Rui Ferreira Leme
Rui Ferreira Leme
Número da OAB:
OAB/SP 095705
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RUI FERREIRA LEME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002774-79.2020.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.F.B. - D.S.F. - Expeça-se carta para a parte autora, intimando-a a dar andamento ao feito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: FRANCINEIDE FERREIRA ARAÚJO (OAB 232624/SP), RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP), JAQUELINE DA SILVA FERREIRA (OAB 419326/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVista exequente do retorno de AR sem cumprimento
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006742-88.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Hortencia Maria de Aquino Silva - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CONTRIBUINTE CONTRA ATO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO À UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE IPTU PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO DO ITCMD.2. SENTENÇA CONCEDEU A SEGURANÇA, TORNANDO DEFINITIVA LIMINAR PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA E GARANTIR A APURAÇÃO COM BASE NO VALOR VENAL DO IPTU, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO ADMINISTRATIVO. DETERMINADA A REMESSA NECESSÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM:(I) SABER SE É VÁLIDA A UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA DO ITBI COMO BASE DE CÁLCULO DO ITCMD; E(II) SABER SE É POSSÍVEL À FAZENDA ESTADUAL INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ARBITRAMENTO DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD POR DECRETO (DECRETO ESTADUAL Nº 55.002/09) VIOLA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA (CF/1988, ART. 150, I; CTN, ART. 97, § 1º).5. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECONHECE COMO VÁLIDA A UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DO IPTU PARA FINS DE ITCMD, VEDANDO O USO DE VALOR VENAL DE REFERÊNCIA SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.6. O ARTIGO 11 DA LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000 AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ARBITRAMENTO DO VALOR VENAL, RESPEITANDO-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.IV. DISPOSITIVO E TESE7. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: “1. É VEDADA A MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD POR MEIO DE DECRETO ESTADUAL, DEVENDO PREVALECER O VALOR VENAL UTILIZADO PARA FINS DE IPTU. 2. É ADMISSÍVEL A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ARBITRAMENTO DO VALOR VENAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 11 DA LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 150, I; CTN, ARTS. 97, § 1º, E 148; LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000, ARTS. 9º, §1º, 11 E 13.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, REMESSA NECESSÁRIA Nº 1010120-91.2021.8.26.0053, REL. DES. PERCIVAL NOGUEIRA, J. 13.04.2023; TJSP, APELAÇÃO Nº 1049971-74.2020.8.26.0053, REL. DES. BANDEIRA LINS, J. 14.04.2023; TJSP, REMESSA NECESSÁRIA Nº 1020828-43.2022.8.26.0482, REL. DES. ANTONIO CELSO FARIA, J. 12.04.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rui Ferreira Leme (OAB: 95705/SP) - Mauricea Maria de Aquino Silva - Bernardo Santos Silva (OAB: 439786/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034422-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Adolfo Soares - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016588-52.2018.8.26.0002 (processo principal 0055892-15.2005.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.N.S. - - B.N.S. - Vistos. Preliminarmente, regularizem os autores as respectivas representações processuais nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas previstas no inc. I do § 1º do Art. 76 do Código de Processo Civil. Anote-se, doravante, a não intervenção ministerial. Fls. 114/115: A impugnação ofertada, por negação geral dos fatos articulados, não tem o condão de eximir o devedor da obrigação pensional, hígido que se mostra o título executivo que confere apoio à presente e incomprovada que se mostra a quitação da dívida perseguida. Destarte, após a regularização determinada no primeiro parágrafo da presente decisão, defiro acesso ao sistema SisbaJud para bloqueio de ativos financeiros à parte executada pertencentes, na modalidade de repetição programada, até o limite do valor exequendo de R$ 189.180,95, devidamente indicado às fls. 122/128. Caso reste negativa a pesquisa ou com saldo insuficiente, expeça-se ofício à CEF para bloqueio e transferência de valores existentes na conta do PIS/FGTS, de titularidade do(a)(os)(as) devedor(a)(es), até o limite da execução. Com a resposta, caso efetivada a constrição, intime-se o(a)(os)(as) devedor(a)(es) para os fins ditados no art. 525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso de prazo, fica, desde logo, deferida a transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo, bem como o levantamento pela parte exequente, até o limite do saldo devedor, posicionando-se, no mais, a parte credora, pugnando pelo que de direito, observadas as prescrições ditadas pelo estatuto processual civil, no que à espécie couber. Outrossim, acesse-se ao sistema InfoJud à pesquisa de bens e rendimentos informados pela parte devedora nos últimos três exercícios, bem como ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos automotores de sua titularidade, conquanto de pouca valia este último, desde que indispensável a informação acerca do paradeiro dos eventuais veículos pesquisados. Proceda à inserção do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes (SERASA). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP), JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP), RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP), RUI FERREIRA LEME (OAB 95705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rui Ferreira Leme (OAB 95705/SP) Processo 1069682-53.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Exectdo: Pro-dens Assistencia Odontológica Ltda. - Vistos. 1. DESARQUIVEM-SE os autos ante o recolhimento da taxa obrigatória. 2. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. ADVIRTO que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Nesse caso, anote-se a suspensão e arquivem-se, imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rui Ferreira Leme (OAB 95705/SP) Processo 0021032-60.2020.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. B. de M. - Aviso de cartório. Fls. 118/127: retorno SISBAJUD. Vista à Defensoria Pública. Ciência às partes.