Claudia Marly Canali

Claudia Marly Canali

Número da OAB: OAB/SP 094878

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Marly Canali possui 49 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIA MARLY CANALI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501087-76.2024.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.A.M.P. - Vistos. Considerando que a ré A. A. de M. P., ao ser pessoalmente intimada do inteiro teor da Sentença proferida, manifestou interesse em recorrer, intime-se a nobre Defensora Dativa para interposição do recurso cabível, já acompanhado das razões recursais, no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001193-49.2023.8.26.0453 (processo principal 0001314-14.2022.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vinicius Chaves Gallo - Waldir Luiz Lamberti - Manifestar a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias sobre os comprovantes de depósito de fls. 98/99. - ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP), ELIAKIM NERY PEREIRA DA SILVA (OAB 357960/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001454-65.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.M.M. - S.F.E. - Vistos. Chamo o feito à ordem para correção de erro material constante na decisão de fls. 529/531, a fim de suprimir a expressão "contados do trânsito em julgado", indicada especificamente às fls. 531. Deste modo onde se lê às fls. 531: (...) CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, assegurando ao embargante o direito à minoração e, posteriormente, à exoneração da obrigação alimentar em relação à ré, conforme os percentuais e prazos estabelecidos às fls. 515/522. O autor DEVERÁ encaminhar cópia desta sentença ao INSS (fls. 15/16) e ao BANESPREV (fls. 17), para cumprimento destes nos termos acima expostos, devendo o autor comprovar os respectivos encaminhamentos no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação judicial. Servirá a presente sentença por cópia como ofício (...) Leia-se: (...) CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, assegurando ao embargante o direito à minoração e, posteriormente, à exoneração da obrigação alimentar em relação à ré, conforme os percentuais e prazos estabelecidos às fls. 515/522. O autor DEVERÁ encaminhar cópia desta sentença ao INSS (fls. 15/16) e ao BANESPREV (fls. 17), para cumprimento destes nos termos acima expostos, devendo o autor comprovar os respectivos encaminhamentos no prazo de 15 (quinze) dias, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação judicial. Servirá a presente sentença por cópia como ofício (...) Intimem-se. - ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE (OAB 173748/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001193-49.2023.8.26.0453 (processo principal 0001314-14.2022.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vinicius Chaves Gallo - Waldir Luiz Lamberti - Vistos. Defiro a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Após a juntada do comprovante de depósito, manifeste-se a parte ré no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP), ELIAKIM NERY PEREIRA DA SILVA (OAB 357960/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001454-65.2021.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.M.M. - S.F.E. - Vistos. Fls. 515/522: Sentença. Trata-se de embargos de declaração opostos por S.M.D.M. em face da sentença prolatada. Pretende o embargante a modificação da sentença, sustentando omissão, tendo em vista que na petição inicial foi requerida a concessão da tutela antecipada, a qual não foi concedida durante o trâmite processual; e considerando o já decidido, sua condição de pessoa idosa, e que eventual recurso poderá atrasar a efetividade do julgado, ele necessita da eficácia imediata, visando garantir o direito a uma vida digna e impedir o efeito suspensivo em caso de eventual recurso da parte contrária. Requer o acolhimento do recurso, com a concessão imediata da tutela antecipada (fls. 524/525). Decorreu in albis o prazo de impugnação para a embargada (cf. certidão de fls. 528). De início, destaco a tempestividade do recurso, em observância do artigo 1.023, do CPC. É cediço que os embargos de declaração são admitidos quando presentes as circunstâncias previstas no artigo 1.022, do CPC, quais sejam: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou (iii) corrigir erro material. Todavia, além disso, admite-se que, quando houver omissão, tal recurso tenha efeito integrativo, preenchendo lacunas necessárias para assegurar a completude e a efetividade. No presente caso, o embargante não visa modificar o julgado, mas sim assegurar a eficácia imediata dos efeitos da tutela antecipada por ele pleiteada, com base no artigo 300, do CPC. Tal medida se justifica em razão de sua condição de pessoa idosa e da natureza alimentar da obrigação discutida, circunstâncias que reforçam a urgência e a necessidade de proteção efetiva e imediata de seu direito. Ressalto que, embora a decisão de fls. 64 tenha indeferido a tutela pleiteada naquele momento, sob o fundamento de ausência de comprovação da alteração no binômio necessidade/possibilidade, o embargante renovou o pedido liminar às fls. 506/510. Ademais, observo que o pleito foi acolhido de forma implícita e parcial, com eficácia condicionada ao trânsito em julgado. É pacífico nos Tribunais Superiores que os embargos de declaração possuem função integrativa e podem ser admitidos para garantir a plenitude da tutela jurisdicional, especialmente quando a omissão do julgado sobre ponto relevante compromete a efetividade do provimento judicial. Diante disso, o recurso oposto comporta acolhimento parcial, a fim de esclarecer que fica, desde já, concedida a tutela antecipada dos efeitos da sentença (artigo 300, do CPC), devendo o embargante usufruir de imediato o direito reconhecido, independentemente do trânsito em julgado. Com efeito, a sentença de fls. 515/522 merece parcial modificação, para que a seguinte fundamentação passe a integrá-la, em substituição à anterior: (...) CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, assegurando ao embargante o direito à minoração e, posteriormente, à exoneração da obrigação alimentar em relação à ré, conforme os percentuais e prazos estabelecidos às fls. 515/522. O autor DEVERÁ encaminhar cópia desta sentença ao INSS (fls. 15/16) e ao BANESPREV (fls. 17), para cumprimento destes nos termos acima expostos, devendo o autor comprovar os respectivos encaminhamentos no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação judicial. Servirá a presente sentença por cópia como ofício (...) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração, mantendo-se, no mais, a sentença tal qual lançada. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE (OAB 173748/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2009878-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: H. G. F. - Agravada: F. B. F. G. - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM FAVOR DE FILHA MAIOR DE IDADE, QUE CURSA SEGUNDA GRADUAÇÃO. O AGRAVANTE, IDOSO E APOSENTADO, ALEGA INCAPACIDADE DE CONTINUAR PROVENDO ALIMENTOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MAIORIDADE E A FORMAÇÃO ACADÊMICA DA AGRAVADA AFASTAM O DEVER DE SUSTENTO DO GENITOR. III. RAZÕES DE DECIDIR. A MAIORIDADE E A FORMAÇÃO ACADÊMICA DA AGRAVADA NÃO AFASTAM, POR SI SÓ, O DEVER DE SUSTENTO, CONFORME ART. 229 DA CF E ART. 1.634, I, DO CC, QUE PERMITEM A EXTENSÃO DO DEVER ATÉ O TÉRMINO DO CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A AGRAVADA TENHA INGRESSADO NO MERCADO DE TRABALHO OU AUFIRA RENDA, NECESSITANDO DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 358 DO STJ EXIGE CONTRADITÓRIO PARA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A MAIORIDADE E FORMAÇÃO ACADÊMICA NÃO AFASTAM AUTOMATICAMENTE O DEVER DE SUSTENTO. 2. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PARA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Marly Canali (OAB: 94878/SP) - Francine Alves Galli Pereira da Silva (OAB: 453570/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002431-52.2024.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - L.P. - Vistos. Manifeste-se a requerida, em 05 dias, sobre a petição de fls. 467. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP)
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