Fabio Adriano Vituli Da Silva
Fabio Adriano Vituli Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 094790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Adriano Vituli Da Silva possui 89 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010825-49.2022.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Green Land - Tania Maria Correa de Moura - Trata-se de ação de execução de cotas condominiais movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GREEN LAND em face de TÂNIA MARIA CORRÊA DE MOURA. O Ministério Público, em sua manifestação de fls. 377/378, informou que a certidão de matrícula do imóvel gerador dos débitos condominiais (fls. 360/363) já contém averbação de penhora anterior, no valor de R$ 308.916,64, decorrente de decisão proferida pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, nos autos do processo nº 0008742-13.2020.8.26.0002. Em resposta, o exequente, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GREEN LAND, manifestou seu interesse na penhora do mesmo imóvel, sob o argumento de que a dívida condominial possui natureza propter rem, o que lhe confere preferência no produto da eventual alienação do bem. Adicionalmente, sustentou que o titular do crédito da penhora anterior deverá suportar as dívidas do imóvel caso prossiga com a execução e o leilão. Diante disso, requereu a lavratura do auto de penhora, a intimação da executada por seu patrono e o registro da constrição. É cediço que a dívida condominial, por sua natureza propter rem, adere à coisa e a acompanha, sendo de responsabilidade do proprietário ou de quem detém a posse do imóvel. Tal característica confere a ela uma preferência em relação a outros créditos, inclusive hipotecários, no caso de execução e alienação judicial do bem, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. A existência de penhora anterior não impede a realização de nova constrição sobre o mesmo bem, desde que respeitada a ordem de preferência dos créditos. O Código de Processo Civil, em seu artigo 797, estabelece que a execução se realiza no interesse do exequente, mas resguarda a concorrência de credores, que será definida no momento da satisfação do crédito, observando-se as prioridades legais. No caso em apreço, a pretensão do exequente de ver penhorado o imóvel que deu origem aos débitos condominiais é legítima e encontra amparo legal na natureza da dívida. A penhora anterior será devidamente observada, e a questão da preferência dos créditos será analisada no momento oportuno, em caso de eventual expropriação do bem, onde o crédito condominial terá seu privilégio reconhecido. Defiro a penhora sobre o imóvel, objeto da matrícula 91.922, ficando o(s) executado(s) como depositário(s) do bem. Lavre-se o termo. Providencie a serventia o necessário para averbação pelo sistema ARISP. Providencie a exequente o necessário para intimação do executado, coproprietários e da credora fiduciária, no prazo de 15 dias. Ademais, para fins de publicidade e observância de eventual concurso de credores, caberá ao exequente, comprovar nos autos o envio da presente decisão ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, nos autos do processo nº 0008742-13.2020.8.26.0002. Int. - ADV: FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP), LEONICE MOREIRA NASCIMENTO (OAB 342320/SP), VIVIANE RAMOS DE SIQUEIRA (OAB 309256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009179-61.1998.8.26.0152 (152.01.1998.009179) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Sociedade dos Amigos da Paisagem Renoir - Abram Mandadelbaum - Espolio - Aguarde-se por mais 10 dias provocação da parte interessada, nada mais sendo requerido nestes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDRE BOCOLLATO DE MOURA LACERDA ABIB (OAB 234166/SP), FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP), SÔNIA REGINA CANALE (OAB 131295/SP), FABIANA DE OLIVEIRA (OAB 274959/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001497-03.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Green Land - Marcelo Bezerra Chalergre - Nota do cartório: A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(s) para impressão. - ADV: FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP), LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193428-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro Regional XV - Butantã; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0005127-77.2019.8.26.0704; Associação; Agravante: Alcase Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogada: Renata Mathias de Castro Neves (OAB: 121074/SP); Agravado: Ass. dos Proprietários Em Paysage Bella Vittà; Advogado: Fabio Adriano Vituli da Silva (OAB: 94790/SP); Advogada: Leonice Moreira Nascimento (OAB: 342320/SP); Agravada: Camila Carolina de Moraes; Agravado: William Cristian Felipe de Souza; Interessado: Fleche Participações e Empreendimentos Ltda; Advogada: Renata Mathias de Castro Neves (OAB: 121074/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001461-97.2015.8.26.0152/01 (apensado ao processo 1001461-97.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Green Land - Eliana Rodrigues Chaves - Vistos. Informe o exequente endereço eletrônico para o envio do boleto da Arisp. Com a informação, providencie a Serventia a averbação da penhora no sistema Arisp. Informe a CEF a situação do financiamento do imóvel penhorado. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP), FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP), LEONICE MOREIRA NASCIMENTO (OAB 342320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007634-88.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Recanto das Graças Ii - Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, sendo a citação realizada por carta AR Digital Unipaginada, deverá o autor recolher/complementar o valor a taxa respectiva, observado o recolhimento de 01 taxa para cada parte/endereço a ser diligenciado. Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC. Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, prosseguir-se-á, de imediato, com PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193428-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0005127-77.2019.8.26.0704; Assunto: Condomínio; Agravante: Alcase Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogada: Renata Mathias de Castro Neves (OAB: 121074/SP); Agravada: Camila Carolina de Moraes; Agravado: Ass. dos Proprietários Em Paysage Bella Vittà; Advogado: Fabio Adriano Vituli da Silva (OAB: 94790/SP); Advogada: Leonice Moreira Nascimento (OAB: 342320/SP); Agravado: William Cristian Felipe de Souza; Interessado: Fleche Participações e Empreendimentos Ltda; Advogada: Renata Mathias de Castro Neves (OAB: 121074/SP)