Alvaro Alencar Trindade

Alvaro Alencar Trindade

Número da OAB: OAB/SP 093960

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 113
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome: ALVARO ALENCAR TRINDADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010488-84.2017.5.15.0063 AUTOR: ERNANDO NUNES SALES RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d37cf7 proferida nos autos. DECISÃO Por estarem em consonância com o mandamento condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação em R$150.181,58 (CENTO e CINQUENTA MIL, CENTO e OITENTA e UM REAIS e CINQUENTA e OITO CENTAVOS), atualizada até 01/03/2025, assim discriminada: PRINCIPAL: R$73.575,71. JUROS MORATÓRIOS: R$76.605,87. Base para cálculo do IRRF: 10,90% do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. Recolhimentos previdenciários no importe de: R$4.364,42, sendo a cota do(a) reclamante: R$717,35, e a cota do(a) reclamado(a): R$3.647,07. Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias, pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº 1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do mencionado dispositivo legal. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Honorários contábeis pelo(a)s reclamado(a)s no importe de R$1.200,00 em 01/03/2025. CITE-SE O(A) RECLAMADO(A) PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, por seu(ua) i. patrono(a), pelo DJEN, para pagamento em 48 horas ou garantia da execução, sob pena de se prosseguir a execução forçada, com a penhora e alienação pública de bens, conforme prevista nos artigos 876 a 890, da CLT, até a completa satisfação da execução em valores corrigidos e majoráveis por juros até o efetivo pagamento. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia da execução, a Secretaria deverá cumprir o disposto no 3º, do Prov. GP-CR nº 5/2018 e nos artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para se manifestar no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. CARAGUATATUBA/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - ERNANDO NUNES SALES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004227-34.2009.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: D. dos S. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. B. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. SENTENÇA JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, 513 E 771, TODOS DO CPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO EXEQUENTE EM OUTRO PROCESSO. TRAZIDA INFORMAÇÃO DO EQUÍVOCO E CÓPIA DOS EMBARGOS APÓS O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. ERRO GROSSEIRO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR INTEMPESTIVIDADE.EMBARGOS INTEMPESTIVOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL CARACTERIZADA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO APÓS ESCOADO O PRAZO DE 15 DIAS, CONTADO DO DIA SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alvaro Alencar Trindade (OAB: 93960/SP) - Ana Paula Nigro (OAB: 159017/SP) - Lucely Lima Gonzales de Brito (OAB: 174569/SP) - Marcia Perez Tavares (OAB: 369161/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001129-27.1998.8.26.0126 (126.01.1998.001129) - Procedimento Comum Cível - Pedro Pereira de Souza - - Aldaisa Isabel Maradei da Silva - - Solange Francisca dos Santos e outros - Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de quinze dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas (utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro nadigitalização"), bem como, em caso de necessidade de prosseguimento do feito, indicar as páginas em que se encontram os principais atos processuais já praticados nos autos. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), RITA DE CASSIA SOUZA DE CARVALHO (OAB 107612/SP), RITA DE CASSIA SOUZA DE CARVALHO (OAB 107612/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), SILVIO FERREIRA (OAB 46215/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ANDREA ERDOSI FERREIRA PAIXÃO MARQUES CORRÊA (OAB 160436/SP), ANDREA ERDOSI FERREIRA PAIXÃO MARQUES CORRÊA (OAB 160436/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184695-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Thiago Carreira Von Ancken - Agravante: Igreja Videira São José dos Campos - Agravada: Telma de Oliveira - Vistos. Em cumprimento de sentença referente a honorários de sucumbência, a decisão agravada indeferiu o pedido de isenção de custas para desarquivamento do feito. O magistrado entendeu que o art. 82, §3º, do CPC, com a modificação trazida pela Lei 15.109/2025, não é aplicável ao caso, dada a inconstitucionalidade da referida Lei. O artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Considerando