Marisa De Lima Milagre
Marisa De Lima Milagre
Número da OAB:
OAB/SP 096043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marisa De Lima Milagre possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT9, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
MARISA DE LIMA MILAGRE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051285-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - F.C.S. - E.P.S. - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Fls. 48/62: manifeste-se a parte contrária, em quinze dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância de forma objetiva e fundamentada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como ausência e julgamento antecipado da lide. Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, conforme dispõe o artigo 694 do CPC. Após manifestação das partes, tornem conclusos para apreciação dos pedidos. Int. - ADV: MARISA DE LIMA MILAGRE (OAB 96043/SP), CAROLINA SANCHES LACORTE RODRIGUES (OAB 427725/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Processo: 0001912-45.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$35.900,00 Autor(s): GEOVANI TEODORO DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO PAN S.A. DUB MULTIMARCAS, Vistos, Inobstante os argumentos apresentados pelo réu DUB MULTIMARCAS, cumpre esclarecer que o custeio dos honorários periciais é responsabilidade da parte que efetivamente requereu a produção da prova pericial, neste caso, o Autor e o Requerido supracitado. Dessa forma, não há o que se falar no rateio dos honorários em 1/3, dispensando o recolhimento dos valores pelo BANCO PAN S/A. Ademais, considerando que o Autor - também requerente da prova técnica - é beneficiário da gratuidade da justiça, a metade que lhe incumbe no pagamento dos honorários periciais será pago pelo perdedor da demanda e, tão somente pelo Requerente, que ora litiga sob a assistência judiciária, caso resulte sucumbente, quando então deverão os honorários serem suportados pelo Estado do Paraná, nos termos da decisão saneadora de #86.1. Dessa forma, intime-se o réu DUB MULTIMARCAS para que deposite 50% da remuneração do perito no prazo de 15 dias. Ressalta-se, novamente, que o pagamento do valor remanescente se dará somente após o julgamento da lide pelo perdedor da demanda. Intime-se as partes acerca desta decisão, bem como comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000577-83.2023.5.02.0321 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: H.M-MENEDIN COMERCIO DE VIDROS LAMINADOS - EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596010e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de execução de acordo inadimplido feito pelo reclamante. Em 01/11/2023, foi homologado acordo entre as partes, em que foi acordado o pagamento de R$ 26.500,00 em 27 parcelas, nas datas especificadas na petição de acordo de id.15d78be. O reclamante denunciou o inadimplemento da 18ª parcela, vencida em 06/01/2025, sendo que, após intimada, a reclamada comprovou o pagamento da 18ª parcela, todavia efetuando o pagamento em 24/01/2025, conforme petição de ID.9eda589. O acordo homologado assim dispôs sobre o inadimplemento do acordo; “No caso de descumprimento ou atraso, fica estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor em aberto, sem prejuízo de juros e correção monetária, com vencimento antecipado das parcelas vincendas". O acordo entabulado entre as partes, faz coisa julgada material, devendo ser respeitado, maxime porque conta com a concordância da parte contrária. Ressalto, que o art.5º, inciso XXXVI, da CF/88 assim dispõe: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Diante disso, a fim de se evitar enriquecimento ilícito, a execução deverá prosseguir pelo total de R$ 15.750,00 em 06/01/2025 (inadimplemento a partir da 18ª parcela, mais a multa de 50%), todavia, com o abatimento dos valores já pagos pela reclamada (R$ 1.000,00 em 24/01/2025, R$ 1.000,00 em 17/02/2025, R$ 1.000,00 07/03/2025, R$ 1.000,00 em 23/04/2025 e R$ 1.000,00 em 06/05/2025). Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de cinco dias, comprove o pagamento da execução. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, prossiga-se com a pesquisa patrimonial em face dos executados, através dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp. Dê-se ciência. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000577-83.2023.5.02.0321 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: H.M-MENEDIN COMERCIO DE VIDROS LAMINADOS - EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596010e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de execução de acordo inadimplido feito pelo reclamante. Em 01/11/2023, foi homologado acordo entre as partes, em que foi acordado o pagamento de R$ 26.500,00 em 27 parcelas, nas datas especificadas na petição de acordo de id.15d78be. O reclamante denunciou o inadimplemento da 18ª parcela, vencida em 06/01/2025, sendo que, após intimada, a reclamada comprovou o pagamento da 18ª parcela, todavia efetuando o pagamento em 24/01/2025, conforme petição de ID.9eda589. O acordo homologado assim dispôs sobre o inadimplemento do acordo; “No caso de descumprimento ou atraso, fica estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor em aberto, sem prejuízo de juros e correção monetária, com vencimento antecipado das parcelas vincendas". O acordo entabulado entre as partes, faz coisa julgada material, devendo ser respeitado, maxime porque conta com a concordância da parte contrária. Ressalto, que o art.5º, inciso XXXVI, da CF/88 assim dispõe: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Diante disso, a fim de se evitar enriquecimento ilícito, a execução deverá prosseguir pelo total de R$ 15.750,00 em 06/01/2025 (inadimplemento a partir da 18ª parcela, mais a multa de 50%), todavia, com o abatimento dos valores já pagos pela reclamada (R$ 1.000,00 em 24/01/2025, R$ 1.000,00 em 17/02/2025, R$ 1.000,00 07/03/2025, R$ 1.000,00 em 23/04/2025 e R$ 1.000,00 em 06/05/2025). Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de cinco dias, comprove o pagamento da execução. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, prossiga-se com a pesquisa patrimonial em face dos executados, através dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp. Dê-se ciência. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZILIA MARCONDES MOREIRA - H.M-MENEDIN COMERCIO DE VIDROS LAMINADOS - EIRELI - EPP - HILDA MARCONDES MENEDIN - HMARCONDES COMERCIO E GESTAO DE VIDROS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 27/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoAta de Distribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da 4ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000739-78.2023.5.09.0005 À Exma. Desembargadora do Trabalho MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marisa de Lima Milagre (OAB 96043/SP), Maíra Moreira Figueiredo (OAB 112579/MG) Processo 0015155-84.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo Roberto Conejo - Exectdo: Lions - Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos - Vistos. 1) Ante a comprovação de que ocorreu o pagamento de uma parcela da indenização a qual foi condenada, através do documento de fls. 331, deverá a parte exequente apresentar planilha de débito do valor devido, descontado o montante que já foi quitado. 2) Indefiro o pedido para condenação da executada na litigância de má-fé, uma vez que não restou configurado qualquer ato descrito no artigo 80 do Código de Processo Civil. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001403-69.2024.5.02.0323 RECLAMANTE: IRACEMA MATA MOURA RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f9c54 proferido nos autos. Vistos, Designo audiência PRESENCIAL de tentativa de conciliação para 28/05/2025 14:40hs, a ser realizada na sala de conciliações da 13. ª Vara do Trabalho de Guarulhos (Avenida Tiradentes, 1225, Centro, Guarulhos/SP - CEP 07090-000 - 4.º andar do prédio anexo).. Esclareço que a audiência será realizada de forma presencial. Em razão da ausência de equipamentos e infraestrutura adequados para videoconferência, não será possível a realização da audiência por meios telepresenciais. Pedidos nesse sentido não serão apreciados. A ausência de qualquer das partes na audiência designada não acarretará em qualquer espécie de cominação de pena ou sanção processual. Contudo, recomenda-se a presença de ambas as partes e de seus respectivos advogados. Importância da Conciliação: A solução consensual dos conflitos, por meio da conciliação, apresenta inúmeras vantagens, tais como: Agilidade: Resolução mais rápida do litígio, evitando longos e dispendiosos processos judiciais.Economia: Redução dos custos processuais, com a diminuição de honorários advocatícios e outras despesas.Preservação do relacionamento: Possibilidade de manutenção ou reconstrução de laços profissionais ou pessoais, evitando a deterioração da relação entre as partes.Flexibilidade: Maior liberdade para a construção de soluções personalizadas e adequadas aos interesses de todos os envolvidos. Intimem-se as partes GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRACEMA MATA MOURA