Rosana Pinheiro De Castro Simao

Rosana Pinheiro De Castro Simao

Número da OAB: OAB/SP 094507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosana Pinheiro De Castro Simao possui 101 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP
Nome: ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PRECATÓRIO (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0429360-87.1999.8.26.0053 (053.99.429360-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Maria Lima Genova - - Dirceu Biato Macedo - - Maria Eleuza Carvalho - - Maria Eugenia Fernandes Granito - - Paulo Rodrigues - - Mauro Celso Stinchi de Souza - - Ricardo José Rosales Verniano - - Mary Miyuki Uemura (FALECIDA) - - Vera Lúcia Ferreira - - Maria Regina Domingos Trindade - - Pedro Pinto Ramos - - José Aparecido da Luz - - Antonio Carlos Baraviera - - Ricardo Tammaro - - Marcos Antonio Cyrillo - - Vera Cecília Garrafa Adams - - Luis Antonio Colombo Jonke - - Jaques Iampolsky - - Armando Shioji Tanaka - - Carlos Augusto Prado Spinelli - - Benedito Aleixo - - Ademar Guarnieri - - Leonidia Nogueira Amador - - Waldemar Mazar Junior - - Francisco Ivan Alves Braúna - - Magali de Pardi Moreira - - Roselene Domingues Aleixo - - Pedra Francisca Maria Dias - - Rosangela Giancola Lago Garroti - - Zilda de Fátima da Silva - - Antonio Carlos Rodrigues Nogueira - - Luiz dos Santos - - Rosemeire Pereira Lopes - - MARIA APARECIDA DE CARVALHO - Therezinha de Jesus Carvalho - - Ueidner Carvalho Bandoni - - Benedito de Jesus Carvalho - Municipalidade de São Paulo e outro - Rosalina Mayuji Tsui (herdeira de Mary Miyuki Uemura) - - Silvia de Abreu Sampaio (inventariante de Ricardo José Rosales Verniano) e outros - Execução nº 2007/002380 Vistos. I) Fls. 1344/1345, 1254/1358, 1375, 1380: Já houve expedição do MLE referente ao valor depositado nos autos a título de restituição de IR que não fora retido anteriormente, conforme certidão de fl 1390. II) Fls. 1385/1389: O ofício de fls. 1387/1388 informa que o "processo 0234900-30.2009.5.02.0066 encontra-se arquivado definitivamente desde 17 de janeiro de 2024, em razão da quitação total da execução, razão pela qual, solicitamos a desconsideração do pedido de penhora no rosto dos vossos autos." (fl. 1387). Assim sendo, anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos. A penhora que não mais subsiste incidia sobre o crédito de Mauro Celso Stinchi de Souza, conforme se lê nas r. Decisões de fls. 1297 e 1349 e nos documentos de fls. 893/895. Diante da informação de que o processo do qual se originou a penhora no rosto dos autos se encontra extinto (fl. 1387), cumpra-se a r. Decisão de fl. 1375, item 2, expedindo-se MLE, observada a retenção indicada às fls. 1344/1345. III) No mais, realizado o pagamento integral (fls. 1324/1325, 1326/1328, 1338/1343, 1366) e determinado que se manifestassem as partes em termos de quitação (fls. 1375, item 4, 1377/1378), não houve objeção à extinção do feito, já requerida pela executada à fl. 1344. O crédito de Mauro Celso Stinchi de Souza, cujo levantamento já foi deferido (fl. 1375, item 2, e item II acima), é o único que se encontra retido nos autos, conforme certidão de fls. 1390/1391. Destarte, nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 7002840-09.2006.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Magali de Pardi Moreira e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 7002840-09.2006.8.26.0500. Então, nada mais sendo requerido, providencie a serventia judicial a baixa do presente feito movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.I.C.. - ADV: SIMONE DE SOUZA MOREIRA MARINO (OAB 203056/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), ROBERTO MARINO (OAB 179606/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), AFONSO ÁLVARO FONTES MUSOLINO (OAB 155221/SP), MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA (OAB 124472/SP), CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB 371273/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), NELSON SEIJI MATSUZAWA (OAB 209809/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009987-75.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1000475-22.2020.8.26.0071) (processo principal 1000475-22.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gabriela Oliveira Pinto - - Eliane de Cace da Silva Costa - BANCO BMG S/A - Comprove a executada o recolhimento da quantia de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) referente ao desarquivamento dos autos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2), em consonância com o COMUNICADO Nº 41/2024. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA PINTO (OAB 94507/PR), GABRIELA OLIVEIRA PINTO (OAB 94507/PR), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0419343-89.1999.8.26.0053 (053.99.419343-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Reinaldo Jesus Calegari - - Ronaldo Araujo Pacheco - - Drauzio Chagas - - Flabio Antonio Russo - - Elisa Medeiros Leite - - Carlos Eduardo Amaral Tarcha - - Espólio de Bela Mori - - Anderson Rocha - - Najla Maluf Schaun e outros - Rodolfo Russo - - MILVIA BILLI RABARCHI - - Andre Klein - - Rodolfo Russo - - Milvia Billi Rabarchi - - Carlos Eduardo Baumann - - Liane Lafer Schevs e demais herdeiros do falecido OSMAR CUNHA - - Gaya Chantal Gustafson - - Edmond Jean Daniel Raas e outros - Municipalidade de São Paulo e outro - Para fins de intimação - Execução nº 2005/021217 VISTOS. Fls. 1596: Defiro o prazo requerido, de 60 (sessenta) dias para a juntada da documentação necessária para a habilitação de herdeiros. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), SIMONE MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 142372/SP), SIMONE MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 142372/SP), SIMONE MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 142372/SP), SIMONE MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 142372/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), FLÁVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA (OAB 457680/SP), PEDRO HENRIQUE DE CASTRO (OAB 451973/SP), NEREA CABRAL MOREIRA SCHULTZ (OAB 346212/SP), HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 312157/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), LUCIA LOPES GUIMARAES (OAB 92088/SP), LUCIA LOPES GUIMARAES (OAB 92088/SP), LUCIA LOPES GUIMARAES (OAB 92088/SP), LUCIA LOPES GUIMARAES (OAB 92088/SP), DOLORES LJILJANA BATA ARAMBASIC (OAB 74094/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), PATRICIA RODRIGUES PESSÔA VALENTE (OAB 226638/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), PATRICIA RODRIGUES PESSÔA VALENTE (OAB 226638/SP), PEDRO ALCANTARA DIAS RIBEIRO (OAB 248598/SP), PEDRO ALCANTARA DIAS RIBEIRO (OAB 248598/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), MARILENE VINCI (OAB 26475/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0421021-42.1999.8.26.0053 (053.99.421021-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Anailde Moraes Martins - - Elisabete Azevedo de Oliveira - - Orotildes Ferreira da Costa - - All Brazil Soluções em Transporte Ltda e outros - Rita de Cássia Barbosa Francisco (herdeiro(a) de Carlos Alberto Franscisco) - - Hebert Juliano Francisco (herdeiro(a) de Carlos Alberto Franscisco) - - Henrique Juliano Francisco (herdeiro(a) de Carlos Alberto Franscisco) - - Julia Rocha de Lima (herdeiro(a) deSebastião José de Lima) - - David Rocha Lima (herdeiro(a) deSebastião José de Lima) - - Cilas Rocha de Lima (herdeiro(a) deSebastião José de Lima) - - Marcos Rocha Lima (herdeiro(a) deSebastião José de Lima) - - Miriam de Lima Moreira (herdeiro(a) deSebastião José de Lima) - - Noemi de Lima Alves (herdeiro(a) deSebastião José de Lima) - - Ruthe Rocha de Lima de Oliveira (herdeiro(a) deSebastião José de Lima) - - Jakeline Oliveira Lima (herdeiro(a) deSebastião José de Lima) - - Jessica Oliveira Lima (herdeiro(a) deSebastião José de Lima) - - Juliana Oliveira Lima (herdeiro(a) deSebastião José de Lima) e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - José Antonio Bomfim Costa (herdeiro(a) de Eva Vieira Dantas) - - Célia Dantas Costa (herdeiro(a) de Eva Vieira Dantas) - - Cristina Dantas Costa (herdeiro(a) de Eva Vieira Dantas) - - Heloisa Dantas Costa (herdeiro(a) de Eva Vieira Dantas) - - para fins de intimações - Vistos. 1. Fls. 2.587/2.590: Ciente. Nada a prover, no entanto, porquanto a solicitação de transferência de valores retidos se refere aos autos de nº 0423806-74.1999.8.26.0053. 2. Fls. 2.598: Reitero o item II da decisão de fls. 2.583/2.584. Intime-se a cessionária ALL BRAZIL SOLUÇÕES EM TRANSPORTE LTDA a fim de que se manifeste sobre os valores retidos às fls. 2.594/2.595, referentes ao crédito da exequente originária RUTH BARROS PEREIRA DA COSTA, sob pena de devolução do montante à DEPRE. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), KETLLEN REGINA SILVA PEDROTTI (OAB 356439/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FLAVIO BARBARULO BORGHERESI (OAB 203037/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB 504670/SP), SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB 504670/SP), FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA ALVES (OAB 317446/SP), OSMAR DOMINGOS DA SILVA (OAB 321158/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), KEVIN TAKAO IDA NAKAMAE (OAB 356740/SP), MAISA AGHATA BORGES CAMILLO VENDITELLI (OAB 360578/SP), RAFAEL AUGUSTO DANTAS CARNEIRO SOUTO (OAB 363321/SP), JORGE LUIZ FIRMINO (OAB 387142/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), IEDA CHAVES DE MATTOS PIMENTA ARAUJO (OAB 25632/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0427414-80.1999.8.26.0053 (053.99.427414-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lucinda Ferreira Prestes - - Marina Aparecida de Mello Castro e outros - Marianne Yumi Nakai e outros - Municipalidade de São Paulo P.m.s.p e outro - "Fls.1628/1635:Haja vista o julgamento do recurso, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Após, conclusos." - ADV: EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008261-96.2017.8.26.0053 (processo principal 0033810-65.2004.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Enemildes Santos - - Antonio Lopes Ponce - - Jair Roberto Capri Ribeiro - - Davi Ribeiro Barboza - - Jose Antonio Rodrigues - - Demario Gomes de Brito - - Aguinaldo Nogueira Flor - - Filomena Luiza Falconi Alcantara - - Paulo Sergio Herglotz - - Moacir Rocha Júnior - - Claudiner Aparecido de Godoi - - Gilberto Bueno Luque - - Gerson Simas - - Antonio Carlos de Oliveira - - Arnaldo da Silva - - Joao Nunes Viana - Serviço Funerário do Mun. de São Paulo - Sfmsp e outro - Vistos. Diante da certidão retro, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que os patronos efetuem novo protocolo, atentando-se ao disposto em Comunicado DEPRE 03/2013 e Comunicado SPI 03/2014: Primeiramente, deverá distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (Classe 12078) e, ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, deverá ser selecionada a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), JANAINA DE MORAES SANTOS (OAB 236064/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), JOAO HENRIQUE SORIA TORRES (OAB 215136/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0416207-55.1997.8.26.0053 (053.97.416207-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Neide Bartello - - Florival Beltreschi e outros - Wilian da Silva do Nascimento - - Melisande Helena de Oliveira Mancusi - - ARLINDA DE JESUS ALMEIDA - - DAVI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA - - Willian dos Santos Almeida - - Wilson dos Santos Almeida e outros - Execução nº 2012/003420 Vistos. 1. Fls. 3296/3297. Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Renato Alves de Almeida com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros, sobretudo de cônjuge supérstite que era casada pela separação obrigatória de bens, e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujus, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros de RENATO ALVES DE LAMEIRA (fls. 3265/3266 - certidão de óbito e fls. 3267 CPF do falecido), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A -ARLINDA DE JESUS ALMEIDA (fl. 3269 - RG 15.388.559-2 e CPF 316.891.858-05); B - DAVI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA (fl. 3274 - RG 30.345.614-0 e CPF 297.106.908-76) C - WILLIAN DOS SANTOS ALMEIDA (fl. 3280 - RG 18.699.328 e CPF 129.209.748-58) D - WILSON DOS SANTOS ALMEIDA (fl. 3284 - RG 18.699.322 e CPF 104.352.438-02) Anoto para fins de controle: sucessores representados pelos patronos Severino Alves Ferreira, OAB/SP 112.813, e Amanda Ferreira Fontes, OAB/SP 230.052, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3268, 3273, 3279 e 3283. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP [0416207-55.1997.8.26.0053]. (ii) considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Quanto ao segundo item, vencido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. 2. Fls. 3298/3302. Cumpra a z. Serventia o item 1 da decisão de fl. 2895, expedindo o necessário. Int. - ADV: AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), TATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA BERTOLA (OAB 398933/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
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