Paulo Sergio Duarte De Mattos

Paulo Sergio Duarte De Mattos

Número da OAB: OAB/SP 094150

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Sergio Duarte De Mattos possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (4) USUCAPIãO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA AIAP 0231000-69.1996.5.02.0462 AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DELLA BARBA AGRAVADO: MARCUS PAULO RIBEIRO E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:a71f231, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARTGRAMAR-INDUSTRIA E COM DE GRANITO E MARMORE LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004443-73.2025.8.26.0010 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Alaide Marques da Silva - Vistos. Homologo a desistência desta ação e, conseqüentemente, julgo EXTINTO o feito nos termos do art. 485, VIII, do código de processo civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA (40) Nº 5000880-33.2024.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 REU: MARIA GARANITO MORGADO Advogado do(a) REU: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS - SP94150 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ajuizou a presente ação monitória em face de MARIA GARANITO MORGADO, visando à cobrança da quantia de R$ 46.859,72(Quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), que alega lhe ser devida em razão de contrato de cartão de crédito e contratação de empréstimos. Juntou documentos. Citada, o ofereceu resposta na qual aponta a inexistência de documentos hábeis a sustentar a pretensão monitória. Em linha de subsidiariedade, sustenta a ilegalidade de aplicação de juros compostos. Por fim, requer o acolhimento das preliminares ou, se vencidas, a improcedência da monitória, arcando a Autora com os ônus decorrentes da sucumbência. Em impugnação, a Autora/Embargada afastou os argumentos da Ré/Embargante. Instadas as partes a especificar provas, as partes nada requereram. O julgamento foi convertido em diligência a fim de que a CEF comprovasse a origem dos débitos indicados na inicial com as faturas correspondentes, bem como a disponibilização dos valores em favor da Ré. Com a resposta, vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. O julgamento prescinde da produção de outras provas além das já existentes nos autos, a teor do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial pela ausência de juntada do Contrato de Empréstimo Bancário, suscitada pela Ré. Os documentos acostados com a inicial indicam a forte probabilidade, senão certeza, da existência de uma relação jurídica contratual estabelecida entre as partes. Assim, não há se considerar como indispensável o instrumento contratual de empréstimo bancário à propositura da ação monitória. Neste traço, a inicial não padece de qualquer vício que a torne inapta à instauração da presente relação processual. A CEF apresentou todos os documentos suficientes e indispensáveis ao processamento da execução, notadamente o contrato de relacionamento – abertura de conta (ID nº 317896158), os Extratos e Demonstrativos do Débito e informe do Sistema Informatizado (IDs nº 317895549 e 317896151), os quais indicam a modalidade do empréstimo, o número do contrato e a respectiva taxa de juros contratada, e o efetivo crédito do valor em conta corrente da Ré (IDs nº 317896151 e 363242102), além das faturas do cartão de crédito (ID nº 354539288). Superadas as questões de forma, evidenciada a existência da dívida, ao traço seguinte cumpre analisar a controvérsia acerca da atualização da dívida. De fato, foi entabulado contrato de relacionamento – contratação de produtos e serviços de pessoa física, que independente da discussão acerca do instituto jurídico-legal da dívida, não há como se afastar a conclusão de ter a executada se utilizado de conta corrente e crédito bancário posto a sua disposição, segundo critérios convencionados, os quais restaram inadimplidos, conforme extratos anexados. Nesse passo, a contratante/Embargante não pode agora optar pela substituição de cláusulas contratuais ou se insurgir contra aquelas, de acordo com sua conveniência. O direito contratual brasileiro tem por norte o princípio pacta sunt servanda, que torna as estipulações obrigatórias entre os contratantes, sejam elas de adesão ou não. Realizada a avença, seu conteúdo apenas pode ser alterado se aferida a inconstitucionalidade ou ilegalidade, originária ou superveniente, das previsões contratuais. A inobservância a tal previsão violaria frontalmente o princípio da proteção da confiança, acarretando desequilíbrio e prejuízos ao sistema. Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para reconhecer a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida no valor de R$ 46.859,72(Quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), posicionado para março de 2024, prosseguindo-se nos termos do art. 702, §8º, do Código de Processo Civil. Arcará a Ré com custas processuais e honorários advocatícios em favor da Autora que, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. P.R.I. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003919-21.2003.8.26.0348 (348.01.2003.003919) - Despejo por Falta de Pagamento - DIREITO CIVIL - Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Marco Antonio Garcia - - M.T.G. - ANGELANITA DUARTE PERIM - Antonia do Carmo Tomé - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, no silêncio os autos serão arquivados. - ADV: RODRIGO FLÓRIDO LUI (OAB 364824/SP), ELIETTE AGUERA TRANJAN (OAB 176064/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), MARCELO DOMINGUES RODRIGUES (OAB 92566/SP), LUCAS TOMÉ GARCIA (OAB 367740/SP), RENATA FONZAR FERREIRA GAMA (OAB 189065/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), JAIR DONIZETTI DOS SANTOS (OAB 173887/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004443-73.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alaide Marques da Silva - Vistos. 1 - Corrija-se o cadastro no sistema informatizado para que conste CLASSE 12135 Tutela Antecipada Antecedente e ASSUNTO PRINCIPAL 9196 Liminar. Encaminhem-se os presentes autos ao Distribuidor. 2 No prazo de 15 dias, providencie a Parte Autora a emenda da inicial para a juntada do relatório médico onde conste a indicação cirúrgica e a mencionada urgência no procedimento, bem como a comprovação de que o hospital informado na inicial pertence à rede credenciada da Parte Ré para a realização da cirurgia. Ainda, considero que os elementos constantes dos autos não fazem presumir a hipossuficiência da Parte Autora. Portanto, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, no mesmo prazo, esclareça a Parte Autora de que forma garante sua subsistência atualmente, informando sua renda média mensal, que deverá ser comprovada por meio de comprovante de rendimentos atualizados, a última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, 3 últimos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como fatura de cartão de crédito. Os documentos devem ser juntados como sigilosos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009610-12.2024.8.26.0564 (processo principal 1030777-44.2019.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Lucineia Verdu - - Célio Galhardo Andreetto Junior - - Gilberto Caetano Ferreira - - José Geraldo de Souza - - Gessionita Silva - - Lucia Tropico - - Luciana Emiko Suto de Araújo - - Manoel José de Carvalho - - Alberto Hayashi - - Graciete Teixeira da Silva - - Maria Alves da Silva - - Ramon Patricio Ordenes Aguilera - - Ana Maria Alvial Lizana - - Renato Mazuchi Nomoto - - Sonia Calegari de Souza Campos - Vistos. Fls. 81/88 - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da decisão proferida pelo v. Acórdão. No mais, distribuídos os RPV, aguarde-se o prosseguimento com oportuno pagamento. Int. - ADV: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020640-84.2018.8.26.0554 (processo principal 0001782-54.2008.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.M. - V.M. - Fls. 513/515: ciência à parte executada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int - ADV: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), MARIA LUZIA LOPES DA SILVA (OAB 66809/SP), JULIO COELHO SALGUEIRO DE LIMA (OAB 183412/SP)
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