Wanda Maria Pettinati Homem De Bittencourt
Wanda Maria Pettinati Homem De Bittencourt
Número da OAB:
OAB/SP 094576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanda Maria Pettinati Homem De Bittencourt possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT3, TJSP, STJ, TJPR, TJMG
Nome:
WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007090-18.2006.8.26.0562 (562.01.2006.007090) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Romualdo Washington Licarião dos Santos - Fabio Rogerio Ferreira - Ciência ao exequente a respeito da manifestação de p. 681. - ADV: JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002012-97.1993.8.26.0562 (562.01.1993.002012) - Interdição/Curatela - Capacidade - E.A.S.N. - Vista dos autos ao requerente para que diga, no prazo legal, sobre a manifestação retro do Ministério Público. - ADV: BRUNA MIRELLA FIORE BRAGHETTO (OAB 241010/SP), MANOEL PEREIRA DE ANDRADE (OAB 98289/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), FABIANA NETO MEM DE SÁ (OAB 193364/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP), TARCILA CRISTIANE ABREU FERNANDES (OAB 213325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029444-87.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Lucas de Oliveira Araújo - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAMESERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS - CAPEP SAÚDE, QUESTIONANDO A CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DE 3% DESCONTADA EM FOLHA PARA CUSTEIO DO SISTEMA DE SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME LEI MUNICIPAL SANTISTA Nº 1.780/99. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONCEDEU A SEGURANÇA, DETERMINANDO A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA O CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, DIFERENCIANDO-A DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SEGURIDADE SOCIAL, CONFORME ARTIGO 194 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABRANGE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE NÃO SE CONFUNDEM. A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, NÃO PODENDO SER OBJETO DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA.4. A NORMA DO ARTIGO 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGITIMA CONTRIBUIÇÕES PARA SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA, NÃO ABRANGENDO SERVIÇOS MÉDICOS. A FILIAÇÃO COMPULSÓRIA À CAPEP VIOLA O ARTIGO 5º, INCISO XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A FILIAÇÃO A SISTEMA DE SAÚDE NÃO PODE SER COMPULSÓRIA. 2. A CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA SAÚDE NÃO SE CONFUNDE COM PREVIDÊNCIA SOCIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 5º, XX; 149, § 1º; 194; 195, § 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 1028448-60.2022.8.26.0562, REL. JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, J. 30/05/2023.TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 1007817-95.2022.8.26.0562, REL. ALVES BRAGA JUNIOR, J. 25/04/2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 3001967-41.2013, REL. MARIA OLÍVIA ALVES, J. 01/09/2014.TJSP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 1014481-79.2021.8.26.0562, REL. SILVIA MEIRELLES, J. 11/02/2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jonathan Muniz de Mendonça (OAB: 444070/SP) - Wanda Maria Pettinati Homem de Bittencourt (OAB: 94576/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001194-04.2023.8.26.0075 (processo principal 0002732-16.2006.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ednilson Cesar dos Santos - Sandra Regina Merke e outros - Vistos. Expeça-se mandado de intimação de Gisele no endereço de fls. 276. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), MARCELO HENRIQUE CAMILLO (OAB 134209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019423-69.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1023704-32.2016.8.26.0562) (processo principal 1023704-32.2016.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO CIVIL - P.I.H.B. - - W.M.P.H.B. - - W.P.H.B. - - L.F.P.H.B. - - M.E.P.H.B. - B.A.C.S. - - P.P.S.B. - - A.A.E.P. - - A.S.V. - - J.C.L.P.M.F. - - S.R.C.S. - Vistos. Nos termos do art.465, § 3º, CPC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários formulada pelo perito. Int. - ADV: RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), MATHEUS SOUBHIA SANCHES (OAB 344816/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 17587/RJ), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), ERIC CERANTE PESTRE (OAB 414488/SP), GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS (OAB 375475/SP), TIAGO GARCIA CLEMENTE (OAB 180538/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), ANTONIO LUIZ DE SOUZA SEMEDO (OAB 143177/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), PAULO IVO HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 11336/SP), GUILHERME VALDETARO MATHIAS (OAB 75643/RJ), RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB 409584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017519-48.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1020244-32.2019.8.26.0562) (processo principal 1020244-32.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - C.C.A.A. - S.L.B.C. - Trata-se de pedido de desbloqueio conta-poupança. É impenhorável a quantia depositada em conta-poupança até o limite de 40 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 833, inciso X do CPC. O art. 833, X, do CPC, prevê a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A regra da impenhorabilidade visa garantir à parte meios de subsistência, procurando proteger o mínimo necessário para a manutenção e subsistência do devedor e sua família. O STJ, em interpretação extensiva, reconhece a impossibilidade da penhora de valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos existentes também em conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda. Sobre o tema, oportuna a transcrição de precedente do STJ analisando a matéria à luz do Código de Processo Civil de 1973, de teor semelhante. Assim, diante da documentação apresentada, DEFIRO o desbloqueio da conta do Banco CEF em nome do executado SERGIO, indepentemente de manifestação da parte contrária. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que acolheu a arguição de impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos constritos da conta bancária da executada e determinou o desbloqueio. Inconformismo da parte exequente. Preliminar. Nulidade da decisão baseada na falta de intimação prévia do agravante para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores da conta bancária da executada. Rejeição. Efeito devolutivo do presente recurso que assegura o exercício pleno do contraditório. Argumentos postulados de modo a não se justificar anulação por manifesta ausência de prejuízo (artigo 282, §1º, do Código de Processo Civil). Mérito. Constrição incidente sobre valores inferiores a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade manifesta. Precedentes. Liberação dos valores devida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2277284-03.2022.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) Int. e dil. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019423-69.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1023704-32.2016.8.26.0562) (processo principal 1023704-32.2016.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO CIVIL - P.I.H.B. - - W.M.P.H.B. - - W.P.H.B. - - L.F.P.H.B. - - M.E.P.H.B. - B.A.C.S. - - P.P.S.B. - - A.A.E.P. - - A.S.V. - - J.C.L.P.M.F. - - S.R.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO em que pendem as seguintes petições e questões a serem decididas: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AF ANDRADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Em Recuperação Judicial (fls. 561/564), contra a decisão de fls. 548-554, alegando erro material na atribuição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais à embargante, que não teria requerido a perícia técnica, solicitada apenas por Swiss Re Corporate Solutions S.A. (fls. 446-458) e Partido Socialista Brasileiro (PSB) (fls. 512-514). Requer a retificação da decisão e a juntada de documentos (procuração, contrato social e ficha cadastral). Consta certidão de fls. 587 apontando a intempestividade dos embargos. PETIÇÃO DO PERITO LUIZ FILIPE SANTIAGO (fls. 580), engenheiro civil, solicitando a realização de vistoria prévia no imóvel localizado na Rua Alexandre Herculano, nº 113, Boqueirão, Santos/SP, em 27/05/2025, às 09:30, para elaboração da estimativa de honorários, com a presença das partes. Ato ordinatório de fls. 581 e certidão de fls. 584 confirmam a publicação e a ciência da vistoria. PETIÇÃO DA PERITA REGIANE TROMBINI VIEIRA (fls. 585-586), economista, requerendo a postergação da apresentação da estimativa de honorários periciais até a juntada dos quesitos pelas partes, em razão da complexidade do trabalho e da necessidade de delimitação do escopo pericial. É o relatório. Decido. Os Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022, CPC). Contudo, a tempestividade é requisito essencial, sendo o prazo de 5 dias contados da intimação da decisão embargada (art. 1.023, CPC). Os embargos foram protocolados em 12/05/2025, fora do prazo legal, configurando intempestividade, conforme certidão de fls. 587. A intempestividade impede a análise do mérito dos embargos (art. 218, § 1º, CPC). Quanto ao pedido de juntada de documentos (procuração, contrato social e ficha cadastral, fls. 565-579), a questão é irrelevante diante da intempestividade, pois os documentos referem-se à regularidade de representação, sem impacto na análise do prazo. Ademais, a questão dos honorários periciais poderá ser rediscutida em momento processual oportuno, caso suscitada tempestivamente, após a apresentação dos quesitos e a estimativa de honorários. Assim, não conheço dos Embargos de Declaração por intempestividade. O perito Luiz Filipe Santiago, engenheiro civil, requereu a realização de vistoria prévia no imóvel objeto da lide, localizado na Rua Alexandre Herculano, nº 113, Boqueirão, Santos/SP, em 27/05/2025, às 09:30, para elaboração da estimativa de honorários, com a presença das partes. O ato foi publicado (fls. 584) e as partes foram cientificadas (fls. 581). Considerando a necessidade de delimitação do escopo pericial e a razoabilidade do pedido, defiro a realização da vistoria prévia na data e local indicados, com a intimação das partes para comparecimento, facultando-lhes a apresentação de assistentes técnicos. Determino que o perito, após a vistoria, apresente a estimativa de honorários no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC, para posterior manifestação das partes. A perita Regiane Trombini Vieira, economista, requereu a postergação da apresentação da estimativa de honorários até a juntada dos quesitos pelas partes, alegando que a complexidade e o volume do trabalho dependem da delimitação do escopo pericial. O pedido é razoável, pois a elaboração de uma estimativa justa e proporcional de honorários exige a prévia definição dos quesitos, conforme art. 465, § 2º, do CPC. Assim, defiro o pedido, determinando que a perita apresente a estimativa de honorários no prazo de 10 (dez) dias após a juntada dos quesitos pelas partes. Para garantir o andamento do feito, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus quesitos, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Ante o exposto, decido: Não conheço dos Embargos de Declaração opostos por AF Andrade Empreendimentos e Participações Ltda. - Em Recuperação Judicial (fls. 561/564), por intempestividade (art. 1.023, CPC). Defiro a realização da vistoria prévia requerida pelo perito Luiz Filipe Santiago, a ser realizada em 27/05/2025, às 09:30, na Rua Alexandre Herculano, nº 113, Boqueirão, Santos/SP. Intimem-se as partes para comparecimento, facultando a indicação de assistentes técnicos. O perito deverá apresentar a estimativa de honorários no prazo de 10 (dez) dias após a vistoria. Defiro o pedido da perita Regiane Trombini Vieira (fls. 585-586), autorizando a postergação da estimativa de honorários até a juntada dos quesitos. As partes deverão apresentar seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. A perita deverá apresentar a estimativa de honorários no prazo de 10 (dez) dias após a juntada dos quesitos. Intimem-se as partes, inclusive para ciência da certidão de fls. 587 e para cumprimento dos prazos fixados. Intime-se. - ADV: WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), TIAGO GARCIA CLEMENTE (OAB 180538/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 17587/RJ), MATHEUS SOUBHIA SANCHES (OAB 344816/SP), PAULO IVO HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 11336/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), WANDA MARIA PETTINATI HOMEM DE BITTENCOURT (OAB 94576/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), ANTONIO LUIZ DE SOUZA SEMEDO (OAB 143177/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS (OAB 375475/SP), ERIC CERANTE PESTRE (OAB 414488/SP), GUILHERME VALDETARO MATHIAS (OAB 75643/RJ), RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB 409584/SP)