que os honorários advocatícios sucumbenciais pertencem ao advogado, e possuem natureza alimentar (art. 85, § 14, CPC), exigir o adiantamento do pagamento das custas processuais constituiria um obstáculo injustificado ao seu acesso às verbas garantidas pelo título exequendo, e podem, ao final, não ser recebidas em caso de insolvência da parte executada, podendo a manutenção do indeferimento até mesmo inviabilizar o seu acesso à Justiça em caso de não recolhimento. A disposição legal não apenas dispensa o Exequente do adiantamento das custas processuais, como atribui a responsabilidade pelo pagamento ao Executado, ao final do processo, se a ele tiver dado causa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Decisão indeferindo a isenção invocada pela agravante para não recolher valor devido para pesquisa de localização dos executados. Discussão sobre a extensão da dispensa recentemente deferida pelo §3º do art. 82 do CPC. Diferenciação entre custas e despesas. Doutrina. Valor que deve ser considerado como custas, estando abrangido pelo art. 82, §3º, CPC. Dispensa que também alcança demais custas que devam ser adiantadas pela agravante. Dispensa de adiantamento de custas que não abrange indiscriminadamente novas antecipações de valores, sendo ainda devidos aqueles relacionados às despesas em sentido estrito. Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092226-19.2025.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025). Defiro, pois, o efeito ativo, para isentar o Agravante do recolhimento das custas para desarquivamento do processo. À contraminuta. São Paulo, 23 de junho de 2025. PEDRO BACCARAT Relator - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Thiago Carreira Von Ancken (OAB: 233403/SP) (Causa própria) - Ana Paula Nigro (OAB: 159017/SP) - Alvaro Alencar Trindade (OAB: 93960/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005310-94.2023.8.26.0126 (processo principal 1004065-70.2019.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.M.S. - M.L.S. - W.T.S. - - C.P.S. - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP), KARINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 451516/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2184241-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Marlucio Luiz dos Santos - Agravado: Jacinto Masaharu Sawaguchi - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO - DECISÃO QUE NADA TEVE A RECONSIDERAR, MANTENDO A DECISÃO ANTERIOR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, DEVENDO CUMPRIR-SE COMO JÁ DETERMINADO - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - PRETENSÃO DE REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO, RECONHECENDO QUE SUA POSSE É JUSTA E DE BOA-FÉ, MANTENDO-O NO IMÓVEL, ALEGANDO QUE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO OU CARGA LESIVA - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - INCABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO, QUE É DE MERO DESDOBRAMENTO DA DECISÃO ANTERIOR - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 203 E 1.001, AMBOS DO CPC - PETIÇÃO QUE DEU CAUSA À DECISÃO AGRAVADA QUE É EXPRESSA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER A FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL - DECISÃO REPORTADA, CONTRA A QUAL NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO MOMENTO OPORTUNO - DICÇÃO DO ART. 223, DO CPC - PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA - HIPÓTESE NÃO CONSTANTE NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - INADMISSIBILIDADE QUE SE IMPÕE - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA EXCEPCIONALMENTE AO AGRAVANTE, APENAS E TÃO SOMENTE PARA O RECEBIMENTO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E ATÉ QUE A QUESTÃO SEJA ANALISADA PELO JUÍZO A QUO, A QUEM COMPETE ORIGINARIAMENTE FAZÊ-LO - PERIGO DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE EG. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula Nigro (OAB: 159017/SP) - Alvaro Alencar Trindade (OAB: 93960/SP) - João Paulo Vieira Guimarães (OAB: 288286/SP) - Evandro da Silva Ferreira (OAB: 299613/SP) - Patrícia Forte Nardi (OAB: 213469/SP) - Karina Andrade de Oliveira (OAB: 451516/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1004977-04.2018.8.26.0126; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 1° Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004977-04.2018.8.26.0126; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Augusta Elizabeth Vieira Camargo Lacerda; Advogado: Alvaro Alencar Trindade (OAB: 93960/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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