Alvaro Alencar Trindade

Alvaro Alencar Trindade

Número da OAB: OAB/SP 093960

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, STJ
Nome: ALVARO ALENCAR TRINDADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000764-08.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S. - E.V.B.D. - - C.P.V.B. e outro - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v. Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). Int. - ADV: EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB 144152/MG), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB 144152/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201166-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 3° Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000029-43.2023.8.26.0126; Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente; Agravante: Ivete Guedes Brasil; Advogada: Ana Paula Nigro (OAB: 159017/SP); Advogado: Alvaro Alencar Trindade (OAB: 93960/SP); Agravado: Município de Caraguatatuba; Advogado: Luiz Gustavo Camargo Cabral (OAB: 298115/SP); Advogada: Maiza Aparecida Gaspar Rodrigues (OAB: 113463/SP); Advogado: Dorival de Paula Junior (OAB: 159408/SP); Agravado: Instituto de Previdencia do Municipio de Caraguatatuba Caraguaprev; Advogado: Alexandre Santana de Melo (OAB: 198605/SP); Advogado: Diogo Rodrigues (OAB: 325828/SP); Advogado: Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB: 238399/SP); Advogada: Pollyanna Oliveira Silva Figueiredo (OAB: 428213/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0032162-18.2007.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP, ALBERTO DOS SANTOS BARROS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FIGUEREDO PEDREGOSA - SP319603 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO DAVID MENDES OSMO - SP389512 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: OSCAR GUILLERMO FARAH OSORIO - SP306101 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ORLANDO FARACCO NETO - SP174922 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CASSIO AURELIO LAVORATO - SP249938 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANISSE PAULINO DOS SANTOS - SP237412 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS BORBOLLA - SP335773 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO - SP74944 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA - SP419569 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO EDIO MOTA TORRES - SP443256 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUBENS JUNIOR ALVES - SP231814 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LETICIA VELOZO SANTOS TEIXEIRA - SP443587 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA JURACI ORTEGA CASATTI - SP312254 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA - SP148270 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSILENE DIAS - SP350891 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALVARO ALENCAR TRINDADE - SP93960 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE DOS SANTOS COSTA DE BRITO - SP396536 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAUE BLASIOLLI - SP345952 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIA FERNANDA PEREIRA ESCOLANO - SP216395 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROMULO PEDROSA SARAIVA FILHO - PE25423 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA - SP236483 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO MARCOS MEDEIROS BARBOZA - SP207081 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: MOREIRA, FARACCO E LAVORATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ALICE MURAD TULLIO, ANGELA MARIA FERREIRA, DEMETRIO DE ANDRADE COELHO, MARGARIDA MIRANDA MARCATTO, MARIA DE LOURDES BASTOS PIRES, PAULO DE MORAIS, CARLOS EDUARDO ELIAS CABBAZ ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ORLANDO FARACCO NETO - SP174922 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CASSIO AURELIO LAVORATO - SP249938 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: AILTON CESAR FERNANDEZ - SP186119 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0032162-18.2007.