Arnaldo Luiz Delfino
Arnaldo Luiz Delfino
Número da OAB:
OAB/SP 093952
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJMS, TJES, TJMT, TJSP, TJPR, TJPA, TRF3, TJMG, TRT2, TJBA, TJPB, TJRJ, TJRS
Nome:
ARNALDO LUIZ DELFINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001619-44.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: THAINA VITORIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SS RIMAQ COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c45a98 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de julho de 2025. GISELE CRISTIANA SILVA BATISTA LEITE Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. ID cd18a6f. Instada a comprovar o pagamento das parcelas vencidas da conciliação (a partir da terceira), a ré silenciou, o que enseja o início da execução pelos valores inadimplidos. FIXO o quantum debeatur em R$6.000,00, em 29.01.2025, sendo R$4.000,00 de principal e R$2.000,00 de multa (50%). Levando em conta os exatos termos do Ato GP/CR nº 02/2020, deste E. Regional, determino a realização das pesquisas patrimoniais de praxe (SISBAJUD - RENAJUD - ARISP - INFOJUD), através do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisas Patrimoniais (GAEPP). Expeça-se a requisição de pesquisa patrimonial através do sistema ARGOS. Destinatário(s) da ordem: SS RIMAQ COMÉRCIO EIRELI. Ciência ao(à) reclamante. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAINA VITORIA PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010577-20.2006.8.26.0457 (457.01.2006.010577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Franco de Toledo - - Octávio Antonio Júnior - - Carmem Karine de Godoy Franco de Toledo - Espólio de Arnaldo Delfino - Ademir Alves Lindo e outros - Waldecy da Silveira Delfino - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP), ARNALDO LUIZ DELFINO (OAB 93952/SP), ARNALDO LUIZ DELFINO (OAB 93952/SP), OCTAVIO ANTONIO JUNIOR (OAB 201976/SP), RODRIGO FRANCO DE TOLEDO (OAB 139415/SP), CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP), CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP), CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007745-91.2024.8.11.0001 REQUERENTE: GUILDA GOMES MARTINELLI REQUERIDO: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP EXECUTADO: MAURA MOREIRA FABRICIO, PEDRO FABRICIO Vistos. É obrigação processual da parte, no âmbito dos Juizados Especiais, apresentar o endereço atualizado da parte “ex adversa”, como faz ver o seguinte julgado: “RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - DEVER DA RECLAMANTE INFORMAR ENDEREÇO NOVO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É dever da exequente, ao optar pela propositura da ação em sede de Juizados Especiais, informar o endereço válido da requerida para citação. 2. Tendo sido infrutíferas todas as tentativas de citação, não há como o processo prosseguir, não sendo incumbência do juízo a quo diligenciar a fim de providenciar o endereço do requerido. 3. Recurso conhecido e improvido.” (TJMT - N.U 8010062-59.2011.8.11.0045, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 21/07/2023, Publicado no DJE 25/07/2023) Realmente, na atual conjuntura de um mundo virtualizado, não é demais insistir para que a própria parte apresente o endereço em questão, mesmo porque contribuirá, e muito, para a celeridade processual, como descrito no artigo 2º da Lei n. 9.099/95. A intervenção do Juízo somente seria legítima na remota e excepcional hipótese em que a parte comprovar que despendeu todos os esforços para a localização e, mesmo assim, não obteve êxito. Posto isso, INDEFIRO o pedido de Id. 195459187. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar endereço para a citação dos sócios ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento. Cumprida a determinação, CITEM-SE os sócios, nos termos do ato judicial de Id. 188668205. Do contrário, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos para extinção. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoReintimação para sanar possível inconsistência de não demonstração da precatória no PJE.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0801077-27.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDENILSON DO NASCIMENTO CARVALHO EXECUTADO: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Conforme certidão cartorária de index 203021718 o autor não cumpriu o determinado no Despacho de id.184661868. Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de junho de 2025. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0827476-07.2023.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURA ANDRADE MENDONCA FILHA EXECUTADO: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP, MAURA MOREIRA FABRICIO Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. Decido. Considerando que já foram realizadas várias diligências com o intuito de localizar bens do executado que garantissem a execução e possibilitassem o seu prosseguimento, porém sem êxito. A exequente, devidamente intimada para se manifestar nos autos, manteve-se inerte até a presente data, deixando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, cabe a extinção da execução, já que o sobrestamento do feito é procedimento que não se coaduna com os princípios previstos na lei 9099/95. O art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses específicas em que ocorre a extinção do processo, sem resolução do mérito, em sede de Juizados Especiais, além dos demais casos previstos em lei. O §1º do referido artigo dispõe, por sua vez, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Logo, aplicam-se aos Juizados Especiais as hipóteses de extinção do processo previstas no art. 485, do CPC, sendo que em nenhum caso haverá prévia intimação pessoal das partes, inclusive quando ocorrer o abandono de causa. Em id.177982623, houve a expedição de Certidão de Crédito para fins de protesto. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, III e IV do CPC c/c parágrafo único do art. 771, ambos do CPC e art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de julho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826779-34.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISA CRISTINA FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: RMAC COMÉRCIO DE MAQUINAS EIRELLI - RIMAQ Traga o autor, o CPF da MAURA MOREIRA FABRÍCIO, aos autos. para prosseguir com a penhora. NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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