Marcelo Nogueira Rocha

Marcelo Nogueira Rocha

Número da OAB: OAB/SP 094678

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MARCELO NOGUEIRA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0053100-05.2009.5.15.0035 AUTOR: GEZI XAVIER DA SILVA VIEIRA E OUTROS (5) RÉU: JOAO BATISTA JUNQUEIRA MENDES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5978b2 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL acerca da satisfação de seu crédito. Após, tornem-me conclusos. São José do Rio Pardo, 04 de julho de 2025.   PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - JANETE VICENTE - FERNANDA APARECIDA ALEXANDRE - GEZI XAVIER DA SILVA VIEIRA - CLELIA APARECIDA DE SOUZA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001071-58.2023.8.26.0575 (processo principal 1000662-02.2022.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Renato Gervásio - Carmo Ferreira Alves - - Valdeliria Marta Ximenes Alves - Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS Vistos. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, restando autorizada a reiteração automática da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema, com a utilização da funcionalidade "teimosinha". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sem dar ciência prévia do ato ao(à) executado(a), providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução. Executados abaixo: Valdeliria Marta Ximenes Alves e Carmo Ferreira Alves; Valor atualizado: R$ 12.849,63 Em havendo requerimento da parte exequente durante o período de reiterações da ordem de bloqueio, para disponibilização do resultado parcial ou interrupção das tentativas de bloqueio, fica desde já deferido, independentemente de nova conclusão. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime(m)-se o(a)(s)executado(a)(s), na pessoa de seu(ua) advogado(a), ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial e intime-se a exequente para apresentação de formulário para expedição de MLE. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, assim entendidos os valores inferiores ou iguais a R$50,00 (cinquenta reais), deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. ***** Após os resultados das pesquisas, regularize a z. serventia os autos, retirando-se o sigilo de eventual petição pendente, bem com desta decisão, procedendo-se à renumeração das páginas para que passem a constar na ordem cronológica em relação às demais peças processuais, intimando-se as partes para ciência. ***** Restando infrutíferas a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte exequente, também no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) credor(a) para promover o regular andamento do processo em cinco dias, sob pena de extinção por abandono, ex vi do art. 485, § 1º c.c. 513 e 771, § único, todos do NCPC. Saliento, ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). Int. e cumpra-se.. - ADV: MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), JOSE LUIS NOBREGA (OAB 120885/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001071-58.2023.8.26.0575 (processo principal 1000662-02.2022.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Renato Gervásio - Carmo Ferreira Alves - - Valdeliria Marta Ximenes Alves - Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS Vistos. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, restando autorizada a reiteração automática da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema, com a utilização da funcionalidade "teimosinha". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sem dar ciência prévia do ato ao(à) executado(a), providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução. Executados abaixo: Valdeliria Marta Ximenes Alves e Carmo Ferreira Alves; Valor atualizado: R$ 12.849,63 Em havendo requerimento da parte exequente durante o período de reiterações da ordem de bloqueio, para disponibilização do resultado parcial ou interrupção das tentativas de bloqueio, fica desde já deferido, independentemente de nova conclusão. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime(m)-se o(a)(s)executado(a)(s), na pessoa de seu(ua) advogado(a), ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial e intime-se a exequente para apresentação de formulário para expedição de MLE. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, assim entendidos os valores inferiores ou iguais a R$50,00 (cinquenta reais), deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. ***** Após os resultados das pesquisas, regularize a z. serventia os autos, retirando-se o sigilo de eventual petição pendente, bem com desta decisão, procedendo-se à renumeração das páginas para que passem a constar na ordem cronológica em relação às demais peças processuais, intimando-se as partes para ciência. ***** Restando infrutíferas a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte exequente, também no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) credor(a) para promover o regular andamento do processo em cinco dias, sob pena de extinção por abandono, ex vi do art. 485, § 1º c.c. 513 e 771, § único, todos do NCPC. Saliento, ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). Int. e cumpra-se.. - ADV: MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), JOSE LUIS NOBREGA (OAB 120885/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0010804-45.2021.5.15.0035 AUTOR: JOAO PAULO BERNARDO DE MAGALHAES RÉU: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f1a7bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos por ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL nos autos da reclamação trabalhista movida por JOAO PAULO BERNARDO DE MAGALHAES, rejeitando-os, ante a inexistência de qualquer incorreção nos cálculos homologados. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO BERNARDO DE MAGALHAES
