Angela Maria Magalhaes Pires
Angela Maria Magalhaes Pires
Número da OAB:
OAB/SP 093630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Maria Magalhaes Pires possui 96 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
INVENTáRIO (7)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082012-14.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Luiz Antero de Andrade - Hélio Alexandre da Cruz Junior - Vistos. Considerando-se o recurso de apelação interposto, o autor deverá instaurar incidente de cumprimento provísório de sentença. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 157 - Cumprimento Provisôrio de Sentença). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP), ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084872-53.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.K. - H.G.K. - Comprove o requerido o pagamento das custas processuais, conforme determinado na r. Sentença de fls. 2263/2268. - ADV: CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP), ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008935-77.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Wilson Roberto Natal Garcia - Sebastião Teixeira - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado, consultei o Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP e verifiquei constar nas contas judiciais vinculadas ao presente processo depósitos que totalizam o valor de R$ 409,80, cujo valor atualizado é de R$ 439,50. Em prosseguimento e observando o(s) formulário(s) apresentado(s), expedi e protocolei no sistema eletrônico do Portal de Custas o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme verifica-se no print abaixo; sendo que, após a devida conferência e assinatura, será(ão) remetido(s) pelo sistema diretamente ao banco indicado. Vista às partes. - ADV: ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP), WANDERLEY PINTÃO BELLINATI (OAB 385879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007956-18.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1014844-59.2019.8.26.0005) (processo principal 1014844-59.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - 2c Gestão de Ativos Ltda. - Queila Gonçalves Barbosa - Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP), SERGIO ALESSANDRO PEREIRA (OAB 234560/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008927-03.2020.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Wilson Roberto Natal Garcia - Jessica Joinhas de Melo e outros - Banco do Brasil S/A e outro - Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Vistos. Fl. 442: Compulsando os autos, nota-se que a última avaliação do imóvel está desatualizada (fl. 300). Dessa forma, deverá a parte exequente, por ora, informar se pretende a avaliação por meio de oficial de justiça ou por meio de perícia, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGÉRIO SANCHES CELICE (OAB 228768/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001717-73.2020.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Angela Maria Magalhaes Pires - Elisangela de Sousa Silva - Rosana Cristina Madalhano - Vistos, Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA (OAB 140563/SP), ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP), RUAN PEREIRA LIMA (OAB 434571/SP), ALICE DA ROSA MARTINEZ FLORENCIO (OAB 392811/SP), ALEXANDRE LIMA BORGES (OAB 338350/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005900-68.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Cardoso Gabane - Renan de Almeida Garcia e outros - Necessário o chamamento do feito à ordem. Primeiramente, quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo correquerido Renan, anoto que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Nessa senda, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das folhas da carteira do trabalho digital, ou comprovante de renda mensal (holerite) e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de criptomoedas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) se aposentado ou pensionista, também o extrato do recebimento do benefício previdenciário; e) cópia das duas últimas declarações ao imposto de renda, salientando-se que extrato da inexistência de restituição não se presta à comprovação da dispensa da obrigação. Com a vinda ou no silêncio, tornem os autos conclusos. No mais, verifica-se dos autos que há pagamento efetuado pela Sra. Gabriella Rocha de Lima na quantia de R$ 26.500,00, conforme documento de fl. 97, cujo ressarcimento é pleiteado nesta ação. Não obstante a declaração por ela firmada à fl. 32, é certo que, sendo titular do direito material em discussão, e sendo pleiteado o reembolso de valores por ela despendidos, a sua presença no polo ativo da lide revela-se necessária, tratando-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio necessário ativo, que deve ser reconhecido de ofício. Dessa forma, determino a citação da Sra. Gabriella Rocha de Lima, para que, querendo, integre o polo ativo da demanda, ou, alternativamente, justifique sua recusa no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie-se o necessário para a respectiva citação. Outrossim, consigno que a citação da empresa G2R Arquitetura e Urbanismo Ltda. foi promovida em nome de Renan de Almeida Garcia (fl. 575), o qual, segundo consta dos autos, não integra mais o quadro societário da empresa, circunstância que invalida o ato citatório. Assim sendo, não há como considerar válida a citação da pessoa jurídica ré, devendo o autor requerer o que de direito, inclusive indicando novo meio idôneo de citação da empresa, eis que, por ora, não se evidenciam os requisitos necessários para a realização da citação editalícia. Por fim, deverá ser providenciada a citação do corréu Rogério de Almeida Garcia, conforme requerido às fls. 621/622, com a adoção das diligências ali postuladas, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça a quem for incumbido do cumprimento do mister atentar-se para o preenchimento ou não dos requisitos da citação com hora certa, conforme art. 252 do CPC, e, em se verificando presentes, proceder à citação na modalidade hora certa, como requerido pela parte autora. Ainda, considerando que o corréu Rogério consta como sócio-administrador da G2R Arquitetura e Urbanismo Ltda. (fls. 562), fica deferida e determinada, desde logo, a citação da referida pessoa jurídica também em seu nome. Intime-se e providencie-se. - ADV: GISELY GERALDINI (OAB 259133/SP), ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP)