Herivelto Francisco Gomes
Herivelto Francisco Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 093971
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRT3, TRT2, TJRJ, TRT1, TRT10, TJSP
Nome:
HERIVELTO FRANCISCO GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0168671-36.2007.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Ciro Yoshisada Minei - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 23 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Herivelto Francisco Gomes (OAB: 93971/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026711-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1021124-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antônio Manfrim - Vanuzia Maurício Lima de Alcantara - Ciência sobre a certidão negativa de oficial de justiça juntada às fls. 146. - ADV: HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP), ANGELA CARLA COSTA BIZERRA (OAB 140668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004605-07.2024.8.26.0462 - Monitória - Espécies de Contratos - Esfera Centro de Ensino Pesquisa e Extensão Ltda - Vistos. Defiro pesquisa por meio do sistema PETRUS. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ainda sob pena de extinção, ressalvada gratuidade de Justiça. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Com a juntada dessas informações, dê-se vista dos autos à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027197-47.2025.8.26.0100 (processo principal 0211577-75.2006.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Compra e Venda - REINALDO CRUZ GARCIA - - Andréa Carla Miranda Garcia - Espólio de João Sacchetto - - Luiza Candida Afonso Sacchetto - Vistos. Na forma do art. 511 do CPC, fica a parte executada intimada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), LEILA CRISTINA GIL (OAB 190441/SP), HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016461-67.2025.8.26.0100 (processo principal 0211843-96.2005.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Tooru Tanaka - - Helene Tomioka Tanaka - Magno Empreendimentos e Incorporações Ltda - - Daniel Hornos e outro - Vistos. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino a suspensão do processo principal, nos termos do artigo 134, §3º do Código de Processo Civil, limitando-se aos que integram o polo passivo do incidente de desconsideração e aos atos cuja concretização dependa de prévia resolução do referido incidente. Proceda a Serventia a certificação naqueles autos. Cite-se a parte requerida para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. O pedido de bloqueio e pesquisa de bens dos sócios fica indeferido, pois os sócios, até o momento, não se encontram no polo passivo da execução, sendo que este incidente visa, tão somente, a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Logo, somente em hipótese de procedência do pleito será possível a constrição de bens, pois, até decisão neste sentido, não têm as requeridas legitimidade para responder pela débito executado. Intime-se. - ADV: HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP), FERNANDO CARDOSO (OAB 254705/SP), HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO YAMASHIRO (OAB 214358/SP), MARCELO YAMASHIRO (OAB 214358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179765-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. R. P. - Agravado: A. P. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: S. L. P. P. (Representando Menor(es)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença de alimentos, a fls. 277/278, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, ora agravante, deferindo a expedição de mandado de levantamento em favor do credor referente ao valor incontroverso depositado nos autos e intimando o executado ao pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora do veículo Toyota Corola Xli 1.8 Flex, sob o fundamento de a parte credora ter observado corretamente o índice de reajuste, de atualização e de juros de mora, tendo a intimação por edital sido reputada válida. Alega o agravante que só tomou conhecimento da execução quando teve seus bens penhorados, posto que estava fora de São Paulo quando de sua citação em razão da pandemia. Afirma que o agravado é relativamente capaz, pelo que corre contra ele a prescrição, só podendo ser cobrados os débitos dos dois anos anteriores à propositura do incidente, tendo o agravante, porém, pago o débito em valor maior do que o devido, incluindo valores que entende prescritos, em atitude de boa-fé.Sustenta que o agravado, mesmo assim, apresentou cálculos equivocados, requerendo valores a maior, incluindo multa e honorários de 10% e requerendo a penhora do veículo de trabalho do agravante. Requer o efeito suspensivo, bem como, ao final, a reforma da decisão, reconhecendo-se a satisfação da execução. Alternativamente, requer a realização dos cálculos por expert nomeado pelo juízo. Recurso tempestivo, preparo recolhido (fls. 69). Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada. Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o recurso. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. Ao contraditório.Após, à douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Elisabete Aloia Amaro (OAB: 102705/SP) - Washington Carlos de Almeida (OAB: 278245/SP) - Herivelto Francisco Gomes (OAB: 93971/SP) - Marcelo Yamashiro (OAB: 214358/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002393-06.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1013541-31.2024.8.26.0006) (processo principal 1013541-31.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Esfera Centro de Ensino Pesquisa e Extensão Ltda - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Dê-se baixa nos autos principais. Tendo em vista o disposto no art. 513, § 3º do CPC, providencie o exequente o recolhimento da tarifa postal. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), via postal, para efetuar(em) o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente(s), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o mencionado prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga(m) como pretende(m) a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP)