Luiz De Freitas

Luiz De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 093876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz De Freitas possui 90 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: LUIZ DE FREITAS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001369-59.1998.8.26.0338 (338.01.1998.001369) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Yuca Cunha Maekawa - - Marcus Alberto Elias e outros - Maria Rute Rodrigues - - José Honorato Gago da Camara de Botelho de Medeiros e outros - Effort Participações Ltda. - Istvan Zotsak e outros - Vistos. Considerando o número de processos de usucapião em trâmite na presente Vara, este Magistrado, com base nos princípios da celeridade processual, economia e da razoável duração do processo, os quais devem ser observados pelo Juízo e por todos os que intervêm no processo; que, após análise, este Magistrado verificou que os processos de usucapião distribuídos a esta Vara permanecem em trâmite por período excessivamente prolongado, principalmente pela falta de diligências e documentos necessários para prolação de sentença, providências estas que cabem à parte interessada, documentos que em alguns casos devem estar presentes na propositura da ação. Decido. Para fins de organização do feito, e em atenção ao princípio da cooperação das partes, expressamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, deverá a parte autora, por meio de seu Patrono, informar, no prazo de 30 (trinta) dias, as diligências concluídas e os documentos juntados no presente feito, de acordo com os tópicos enumerados na presente decisão. Para uma análise mais célere pelo Juízo, a parte deverá, mediante utilização da mesma numeração e da mesma ordem dos pontos elencados abaixo, informar as folhas em que foram juntados os respectivos documentos e concluídas as diligências, bem como, se o caso, apontar o que não foi realizado/juntado ou ainda o que não se aplica ao presente feito. Após, tornem conclusos para nova deliberação. Assim, consigno abaixo, baseado na legislação vigente e no manual disponibilizado no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf - , as diligências e os documentos necessários: 1. No caso do polo ativo composto por pessoa(s) física(s): 1.1. Que seja(m) solteiro(a)(s), deverá(ão) ser juntada(s) cópia(s) da(s) certidão(ões) de nascimento atualizada(s) a fim de comprovar o(s) estado(s) civil(s). 1.2. Casada(s) ou convivente(s) em união estável: 1.2.1. O polo deverá ser composto por ambos(as) os(as) cônjuges/companheiros(as). 1.2.2. Deverá ser juntada cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento atualizadas para comprovar o estado civil do(a)(s) autor(es)(as). 1.2.3. Em caso em que não haja composição do polo por ambos: (i) apresentar declaração do(a) cônjuge/companheiro(a) que não se encontra no polo, com firma reconhecida, de que não se opõe à pretensão do outro; ou (ii) o(a) autor(a) deverá requerer a citação do(a) cônjuge/companheiro(a). 1.3. Divorciada(s): 1.3.1. Deverá ser juntada cópia da averbação do divórcio na certidão de casamento ou, no caso de união estável, cópia da sentença ou outra prova que comprove a dissolução da união. 1.3.2. Deverá ser colacionada prova de que o(a) ex-cônjuge/ex-companheiro(a) não tem direito ao imóvel usucapiendo, mediante: (i) apresentação de partilha de bens (homologada em juízo ou por escritura pública), que demonstre a exclusão do(a) ex-cônjuge, ou; (ii) apresentação de provas da data da ocupação do imóvel e da data do divórcio/dissolução, a fim de comprovar que a posse não foi exercida durante a relação conjugal. 1.3.3. A parte autora também poderá: (i) apresentar declaração do(a) o(a) excônjuge/ex-companheiro(a) que não se encontra no polo, com firma reconhecida, de que não se opõe à pretensão do outro; ou (ii) o(a) autor(a) deverá requerer a citação do(a) o(a) ex-cônjuge/excompanheiro(a). 1.4. Viúvo(a): 1.4.1. Deverá ser juntada cópia da certidão de óbito do(a) cônjuge/companheiro(a) falecido(a) para comprovar o estado civil. 1.4.2. Deverá ter esclarecido, também, se a posse foi exercida durante o casamento/união estável. 1.4.2.1. Em caso afirmativo, deverá a parte autora: (i) incluir o(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) cônjuge/companheiro(a) falecido(a) no polo ativo, ou (ii) pedir a citação deste(a)(s), ou (iii) ter apresentado declaração, com firma reconhecida, do(a)(s) herdeiro(a)(s), desde que maior(es) e capaz(es), que não há interesse no imóvel. 2. No caso do polo ativo composto por pessoa(s) jurídica(s), além da procuração, deverá ser juntado o contrato social ou estatuto (última versão, com indicação clara de quem seja o representante legal). Tal determinação somente não se aplica caso a procuração tiver sido passada por escritura pública. 3. Especificar a pretensa declaração desejada, qual seja, de usucapião ordinário, extraordinário ou especial. 4. Apresentar a localização do imóvel, com todas as suas características (medidas do perímetro, área, confrontantes e localização exatas). 4.1. Deverão ser juntadas a planta e o respectivo memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, com medidas perimetrais, área, marcos naturais, localização exata e todos os confrontantes, para o efeito de citação e as vias públicas próximas. 4.2. Deverá ser juntada a certidão de matrícula do imóvel usucapiendo ou da área maior a qual pertence o referido bem. 5. A parte autora deverá ter feito expressa referência aos atos possessórios. Entre os atos que podem ser citados estão: a data de início da posse, a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato), e até descrição das benfeitorias realizadas no local. 6. Comprovação da posse mansa e pacífica, mediante a juntada de, ao menos, os seguintes documentos: (i) comprovantes de pagamento de IPTU, ou de luz, ou de água e esgoto, por exemplo. Tais comprovantes deverão estar em nome do(a)(s) requerente(s) ou de antecessor(es), comprovando o lapso da posse. Adverte-se que não é necessário juntar todo o período, apenas o inicial e o atual, desde que do lançamento constem os mesmos nomes, endereços e número de contribuinte, ou (ii) ata notarial ou declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, atestando o tempo de posse do(a)(s) requerente(s) e, se o caso, antecessor(es). 7. A parte autora deverá constar o valor da causa, que deverá corresponder o valor venal do imóvel ou, se pertencente a área maior, o valor deverá corresponder a porcentagem que o imóvel usucapiendo ocupa da área maior. 7.1. Deverá haver a juntada da certidão de valor venal do imóvel relativo ao exercício do ano em que iniciado o processo ou de informação da Prefeitura Municipal, para fins de comprovação do valor da causa. 8. Quanto às custas e às despesas processuais, deverá ser demonstrado o recolhimento dos valores ou, se a parte pugnou pelos benefícios da justiça gratuita, ter havido a apreciação do pedido. 9. Demonstrar à ocorrência das identificações e das citações das pessoas abaixo elencadas. Pontue-se que, neste ponto, deverá a parte relacionar, além das folhas em que se efetivaram as citações, os nomes: 9.1. Do titular do domínio. 9.2. Do(s) confrontante(s) tabular(es) ou registral(is). 9.3. Do(s) confrontante(s) de fato, se houver. 9.4. Do(s) promissários compradores/vendedores, antecessores na posse (com definição do período de posse) e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo, se houver. 9.5. Quanto às citações necessárias, pontue-se que deverão ter sido esgotadas por todos os meios de citação para, em seguida, ser deferida a citação por edital. 9.6. Em relação às pessoas físicas e que possuam endereço residencial, no caso de ter o Aviso de Recebimento sido assinado por terceiro estranho ao feito, deverá ocorrer posterior tentativa de citação pessoal. 9.5. Se entre as pessoas por citar houver informação de falecimento, deverá a parte autora providenciar a: 9.5.1. Juntada da certidão de objeto e pé que comprove a existência de inventário ou arrolamento e de quem seja o inventariante. 9.5.1.1. Em caso positivo, deverá ser efetivada a citação do inventariante, que representa o espólio. 9.5.1.2. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, deverão ter sido indicados todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. 9.5.1.2.1. Deverá ser efetivada a citação de todos os herdeiros. 9.6. A parte autora poderá anexar declaração de anuência dada por titular(es) de domínio ou confrontante(s), com firma reconhecida, a fim de que seja analisada a dispensa da Citação. 10. Deverão ser juntadas certidões do distribuidor cível em nome do(a)(s): 10.1. Do(a)(s) autor(es)(a)(s). 10.2. Do(a) cônjuge, ex-cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro(a) que não integrem o polo ativo. 10.3. Do(s) antecessor(es) da posse, se a parte autora requereu que o tempo dele(s) seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião. 10.4. Do(s) titular(es) do domínio, devendo ter abrangência a certidão também para constar a existência de possíveis inventários e arrolamentos. 11. Se necessário, deverá ser providenciada a juntada de certidão de objeto e pé: 11.1. De ação referente à posse ou à propriedade constante nas certidões de distribuição juntadas. 11.2. De ação de despejo constante nas certidões de distribuição juntadas. 11.3. De ação de inventário ou arrolamento, se constar na(s) certidão(ões) do titular(es) de domínio. 11.4. De ação de recuperação judicial/falência, na(s) certidão(ões) do titular(s) de domínio, no caso deste(s) ser(em) pessoa(s) jurídica(s). 12. Deverá haver requisição/ofício/remessa ao Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã, para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, se vislumbra óbice ao pedido. Com a requisição, deverá ser enviada resposta pelo Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã, na qual deverá constar: 12.1. Apontamento de algum óbice no pedido e, em caso positivo, se já foi sanado pela parte autora e diligenciado novamente ao Cartório. 12.2. Em caso de ter sido encontrada a matrícula do imóvel, se foi informado pelo Oficial do Cartório: (i) em nome de quem o imóvel usucapiendo encontra-se registrado ou a área total, se for o caso, e; (ii) em nome de quem estão registrados os imóveis confinantes. 