lógica, dou por transitada em julgado a presente sentença. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014129-61.2020.8.26.0114 (apensado ao processo 0004249-06.2024.8.26.0502) - Execução da Pena - Aberto - ANDERSON MARCELO SILVA DE MACEDO - Ante o exposto, CONCEDO INDULTO PLENO ao(à) sentenciado(a), nos termos do artigo 9º, inciso VIII, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024 e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente à respectiva pena privativa de liberdade, forte no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Outrossim, considerando que o valor da fiança fora utilizado para o pagamento da pena de multa, consoante ofício de fls. 19 e r. decisão do d. Juízo de conhecimento copiada a fls. 20, DECLARO EXTINTA a respectiva pena de multa, ante o integral pagamento. Ante a aquiescência ministerial, lançada no PEC principal, por preclusão lógica, dou por transitada em julgado a presente sentença. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012300-45.2020.8.26.0114 (apensado ao processo 0009962-64.2021.8.26.0502) - Execução da Pena - Aberto - BRENDO FELIPE CABRAL - Ante o exposto, CONCEDO INDULTO PLENO ao sentenciado, nos termos do artigo 9º, inciso I do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, relativamente ao delito previsto no artigo 180 do CP e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente à respectiva pena privativa de liberdade, forte no artigo 107, inciso II, do Código Penal. No que tange à pena de multa, atualmente este Juízo tem competência para analisar somente aquelas relativas a condenações transitadas em julgado até 24/02/2015 (Provimentos CG nº 11/2015 e CG nº 05/2022). Sendo assim, no presente caso, em que pese o previsto no artigo 4º do Decreto em comento, tem-se que este Juízo é incompetente para deliberar a respeito do tema. Ante a aquiescência ministerial, lançada no PEC principal, por preclusão lógica, dou por transitada em julgado a presente sentença. Atualize-se o cálculo de liquidação de penas. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507285-89.2018.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.R. - Fls. 557/558: Defiro. Intime-se a testemunha substituída no endereço informado, para participar da audiência designada. - ADV: DIEGO DOS SANTOS AZEVEDO GAMA (OAB 231028/SP), SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 448759/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017006-37.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 0009962-64.2021.8.26.0502) - Execução da Pena - Aberto - BRENDO FELIPE CABRAL - Ante o exposto, CONCEDO INDULTO PLENO ao sentenciado, nos termos do artigo 9º, inciso I do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente à respectiva pena privativa de liberdade, forte no artigo 107, inciso II, do Código Penal, no tocante ao delito de furto. No que tange à pena de multa, atualmente este Juízo tem competência para analisar somente aquelas relativas a condenações transitadas em julgado até 24/02/2015 (Provimentos CG nº 11/2015 e CG nº 05/2022). Sendo assim, no presente caso, em que pese o previsto no artigo 4º do Decreto em comento, tem-se que este Juízo é incompetente para deliberar a respeito do tema. Ante a aquiescência ministerial, por preclusão lógica, dou por transitada em julgado a presente sentença. Atualize-se o cálculo de liquidação de penas, haja vista a condenação abarcar também o delito de corrupção de menores. P.R.I. - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP)