Clerio Rodrigues Da Costa
Clerio Rodrigues Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 094553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clerio Rodrigues Da Costa possui 106 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ
Nome:
CLERIO RODRIGUES DA COSTA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (32)
APELAçãO CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001936-57.2023.8.26.0292 (processo principal 1000175-08.2022.8.26.0292) - Liquidação por Arbitramento - Flora - Robson Livramento Pessoa - - Edilson Cosme de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Conheço dos embargos de declaração (fls.183/184) e os rejeito, pois o inconformismo não concerne à omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.022, do Código de Processo Civil), ensejando solução por meio do recurso apropriado. - ADV: DANIEL PORFIRIO DA SILVA (OAB 314783/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), DANIEL PORFIRIO DA SILVA (OAB 314783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000001-08.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000001) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Ribeiro - - Lucia Voeli Ruiz Ribeiro - Edinalva Silva - Procuradoria Geral do Estado - CBC - Companhia Brasileira de Cartuchos - Municípío de Ribeirão Pires - : Nos termos do artigo 196 das NSCGJ, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte autora acerca da devolução da carta precatória de fls. 334/350.Informa-se, ainda, que o mandado de citação foi expedido às fls. 328/329. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP), MOISES FERNANDO DE LIMA (OAB 280060/SP), ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP), ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3007905-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Anna Maria Kieffer - Agravado: Rusuvel Cabral da Silva - Agravada: Maria Gisely Tofalini Cabral - Agravado: Frederico Augusto Kieffer - Agravado: Paraty – Assessoria e Participações S/s Ltda. - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADOS: ANNA MARIA KIEFFER E OUTRO RUSUVEL CABRAL DA SILVA E OUTRO PARATY - ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juiz de 1ª Instância: Daniel Ribeiro de Paula Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação civil pública ambiental, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo agravante, mantida a decisão que determinou que o Estado de São Paulo depositasse nos autos, no prazo de 15 dias, os honorários periciais no montante de R$ 13.360,00 (treze mil, trezentos e sessenta reais). Afirma o agravante que a prova pericial foi determinada de ofício de modo que deve ser observado o estabelecido no artigo 95 do Código de Processo Civil que determina que o pagamento dos honorários periciais deve ser rateado entres as partes. Sustenta que o entendimento do C. STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, no sentido de que em se tratando de ação civil pública proposta pelo Ministério Público caberá a Fazenda Pública ao qual vinculado arcar com o pagamento das despesas periciais por ele requeridas, deve ser observado nos casos em que a prova técnica for por requerida pelo Parquet. No mais, repisa o argumento de que em se tratando de perícia determinada de ofício os honorários periciais devem ser rateados entre as partes. Postula a concessão do efeito suspensivo ao recurso para que sejam suspensos os efeitos da decisão que determinou o depósito integral dos honorários periciais e, ao final, o provimento do recurso para que seja determinado que o valor dos honorários periciais deve ser rateado entre as partes, nos termos do caput do art. 95, CPC, incumbindo ao Estado de São Paulo o adiantamento da metade do valor, referente à quantia devida pelo Ministério Público. A antecipação da tutela recursal e a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, dispostas no artigo 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, dependem da conjugação dos requisitos de concessão da tutela de urgência (artigos 300 a 302 e 995, parágrafo único), quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, observando-se não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A análise da situação fática e dos argumentos expressos nas razões recursais revela a presença dos requisitos necessários a concessão do efeito suspensivo. A ação civil pública ambiental foi proposta para apuração de degradação em uma área com coordenadas corrigidas de Lat 23,910300 e Long 46,283000, situada no Monte Cabrão, no Município de Santos, SP, próximo ao Km 248 da Rodovia Rio Santos (f. 02 Ação Civil Pública Ambiental). Instadas as partes para se manifestarem com relação às questões de fato e de direito, bem como com relação as provas que pretendiam produzir, os corréus Ana Maria Kieffer e outro, Paraty Assessoria e Participações S/S Ltda. e o Ministério Público do Estado de São Paulo informaram que não pretendiam produzir outras provas, requerendo o julgamento da lide, já os corréus Rusuvel Cabral da Silva e outra requereram a produção de prova documental (f. 557, 561/568, 574/575, 586/597 - ACPA). O feito foi então saneado, decisão em que rejeitadas as preliminares arguidas pelas partes, fixados os pontos controvertidos e observada a necessidade de produção da prova pericial, com determinação de produção de prova pericial para verificar a extensão do dano ambiental e as medidas necessárias à sua reparação. Fica estabelecido que o ônus pela antecipação dos honorários periciais recairá sobre o autor, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil (f. 690/694 - ACPA). Tem-se, portanto, que a prova pericial, de fato, foi fixada de ofício pelo MM. Juízo a quo, a evidenciar ser caso de observância do disposto na parte final do caput do artigo 95 do Código de Processo Civil nos seguintes termos: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Nesse sentido são os julgados desta C. 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DE ADIANTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO. ORDEM DE PAGAMENTO INTEGRAL CARREADA AO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL), SOB RESPONSABILIDADE DA FAZENDA DO ESTADO. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CPC/15. A prova pericial não foi requerida por quaisquer das partes, mas sim determinada de ofício pelo d. Juízo "a quo". Nesse aspecto, deve ser cumprido o disposto no art. 95 do CPC/15, ou seja, o rateio da remuneração do perito em 50% para cada parte. No mais, quanto ao pleito de redução dos honorários periciais, não há como se acolher o pleito subsidiário da Fazenda do Estado, ora agravante, em virtude da complexidade da causa e do trabalho a ser desenvolvido pelo perito na análise técnica-ambiental a ser efetivada, tudo nos termos do art. 473, § 3º, do CPC/15. Decisão agravada reformada, para que, mantida a estimativa dos honorários periciais em R$16.000,00 (dezesseis mil reais), as partes sejam intimadas a depositarem 50% desse valor em juízo, no prazo de até 30 (trinta dias), sob pena de automática preclusão da prova pericial, descabendo a concessão de novas oportunidades para o referido depósito. Observação de demasiada demora na solução da lide, recomendando-se atenção às partes e a todos os sujeitos processuais para atuarem com eficiência, lealdade e cooperação, a fim de que o feito prossiga sob duração razoável do processo, evitando-se atos processuais desnecessários, procrastinatórios ou repetitivos. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP;Agravo de Instrumento 3001176-26.2024.8.26.0000; Relatora:Isabel Cogan; 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Data do Julgamento: 01/10/2024). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MEIO AMBIENTE. 1. PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. O Código de Processo Civil previu rol taxativo para o cabimento do recurso de agravo de instrumento e a determinação da produção de prova pericial não foi prevista como recorrível por meio deste recurso. Inteligência do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Matéria que deverá ser alegada em sede de eventual apelação. Inteligência do art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta C. 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Recurso não conhecido neste ponto. 2. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO. A despesa relacionada ao adiantamento dos honorários periciais deve ser suportada por ambas as partes quando a prova foi determinada de ofício pelo magistrado. Inteligência do art. 95, do Código de Processo Civil. 3. Decisão reformada para determinar o rateio dos honorários periciais. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124668-72.2024.8.26.0000; Relator:Marcelo Berthe; Órgão 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Data do Julgamento: 16/09/2024) Nestes termos, defiro o efeito suspensivo ao recurso para suspender, por hora, a determinação de que, no prazo de 15 dias, o Estado de São Paulo deposite nos autos da ACPA o valor correspondente aos honorários periciais. Comunique-se a presente decisão, com urgência, ao MM. Juiz a quo. Intimem-se os agravados, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 13 de junho de 2025. ALIENDE RIBEIRO Relator - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) (Procurador) - Arthur Caruso Junior (OAB: 57925/SP) - Marcelo Daniel Augusto (OAB: 233652/SP) - Antonio Augusto Rebello Reis (OAB: 214036/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1033287-50.2015.