Vania Sousa Maia Lobato

Vania Sousa Maia Lobato

Número da OAB: OAB/SP 094889

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: VANIA SOUSA MAIA LOBATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005117-26.2003.8.26.0338 (338.01.2003.005117) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Claiton Josué Santos de Siqueira - VISTOS. Acolho o requerimento ministerial. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, inclusive para que se manifeste sobre a consulta de fl. 728. Dou esta decisão por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. - ADV: VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002655-15.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.G. - - R.P.D.A. - Vistos, Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000630-29.2022.8.26.0338 - Separação Consensual - Dissolução - J.R.G.S. - G.G.B.S. e outros - Vistos, 1 - Para fins de designação de audiência de tentativa de conciliação por meio virtual, no prazo de cinco dias, deverão os patronos apresentarem seu e-mail bem como das partes que representam e, se o caso, o respectivo contato telefônico. 2 - Deverá a Zelosa serventia certificar o integral cumprimento da decisão, de forma a indicar o contato de todos os participantes da audiência a ser designada bem como a página em que se encontra a respectiva informação. 3 - Após, remeta-se os autos ao CEJUSC, a fim de designar conciliação por videoconferência, por meio do aplicativo Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PLINIO TADEU DE ANDRADE JUBRAM (OAB 80045/SP), VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505665-10.2022.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - CAIQUE DE SOUZA ALMEIDA - Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar CAIQUE DE SOUZA ALMEIDA pela prática dos crimes previstos no artigo 331, por duas vezes, e no artigo 329, caput, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, aplicando-se a regra do artigo 69 do mesmo diploma legal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 17 (dezessete) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, ressalvadas, obviamente, outras ordens de prisão. Taxa judiciária pelo réu, nos termos da legislação estadual vigente, com a ressalva da assistência pela Defensoria Pública. Cientifiquem-se as vítimas. Transitada em julgado, expeçam-se mandado de prisão e guia de recolhimento, façam-se as devidas anotações no Sistema Informatizado Oficial e comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510326-95.2023.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - GUILHERME FERREIRA DE LIMA DA SILVA - Vistos. Ante fls.173, declaro nulos os atos processuais a partir de fls.175, providencie-se as necessárias anotações e comunicações. Recebo o recurso de apelação de fls.173 em seus regulares efeitos. Intime-se a defensora a apresentar a razões de apelação, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, consignando-se que a prescrição ocorrerá em 07/04/2029. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001191-83.2025.8.16.0131   Processo:   0001191-83.2025.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$10.735,30 Polo Ativo(s):   ANDRE DE ALMEIDA Polo Passivo(s):   Universo Online S/A DESPACHO 1. Remetam-se os autos conclusos à Dra. Juíza Leiga  Thais Sinaira Fortunatti Carpes para elaboração de projeto de sentença. 2. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000556-04.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Laurindo - Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que, foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 21/08/2025 às 16:00h, pelo CEJUSC: situado à Alameda Tibiriçá, 1103, Cep: 07600-084 - Vila Ipanema, Mairiporã, Fone: 4419-1820. Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020eComunicado CG 284/2020. Certifico ainda, que foi enviado o link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e o horário acima,para os e-mails informados as fls. 548, a saber: vmaia@adv.oabsp.org.br(fls. 547) bmg@fmdadvogados.com.br(fls. 451) OBS: A remuneração do conciliador/mediador será custeada pelas partes preferencialmente em frações iguais. O responsável pelo pagamento deverá efetuar o depósito em até 5(cinco) dias após a sessão, na conta corrente do(a) Conciliador(a), (dados do(a) conciliador(a) no valor de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente ao Nível Básico da tabela prevista na resolução 809/2019, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou Mediação. Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo. Tendo em vista o deferimento da Justiça Gratuita à parte autora (fls. 65-1), a parte ficará isenta de pagamento de sua fração sobre a remuneração do conciliador/mediador. No dia da audiência, as partes e advogados devem estar munidas de um documento de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados, devendo os autos retornar a este Cejusc, 5 (cinco) dias antes da data designada. Nada Mais. Mairiporã, 13 de junho de 2025. Eu,___, REGINA CÉLIA ROQUE, Terceiros digitei. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002261-25.2022.8.26.0338 (processo principal 1002057-08.