13. Caso o Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã tenha informado a inexistência de registro do imóvel na serventia, cobre-se informação sobre qual Cartório possua o registro e deverão ser encaminhados ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis informados, para que se manifestem, em 30 (trinta) dias, sobre a existência em suas serventias de registro do imóvel usucapiendo ou, no caso de pertencer a uma área maior, informar o registro desta. 13.1. Caso alguma das serventias responda positivamente sobre a existência de matrícula, deverá informar: (i) em nome de quem o referido imóvel se encontra registrado, ou a área total, se for o caso; (ii) em nomes de quem estão registrados os imóveis confinantes. 14. Deverá ser expedido de edital para citação de terceiros interessados, incertos e desconhecidos. 15. Deverá ocorrer encaminhamento para cientificação e, por consequência, manifestação acerca do interesse ou não: 15.1. da União. 15.2. do Estado. 15.3. do Município. 15.3.1. O município de Mairiporã deverá informar também se o imóvel está localizado em área de ocupação irregular do solo ou em área de preservação permanente. 16. Deverá haver (nova) deliberação sobre a necessidade de realização de prova pericial e, em caso positivo, deverá ser apresentada perícia por perito nomeado pelo juízo. Intime-se. - ADV: ROSE MEIRE ELIAS (OAB 190099/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), JOAO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO (OAB 93264/SP), JOAO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO (OAB 93264/SP), SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO (OAB 110808/SP), VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP), CLAUDIA HELENA MARCONDES DIB (OAB 114149/SP), MOHAMAD DIB (OAB 22221/SP), FLAVIO ROSSI MACHADO (OAB 77565/SP), JOAO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO (OAB 93264/SP), JOAO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO (OAB 93264/SP), JOAO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO (OAB 93264/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009363-98.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - V.S.C. - A.D.S. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.177: INDEFIRO, considerando que já houve cômputo anterior de prazo já em período de suspensão da execução e da prescrição (fls.194), o que pode se dar por uma única vez (art. 921, §4º, CPC). II - Dê-se ciência à parte credora e, após, decorridos 05 dias sem novas postulações, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III - Int. - ADV: JULIANA MENIN SILBERSCHMIDT (OAB 400951/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002769-06.2001.8.26.0338 (338.01.2001.002769) - Usucapião - Propriedade - Rubens Nelson Stoyanova Braganca - - Carmen Cecilia Guida Braganca - Paulo Roberto Muller Ottoni - - Novaserra Emp. Imob. Ltda. - - Julio Cesar Ottoni - - Prefeitura Municipal de Mariporã - Jose Felix do Prado - - Fernanda Calvo Duarte - Maria Helena de Souza Leite de Alcantara - Angela Kristina Bragança Alves - Vistos. Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento, conforme requerido à fl. 1.075. Após, tornem. Int. - ADV: PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARIA HELENA DE SOUZA LEITE DE ALCANTARA (OAB 85285/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), RENATA PRADO MARCONDES DO AMARAL (OAB 102826/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), RENATA PRADO MARCONDES DO AMARAL (OAB 102826/SP), FERNANDA BUENO (OAB 394820/SP), GETULIO SPADA (OAB 95355/SP), ALBERTO DOS REIS TOLENTINO (OAB 95231/SP), ALBERTO DOS REIS TOLENTINO (OAB 95231/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001976-15.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.J.A.P. - E.S. - Fica a Dra. Fernanda Bueno intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), FERNANDA BUENO (OAB 394820/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002622-62.2010.8.26.0338 (338.01.2010.002622) - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo de Freitas - Vistos. Defiro o sobrestamento requerido, por 30 (trinta) dias, a contar do protocolo de fl. 145. Int. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000498-60.2024.5.02.0292 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 5 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003189-66.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - A.R.H. - Áurea Ribeiro Agostinho - - Marcos Agostinho - - Eduardo Curi Agostinho - - Fernando Curi Agostinho - - T.p.i. Comercial Distribuidora Ltda - Nota de cartório: pág. 462 - ciência às partes. - ADV: VALTER ALVES DE PAIVA (OAB 99850/SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), DANILO DA SILVA FERREIRA (OAB 406751/SP), DANILO DA SILVA FERREIRA (OAB 406751/SP), DANILO DA SILVA FERREIRA (OAB 406751/SP), DANILO DA SILVA FERREIRA (OAB 406751/SP), VALTER ALVES DE PAIVA (OAB 99850/SP), VALTER ALVES DE PAIVA (OAB 99850/SP), VALTER ALVES DE PAIVA (OAB 99850/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), SAMIRA EL ANDERI CHAKUR (OAB 62579/SP), SAMIRA EL ANDERI CHAKUR (OAB 62579/SP), SAMIRA EL ANDERI CHAKUR (OAB 62579/SP), SAMIRA EL ANDERI CHAKUR (OAB 62579/SP)
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