Jose Alberto Mazza De Lima
Jose Alberto Mazza De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 093868
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Alberto Mazza De Lima possui 188 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TST, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TJMG, TST, TJGO, TRF3, TJPR, TJSP, TRT15, TJMA
Nome:
JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010332-73.2025.8.26.0576 (processo principal 0035124-48.2012.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Eduardo Alessandro Sanches da Cruz ME (Auto Mecânica Diniz) - Vistos. Cite-se a empresa requerida para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Certifique-se nos autos principais a interposição do presente incidente, intimando-se o exequente, naqueles autos, para manifestar se deseja sua suspensão até julgamento definitivo deste (artigo 134, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), ITAMAR VALENTIN DOSUALDO FILHO (OAB 174545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003337-36.2024.8.26.0358 (apensado ao processo 1004293-86.2023.8.26.0358) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Joao Lima Soler - Sidlena Maria Ferris Floresto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por JOÃO LIMA SOLER em face de SIDILENA MARIA FERRIS FLORESTO, mantendo-se íntegra a execução que tramita sob o nº 1004293-86.2023.8.26.0358, determinando-se o prosseguimento regular daqueles autos com a revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido (fls. 45). Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em 10% do valor do débito, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008916-53.2025.8.26.0576 - Inventário - Dissolução - Rubens Guimarães Júnior - Giulia Leticia Pinheiros Guimaraes - - Marco Antonio Guimaraes e outros - Vistos. Anoto ao inventariante que a instrução do feito é providência que compete ao mesmo, sendo ônus decorrente do encargo assumido. É o inventariante que traz a documentação e atende as providências necessárias visando a finalização do inventário. Em síntese, afunçãode uminventarianteé a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, organizar todos os bens e dívidas da pessoa falecida, representar o falecido em processos judiciais, prestar contas, providenciar documentos pertinentes ao inventário, pagar as dívidas do falecido, conservar os bens. Indefiro o pedido de intimação, devendo a parte diligenciar junto aos órgãos, diante dos poderes que lhe foram conferidos. Em relação ao pedido de fls. 205, penúltimo parágrafo: é possível a citação por carta, conforme solicitado, devendo o autor recolher as custas de citação por carta e requere-la, ficando desde já consignado, que a citação deverá ser recebida pelo próprio herdeiro, e acaso não o seja, o inventariante fica desde já ciente, que deverá recolher novas custas para citação por mandado, oportunamente. Com o recolhimento das custas para citação por carta, CITEM-SE os herdeiros Lucas, Matheus, Danielly, Viviane, Paulo César, Sonia e Sandra, por carta, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil, com a observação da necessidade de trazer aos autos seus documentos pessoais, certidão de nascimento ou casamento atualizada (dentro de 6 meses), procuração e documentos pessoais de seu cônjuge, se houver, e ainda, para que se manifeste sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegações de bens; reclamar contra a nomeação de inventariante e contestar na qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, inc. I, II e III do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, providencie o inventariante a juntada aos autos dos documentos faltantes, a saber: - certidão negativa de débito federais do falecido, emitida pela Receita Federal devendo o inventariante diligenciar junto ao órgão, pessoalmente, se necessário for; o documento acostado às fls. 162 não atende ao quanto solicitado - certidão negativa de débitos municipais do imóvel, emitida pela municipalidade, devendo o inventariante diligenciar junto ao órgão, pessoalmente, se necessário for; o documentos acostado às fls. 163 não atende ao quanto determinado - Procuração dos cônjuges, Dalva, Valdevino, Adriano, James, Edison, Patrícia; - documentos pessoais da cônjuge Dalva; - procuração de Matheus, representado por seu curador Rubens Vaz; - protocolo de entrega do expediente administrativo do ITCMD junto ao Posto Fiscal, bem como, a comprovação de seu recolhimento (guia paga) e sua homologação. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: extinção. Decorrido o prazo, INTIME-SE o(a) inventariante, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e extinção do feito, nos termos dos artigos 485, inciso II e 622, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Permanecendo a falha, CIENTIFIQUEM-SE todos os herdeiros, por carta, para que compareçam aos autos para assumir a inventariança, se desejarem, tudo sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com relação ao óbito do i. Patrono da herdeira Giulia, aguarde-se juntada de nova procuração aos autos, por 15 (quinze) dias. Na inércia, INTIME-SE a herdeira Giulia, pessoalmente, para constituir novo advogado, seja particular ou perante a Defensoria Pública local, nos termos do artigo 76 do CPC, visando o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpridas as determinações, abra-se vista ao MP. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), ADRIANO ROBERTO COSTA (OAB 233286/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020856-59.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Espólio de Paulo C. Teixeira Me - representado por Maria Felícia Gonsales Teixeira - M.F.G.T. - Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, por conseguinte, SUSPENDO o processo, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores bloqueados em favor da parte credora, após a juntada do formulário respectivo pela parte interessada. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Familia, desta comarca, conforme acordado para liberação dapenhora realizada nos autos do inventário nº 021180-42.2013.8.26.0576. Aguarde-se, em arquivo, até 13.10.2027. Anoto que, decorrido o prazo previsto para cumprimento da obrigação pela parte executada, sem manifestação da parte exequente, o acordo será reputado integralmente cumprido e a execução será extinta pelo pagamento, sem necessidade de intimação. Intimem-se. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020971-24.2023.8.26.0576 (processo principal 1040752-25.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose Alberto Mazza de Lima - Arlindo Aparecido Gomes - - DONI & EDU TRANSPORTES LTDA. - Vistos. Compulsando os autos, observo que o executado ARLINDO APARECIDO GOMES não possui advogado cadastrado nos autos. Considerando o Art. 854, § 2º, do CPC: "Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente", a fim de se evitar nulidades, indefiro, por ora, o pedido de levantamento e determino a intimação pessoal do executado ARLINDO da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio positivo a p. 41/46), nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015. Assim, expeça-se carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, cabendo à parte exequente indicar expressamente o endereço, bem como recolher as custas para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI (OAB 241061/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007668-85.1996.8.26.0576 (576.01.1996.007668) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cezar Olimpio Golin - Luzia Maria Tozze e outros - Frederico Fioravante - - Marli de Souza Costa - Vistos. Ao cartório, para cumprimento da decisão de fl. 764 expedindo-se o mandado de levantamento. Observo no detalhamento da ordem Sisbajud de fls. 767/770, o resultado do pedido junto à Caixa Econômica Federal, constaNão-Resposta. Assim, determino que a Caixa Econômica Federal informe a este juízo se houve bloqueio em contas da executada acima qualificada em cumprimento ao requerimento feito pelo Sisbajud (protocolo nº 20230000276081). Caso tenha havido bloqueio deve informar o valor total bloqueado. Este processo se encontra suspenso, conforme decisão de fl. 764. Esta decisão valerá como ofício e deve ser encaminhado pelo exequente. Tratando-se de providência de seu exclusivo interesse, fica dispensada comprovação de envio no processo, presumindo-se-a para todos os efeitos. O prazo de resposta, que será de 30 dias ressalvado ordem diversa, é contado para certificação de prazo diretamente após vencidos os 15 dias da disponibilização do Ofício no processo. Vencidos os 45 dias, com certidão de transcurso de prazo sem resposta, somente haverá reiteração em caso de comprovação da postagem anterior na petição seguinte da parte Exequente. A resposta ao presente ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional upj6a10riopreto@tjsp.jus.br em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA KELI MIGUEL (OAB 377731/SP), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA (OAB 227292/SP), HOMAILE MASCARIN DO VALE (OAB 357243/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), ITAMAR VALENTIN DOSUALDO FILHO (OAB 174545/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 368263/SP), JÉSSICA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 423913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022238-14.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luciano Marcelo Martins Costa - Martina Luiza de Lima Del Pino - À parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP)