Jose Carlos Da Rocha
Jose Carlos Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 096030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Da Rocha possui 177 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TRT1, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TRF1, TRT1, TRF3, TJSP, TJBA, TRT6
Nome:
JOSE CARLOS DA ROCHA
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (123)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Doutor Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO. Nº: 0000266-88.2005.8.05.0036 AÇÃO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: DEIJANIRA FELIZARDA MIRANDA BRITO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, através de seu advogado para manifestar a respeito da petição de Id. 86743299, no prazo de 10 (dez) dias. Caetité-BA, 4 de julho de 2025. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000243-09.2007.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: JUDITE PEREIRA Advogado(s): JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se no ID 486673725, que a parte autora requereu que fossem requisitadas, por ofício, cópias do processo nº 0002967-05.2009.4.01.3309, em trâmite no Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, com posterior vista às partes. O pedido, contudo, não merece acolhimento. A requisição de documentos por meio de ofício judicial constitui medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada a efetiva impossibilidade de obtenção direta pela parte interessada, o que não restou evidenciado nos autos. Não há qualquer comprovação de diligência prévia junto à Justiça Federal ou de negativa de acesso aos autos por parte da parte autora ou de seu patrono. Ademais, conforme já informado nos autos, o processo mencionado foi objeto de acordo homologado judicialmente, com trânsito em julgado, tendo resultado na concessão de aposentadoria por invalidez (NB 5479589713), posteriormente cessada. Assim, ausente justificativa plausível para a medida excepcional pleiteada, e considerando que a diligência requerida compete à parte interessada, nos termos do art. 373, I, do CPC, INDEFIRO, o pedido formulado pela parte autora para que sejam requisitadas cópias do processo nº 0002967-05.2009.4.01.3309 ao Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Guanambi/BA. Intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem a produção de outras provas no prazo de 15 dias, especificando e justificando-as, em caso afirmativo. Caso não haja manifestação expressa pela parte, será entendido pela sua dispensa, o que poderá ensejar o julgamento antecipado da lide (art.355, CPC), que fica desde logo anunciado. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023). Ressalto que a parte que pretender a produção de prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 e 435 do CPC). No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento. Havendo pedido de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a qualificação completa destas, esclarecendo quais fatos se pretende comprovar e observando-se todas as disposições legais, notadamente o disposto nos artigos 357, § 6º, 447, 451 e 455, todos do CPC. Saliento que somente a parte que requereu depoimento pessoal da parte contrária e ouvida de testemunhas terá o direito de ouvir a parte contrária e arrolar testemunhas, ou seja, o deferimento ao pedido de provas orais de uma parte não se estende à parte que não pediu provas orais especificadamente. Após, havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao MP. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos os autos. Confiro ao presente ato judicial força e efeito de mandado/ofício. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI - 06/2016, e em cumprimento a Decisão ID 435065676, ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento acerca da aceitação do perito, bem como da data e local conforme documento ID 494149525, juntado aos autos (art. 437 do CPC). Paramirim/BA, 02/04/2025 Emanuelle Barbosa Souza Serventuária de Justiça Autorizada Cad. 807.683-9 Portaria 11/2021
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI - 06/2016, e em cumprimento a Decisão ID 435065676, ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento acerca da aceitação do perito, bem como da data e local conforme documento ID 494149525, juntado aos autos (art. 437 do CPC). Paramirim/BA, 02/04/2025 Emanuelle Barbosa Souza Serventuária de Justiça Autorizada Cad. 807.683-9 Portaria 11/2021
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no art. 152, Inciso VI do CPC e no art. 1º, Incisos XI e XII do PROVIMENTO N. CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte autora intimada para ter conhecimento da certidão de ID 489690885, juntada aos autos. Paramirim/BA, 10/03/2025 Emanuelle Barbosa Souza Técnica Judiciária CAD:807683-9 (Portaria 11/2021)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no art. 152, Inciso VI do CPC e no art. 1º, Incisos XI e XII do PROVIMENTO N. CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte autora intimada para ter conhecimento da certidão de ID 489690885, juntada aos autos. Paramirim/BA, 10/03/2025 Emanuelle Barbosa Souza Técnica Judiciária CAD:807683-9 (Portaria 11/2021)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no art. 152, Inciso VI do CPC e no art. 1º, Incisos XI e XII do PROVIMENTO N. CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte autora intimada para ter conhecimento da certidão de ID 489690885, juntada aos autos. Paramirim/BA, 10/03/2025 Emanuelle Barbosa Souza Técnica Judiciária CAD:807683-9 (Portaria 11/2021)
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