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP Advogados do(a) EXEQUENTE: ALVARO ALENCAR TRINDADE - SP93960, ANA PAULA FIGUEREDO PEDREGOSA - SP319603, ANDRE LUIS BORBOLLA - SP335773, BRUNO DAVID MENDES OSMO - SP389512, CASSIO AURELIO LAVORATO - SP249938, CAUE BLASIOLLI - SP345952, ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A, FRANCISCO EDIO MOTA TORRES - SP443256, JOAO MARCOS MEDEIROS BARBOZA - SP207081, LETICIA VELOZO SANTOS TEIXEIRA - SP443587, LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011, MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA - SP148270, MARCIA FERNANDA PEREIRA ESCOLANO - SP216395, MARIA JURACI ORTEGA CASATTI - SP312254, MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO - SP74944, MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683, ORLANDO FARACCO NETO - SP174922, OSCAR GUILLERMO FARAH OSORIO - SP306101, RAFAEL ADRIANO DA ROCHA - SP419569, RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A, ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA - SP236483, ROMULO PEDROSA SARAIVA FILHO - PE25423, ROSILENE DIAS - SP350891, RUBENS JUNIOR ALVES - SP231814, SIMONE DOS SANTOS COSTA DE BRITO - SP396536, VANISSE PAULINO DOS SANTOS - SP237412 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: MOREIRA, FARACCO E LAVORATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ALICE MURAD TULLIO, ANGELA MARIA FERREIRA, DEMETRIO DE ANDRADE COELHO, MARGARIDA MIRANDA MARCATTO, MARIA DE LOURDES BASTOS PIRES, PAULO DE MORAIS, CARLOS EDUARDO ELIAS CABBAZ ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ORLANDO FARACCO NETO - SP174922 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CASSIO AURELIO LAVORATO - SP249938 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ODISNEI CARLOS DA FONSECA - SP123592 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: AILTON CESAR FERNANDEZ - SP186119 D E S P A C H O ID 347970945: Expeça-se o ofício requisitório para reinclusão em nome de Maria das Graças Alves Candido, CPF nº 040.677.018-29. ID 348426779: Anote-se. ID 350737968: Expeçam-se os ofícios requisitórios para reinclusões em nome de Jaime Valdir Leonello, CPF nº 414.144.038-87 Expeça-se ofício de transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial nº 1900126211227, junto ao Banco do Brasil para a conta corrente em nome de Eduardo José Martins de Morais, CPF nº 333.854.738-29, junto à Caixa Econômica Federal, ag; 0538, conta poupança nº 000863155619-8. Expeça-se ofício requisitório em nome de Alberto dos Santos Barros, CPF nº 517.043.318-20, com anotação de que se trata de gratificação diversa. Dê-se vista às partes para requererem o que de direito. Em anda sendo requerido, tornem os autos para transmissão via eletrônica dos referidos ofícios ao E. Tribunal Regional Federal da3ª Região. Considerando que o valor depositado para a Lucinda dos Anjos foi soerguido, conforme documento id nº 357030932, deverá a parte interessada comparecer junto ao banco depositário para obtenção de maiores informações. IDs 350759275, 350918885 e 352572143 e seguintes: Ciência às partes. Requeiram o que de direito. Int. SãO PAULO, 17 de fevereiro de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001447-09.2012.4.03.6135 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALVARO ALENCAR TRINDADE Advogado do(a) EXECUTADO: ALVARO ALENCAR TRINDADE - SP93960 DESPACHO Ante os termos do artigo 20, da Portaria PGFN nº 396/2016, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, (art. 40, parágrafo 3º da Lei nº 6.830/80) sem baixa na distribuição. Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003819-64.2025.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.C. - - R.W.C. - Vistos. 1. Inicialmente, ao Cartório Distribuidor, para correção da classe processual, passando a constar "Procedimento Comum Cível", ante a cumulação de pedidos. 2. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, pois, ao menos por ora, inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Observe-se. 3. Para concessão da guarda provisória almejada, há que se obedecer os requisitos enumerados no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, pelo que se depreende dos autos, o genitor exerce a guarda fática da filha desde janeiro de 2025, inferindo-se, em um juízo perfunctório, que a permanência da menor sob a guarda e responsabilidade da parte autora é a medida que, ao menos por ora, melhor se coaduna com os interesses da adolescente. Ante o exposto, com base no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para o fim de conceder a guarda provisória da menor N. R. C. em favor do genitor R. W. C., até ulterior deliberação deste Juízo, servindo cópia desta decisão como termo de guarda. 4. Em sede de cognição sumária, outrossim, a parte autora logrou comprovar a probabilidade de suas alegações e o perigo de demora, juntando aos autos comprovação do grau de parentesco e da necessidade da autora, que, em razão da menoridade civil, não pode prover seu próprio sustento (fls. 08). Pois bem.Os alimentos devem atender, de maneira equilibrada, valores essenciais à sobrevivência do ser humano segundo a proporcionalidadeou razoabilidaderesultante do binômio relativo à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentando, conformedispõe oartigo 1.694, §1º, do Código Civil:Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Ante o exposto, à míngua de maiores elementos de convicção acerca da capacidade