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1033287-50.2015.8.26.0053; Assunto: Revogação/Anulação de multa ambiental; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) (Procurador); Apelado: Cofco International Brasil S.a. (cofco); Advogado: Helio Alberto Bellintani Junior (OAB: 146171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000001-08.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000001) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Ribeiro - - Lucia Voeli Ruiz Ribeiro - Edinalva Silva - Procuradoria Geral do Estado - CBC - Companhia Brasileira de Cartuchos - Municípío de Ribeirão Pires - Vistos. O processo foi distribuído no ano de 2012 sem que tenha progredido da fase de citação. Observem as partes e a Z. Serventia para o cumprimento com prioridade, anote-se no 'saj'. Diante da certidão de fls. 303/304, fica sem efeito o ato ordinatório de fl. 317. Diante do retorno do 'ar' da carta de citação como 'não procurado', expeça-se mandado de citação ao corréu ADAILTON ALVES DE ASSIS FILHO, no endereço indicado. Quanto a carta precatória de fl. 306/307, cobre-se devolução devidamente cumprida ou informes sobre o cumprimento, diretamente no Setor responsável, pela rede teams ou por telefone. Cumpra-se, com urgência. Consigno, outrossim, que cabe ao Advogado da parte autora informar os dados cadastrais atualizados dos réus para fins de viabilizar as citações, sobretudo endereço atualizado. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP), ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP), ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP), MOISES FERNANDO DE LIMA (OAB 280060/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000001-08.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000001) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Ribeiro - - Lucia Voeli Ruiz Ribeiro - Edinalva Silva - Procuradoria Geral do Estado - CBC - Companhia Brasileira de Cartuchos - Municípío de Ribeirão Pires - Vistos. O processo foi distribuído no ano de 2012 sem que tenha progredido da fase de citação. Observem as partes e a Z. Serventia para o cumprimento com prioridade, anote-se no 'saj'. Diante da certidão de fls. 303/304, fica sem efeito o ato ordinatório de fl. 317. Diante do retorno do 'ar' da carta de citação como 'não procurado', expeça-se mandado de citação ao corréu ADAILTON ALVES DE ASSIS FILHO, no endereço indicado. Quanto a carta precatória de fl. 306/307, cobre-se devolução devidamente cumprida ou informes sobre o cumprimento, diretamente no Setor responsável, pela rede teams ou por telefone. Cumpra-se, com urgência. Consigno, outrossim, que cabe ao Advogado da parte autora informar os dados cadastrais atualizados dos réus para fins de viabilizar as citações, sobretudo endereço atualizado. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP), ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP), ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP), MOISES FERNANDO DE LIMA (OAB 280060/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000697-35.2018.8.26.0111/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargte: Ana Lucia Pimentel e outros - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS (ART. 1026, §2º, CPC) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 80, VII, CPC) - REJEITADOS.1. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS.2. ALEGAÇÃO DE NOVA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.3. NÃO SUBSISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022, CPC/2015) ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE “(...) O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA PROFERIR A DECISÃO” (EDCL NO MS 21.315/DF, REL. MINISTRA DIVA MALERBI, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 08/06/2016, DJE 15/06/2016).4. CARACTERIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS (ART. 1.026, §2º, CPC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 80, VII, CPC). PRECEDENTES DESTA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA NO VALOR DE 2% DO VALOR DA CAUSA, CONFORME AUTORIZAM OS DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Álvaro Luís Gradim (OAB: 192537/SP) - Mateus Jose Alves Menezes (OAB: 259877/SP) - João Luis da Silva (OAB: 256431/SP) - Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) (Procurador) - Marco Antonio de Souza (OAB: 235871/SP) - 1º andar