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Walmir Pereira Modotti - Márcio Victone - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja reconhecida a nulidade, por simulação, do negócio jurídico de compra e venda do imóvel de matrícula nº 30.586 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, com o consequente deferimento da penhora sobre o bem. O pedido merece acolhimento. A controvérsia cinge-se à validade da transferência de propriedade do imóvel do executado, Marcelo Momille para Karina Helga Ladeira, formalizada em 29 de novembro de 2022, conforme se depreende da certidão de matrícula acostada às fls. 334-335. A simulação, vício que acarreta a nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do artigo 167 do Código Civil, caracteriza-se pela manifesta divergência entre a vontade real e a vontade declarada, com o intuito de ludibriar terceiros ou violar a lei. Sua prova, na maioria das vezes, é feita por meio de indícios e circunstâncias que, analisados em conjunto, revelem a farsa. No caso em tela, o principal e mais robusto indício da simulação reside na própria manifestação do executado e da terceira adquirente, Sra. Karina. Na petição de fls. 308-317, ambos admitem que, a despeito da alienação, o executado/vendedor Marcelo Momille permaneceu residindo no local. A situação fática, portanto, não foi alterada, tendo havido mera modificação na titularidade formal do bem. A permanência do alienante na posse do imóvel, após a sua suposta venda, é um dos mais clássicos indicativos de negócio simulado. Tal fato demonstra que a intenção real das partes não era a de celebrar uma compra e venda, mas sim a de "blindar" o patrimônio do devedor, ocultando-o da pretensão executória do credor. O negócio, portanto, serviu apenas como fachada para um rearranjo patrimonial fraudulento. Ressalta-se que, ao apresentarem petição conjunta, foi plenamente observado o contraditório em relação à terceira adquirente, que teve ciência da alegação de fraude e oportunidade para defender a higidez do negócio, limitando-se, contudo, a confirmar a circunstância que justamente corrobora a simulação. Tendo-se em vista o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico, proceda a zelosa serventia com a expedição do competente Mandado de Cancelamento ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Mairiporã - SP. O mandado, que deverá ser instruído com cópia da referida decisão, terá por finalidade ordenar que a autoridade registral, em relação ao imóvel de matrícula nº 30.586, proceda ao cancelamento do registro da transação simulada. Prosseguindo-se, superada a questão da titularidade do bem, passo à análise do pedido de penhora e da tese de impenhorabilidade por se tratar de bem de família. Embora o executado e a terceira tenham alegado genericamente a proteção legal conferida ao bem de família, não trouxeram aos autos qualquer documento capaz de comprovar que o imóvel se enquadra nos requisitos da Lei nº 8.009/90, ou seja, que se trata do único bem utilizado para moradia permanente do núcleo familiar. Oportunizado o contraditório, este Juízo proferiu o despacho de fl. 353, determinando expressamente a intimação das partes para que comprovassem a condição de bem de família. Contudo, conforme certificado à fl. 356, o prazo transcorreu in albis, ou seja, sem qualquer manifestação, operando-se a preclusão. A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, mas sua arguição não prescinde de um lastro probatório mínimo, cujo ônus recai sobre quem alega. Ausente qualquer prova e diante da inércia da parte interessada após intimação específica, não há como acolher a tese de impenhorabilidade. Desse modo, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 30.586 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mairiporã. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a juntada da planilha atualizada do débito, bem como informar nos autos o e-mail e contato telefônico de seu patrono, para viabilizar o recebimento do boleto ARISP. Após, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. Com o recebimento do boleto ARISP, intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo a parte exequente, neste caso, providenciar o recolhimento da taxa portal necessária, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP), VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), VALTER ALVES DE PAIVA (OAB 99850/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001977-05.2019.8.26.0338 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.P.S. - M.M.S. - Ciência a(s) parte(s) executada(s) acerca do bloqueio e transferência realizados via Sisbajud às fls. 394-444, para manifestação em termos de prosseguimento para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do item 2 da r. Decisão de fls. 386-387. - ADV: VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023480-27.2025.8.26.0100 (processo principal 1029595-47.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marisa Margarete Dascenzi - Francisco Teotino Simões Neto - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. O silêncio do credor valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP), VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP)
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