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0010804-45.2021.5.15.0035 AUTOR: JOAO PAULO BERNARDO DE MAGALHAES RÉU: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f1a7bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos por ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL nos autos da reclamação trabalhista movida por JOAO PAULO BERNARDO DE MAGALHAES, rejeitando-os, ante a inexistência de qualquer incorreção nos cálculos homologados. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0012124-31.2024.5.15.0034 AUTOR: MARCELO DONIZETE BAZILES RÉU: FABIO AUGUSTO CANELA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f5ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO DONIZETE BAZILES em face de FABIO AUGUSTO CANELA e JULIO CESAR CANELA, sob o Rito Ordinário, na qual o autor pleiteia o pagamento de verbas decorrentes do contrato de trabalho, tais como horas extras, reflexos legais, indenização por danos morais, entre outros. O valor atribuído à causa foi de R$61.750,00. No entanto, durante audiência realizada nos autos do processo nº 0010245-52.2025.5.15.0034, que tramita perante esta Vara e envolve as mesmas partes, o Juízo esclareceu as consequências jurídicas decorrentes da celebração do acordo firmado naquele feito. Na ocasião, o reclamante informou ter ajuizado a presente ação (nº 0012124-31.2024.5.15.0034), com patrocínio de outro advogado, e que, em razão do acordo firmado, desistia da presente demanda. O Juízo, então, localizou a presente ação, verificando que a mesma se encontrava com audiência designada para o dia 28/08/2025, oportunidade em que o reclamante reiterou que não pretendia o prosseguimento do feito, requerendo expressamente sua desistência. O reclamante declarou, ainda, estar ciente de que, em razão da quitação ampla e irrestrita concedida no acordo celebrado no processo nº 0010245-52.2025.5.15.0034, não poderá mais ajuizar nova ação em face dos reclamados relativa ao mesmo período discutido nesta demanda. Informou também estar ciente de que o valor global do acordo abrange os honorários contratuais pactuados com sua advogada nos autos 0010245-52.2025.5.15.0034, os quais serão descontados do montante ajustado. Diante da desistência manifestada expressamente em audiência, determinou-se a juntada de cópia da referida Ata a esta ação, com remessa dos autos à conclusão para extinção, bem como a intimação do patrono da parte autora nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, é possível a extinção do feito sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação, desde que haja, se for o caso, anuência da parte contrária. No caso dos autos, a manifestação de desistência foi expressamente realizada em audiência judicial, na presença do Juízo e dos reclamados, que, representados por seu advogado, não se opuseram ao pedido. Além disso, o reclamante deixou clara sua ciência quanto à impossibilidade de futura reiteração da demanda em razão da quitação integral outorgada no acordo homologado no processo nº 0010245-52.2025.5.15.0034. Estando presentes os requisitos legais, a homologação da desistência é medida que se impõe. DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo a desistência manifestada expressamente em audiência no processo nº 0010245-52.2025.5.15.0034, com anuência da parte reclamada, e por consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas processuais no valor de R$ 1.235,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 61.750,00), das quais fica isento o reclamante, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID e488f66). Determino a juntada da cópia da Ata da Audiência realizada nos autos do processo nº 0010245-52.2025.5.15.0034 a estes autos, conforme determinado no referido feito. Intime-se o patrono do reclamante quanto à presente decisão. Retire-se o feito de pauta. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DONIZETE BAZILES
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001485-56.2023.8.26.0575 (processo principal 0006608-89.2010.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Crédito Rural - Claudine Minussi - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 492/494, processe-se na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o Executado, na pessoa de seu(s) advogado(s), se houver, ou pessoalmente, do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo do débito apresentado, acrescido das custas, se houver. Adverte-se a parte devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Int.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
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