econômica da requerida, fixoosalimentos provisóriosno montante equivalente à 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte ré, cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade do representante legal da menor. Para definição do rendimento líquido, fica provisoriamente estipulado queestão incluídosadicionais, abonos, gratificações, férias, horas extras, 13º salário e quaisquer outras remunerações, apenas não incidindo sobre FGTS eoutrosdescontos legais obrigatórioscomode imposto de renda e previdência. Servirá a presente decisão como ofício à empregadora da requerida qualificada no cabeçalho, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade do requerente referido no cabeçalho, qual seja, Banco Santander, agência nº 0103, conta corrente nº 01013574-1. O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte autora e comprovado nos autos. 4.1. Em caso de desemprego ou emprego informal ou autônomo, os alimentos provisórios ficam fixados no patamar de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a serem depositados pelagenitora, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária acima informada, servindo o comprovante de depósito como recibo. 5. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 6. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009062-50.2018.8.26.0126 (apensado ao processo 1002653-70.2020.8.26.0126) (processo principal 0001205-60.2012.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S.Z. - A.P.Z. - Fls. 356/359: Manifeste-se a parte exequente sobre a alegação da parte executada acerca da impenhorabilidade do imóvel e proposta de acordo. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), RAFAEL DIAS ALMEIDA (OAB 497013/SP), FERNANDA SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), LIDIA LIMA SENA AZEVEDO (OAB 367457/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017623-29.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1002937-15.2019.8.26.0126) (processo principal 1002937-15.2019.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - I.V.S.J.C. - T.O. - VISTOS Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida em ação de conhecimento movida por Igreja Videira de São José dos Campos em face de Telma de Oliveira. Determinado que a parte credora procedesse ao recolhimento das custas processuais para o processamento do presente incidente, nos termos do Comunicado Conjunto número 951/2023 e Lei 17.785/2023, esta deixou de fazê-lo (pág. 257). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, INDEFERE-SE o processamento do cumprimento de sentença, ora instaurado, com consequente extinção do feito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, com baixa definitiva no código 61615. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades. P.I.C . - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), THIAGO CARREIRA VON ANCKEN (OAB 233403/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000546-48.2023.8.26.0126 - Guarda de Família - Guarda - L.A.S. - C.C.C. - D.S. - Vistos. Fls. 312, 348 e 369 - A terceira interessada requereu a requisição de mensagens criptografadas dos celulares de seu genitor e de sua genitora, da requerente e do companheiro da requerente. O requerimento não aponta período de que se pretende a diligência, não indica justificativa, tampouco aponta a pertinência para prova de algum fato. Trata-se de requerimento genérico sem fundamentação adequada, contrariando o determinado a fl. 308. Cediço que a produção de qualquer prova no processo tem como escopo o de demonstrar a veracidade de fatos controvertidos; não é portanto modo de pesquisa ou de inquérito, de forma a se buscar fatos ou fundamentos que subsidiem a tese da parte. De tal forma indefiro o requerimento. Fl. 355 - para apreciação do pedido, deve a parte requerente comprovar a tentativa frustrada de intimação da testemunha arrolada, com a mudança de endereço que enseja a substituição. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Caraguatatuba, 30 de junho de 2025 - ADV: MARIANE LICARIÃO DE FRANÇA (OAB 330510/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), CLÁUDIO ROBERTO SILVÉRIO (OAB 491327/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003770-45.2025.8.26.0577 (processo principal 1032719-72.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giani de Freitas Carvalho - Daniela Cristina Sant"Anna de Oliveira - - Walace Velloso de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de constrição e liberação dos autos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Custas já recolhidas nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: ANDERSON ROGERIO RANGEL (OAB 420473/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP)
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