Augusto Rocha Coelho

Augusto Rocha Coelho

Número da OAB: OAB/SP 096430

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: AUGUSTO ROCHA COELHO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003803-93.2019.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Silvana Uchôa Soares - Sara Renata Uchôa - - Wellington de Jesus Uchôa - - Héber Luigi Mota Uchôa e outros - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de sobrepartilha (fls. 468/475), adjudicando aos nela contemplados a propriedade dos bens descritos, ressalvado erro, omissão ou direito de terceiros interessados, bem como o prazo recursal diante da incompatibilidade lógica; 2) Isto posto JULGO EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Civil; 3) Transitado em julgado nesta oportunidade, expeça-se o formal de partilha, dispensada a intimação da Fazenda para os lançamentos pertinentes (CPC 659 § 2º e 662), nos termos do comunicado CG 1252/2019, ficando estendido o benefício da gratuidade, se concedido, para os atos a serem praticados perante o Oficial de Registro de Imóveis, se o caso; 4) Após, feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos; P.I.C. - ADV: MARIA SILVANA UCHOA SOARES (OAB 432763/SP), MARIA SILVANA UCHOA SOARES (OAB 432763/SP), MARIA SILVANA UCHOA SOARES (OAB 432763/SP), MARIA SILVANA UCHOA SOARES (OAB 432763/SP), MARIA SILVANA UCHOA SOARES (OAB 432763/SP), MARIA SILVANA UCHOA SOARES (OAB 432763/SP), MARIA SILVANA UCHOA SOARES (OAB 432763/SP), MARIA SILVANA UCHOA SOARES (OAB 432763/SP), MARIA SILVANA UCHOA SOARES (OAB 432763/SP), MATHEUS DIOGENES DELGADO (OAB 417009/SP), MATHEUS DIOGENES DELGADO (OAB 417009/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), MATHEUS DIOGENES DELGADO (OAB 417009/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011567-58.2024.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Maria Aparecida dos Passos Petriccone - Alexia Vanessa dos Passos Petrecone e outro - Vistos. Fls. 82/85: Ciente. Primeiramente, não obstante o pleiteado pela inventariante, verifico que não há que se falar em homologação da partilha, porquanto tem-se que certas determinações anteriores não foram integralmente cumpridas pela parte inventariante, conforme exponho abaixo. No que diz respeito ao pedido de conversão do rito da presente, que tramita como inventário, para o rito do arrolamento, observo que, até a presente data, ainda não fora encaminhada a decisão-ofício de fls. 21/25 às instituições bancárias identificadas às fls. 76/77, assim, tendo em vista o limite do valor do espólio para o rito do arrolamento, conforme preconiza o art. 664, do Código de Processo Civil, postergo a análise do pedido. Nesse passo, aduz a parte inventariante que inexistem eventuais valores em conta do de cujus, tendo em vista o saldo exposto na pesquisa supramencionada, contudo, destaco que esta tem o mero escopo de localizar contas bancárias existentes em nome do de cujus, cabendo à inventariante, munida da cópia da decisão-ofício de fls. 21/25, diligenciar às agências identificadas para obter os extratos bancários contendo o saldo existente na data do óbito. Atente-se. No mais, verifico que, embora determinado anteriormente, ainda não fora acostado na presente certidão de inexistência de testamento do de cujus, bem como documento referentes ao bem imóvel que compõe o espólio. Assim, providencie a parte inventariante os documentos supra, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, deverá comprovar o protocolo (encaminhamento) da decisão-ofício de fls. 21/25 às instituições financeiras identificadas, bem como ao INSS/SPPREV, a fim de que sejam identificados eventuais benefícios previdenciários não percebidos em vida pelo de cujus, no mesmo prazo concedido supra. Com a vinda das respostas, intime-se a inventariante, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente eventual retificação das primeiras declarações e plano de partilha. Observe-se. Por fim, deverá comprovar a "abertura" do procedimento administrativo para recolhimento do imposto causa mortis, bem como comprovar seu recolhimento, observando quanto ao estabelecido pelo art. 192, do Código Tributário Nacional. Ressalto, ainda, que, em caso de eventual conversão da presente para o rito do arrolamento, não serão apreciadas questões relacionadas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação dos impostos relacionados à transmissão do espólio, conforme preconiza o art. 662, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011567-58.2024.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Maria Aparecida dos Passos Petriccone - Alexia Vanessa dos Passos Petrecone e outro - Vistos. Fls. 82/85: Ciente. Primeiramente, não obstante o pleiteado pela inventariante, verifico que não há que se falar em homologação da partilha, porquanto tem-se que certas determinações anteriores não foram integralmente cumpridas pela parte inventariante, conforme exponho abaixo. No que diz respeito ao pedido de conversão do rito da presente, que tramita como inventário, para o rito do arrolamento, observo que, até a presente data, ainda não fora encaminhada a decisão-ofício de fls. 21/25 às instituições bancárias identificadas às fls. 76/77, assim, tendo em vista o limite do valor do espólio para o rito do arrolamento, conforme preconiza o art. 664, do Código de Processo Civil, postergo a análise do pedido. Nesse passo, aduz a parte inventariante que inexistem eventuais valores em conta do de cujus, tendo em vista o saldo exposto na pesquisa supramencionada, contudo, destaco que esta tem o mero escopo de localizar contas bancárias existentes em nome do de cujus, cabendo à inventariante, munida da cópia da decisão-ofício de fls. 21/25, diligenciar às agências identificadas para obter os extratos bancários contendo o saldo existente na data do óbito. Atente-se. No mais, verifico que, embora determinado anteriormente, ainda não fora acostado na presente certidão de inexistência de testamento do de cujus, bem como documento referentes ao bem imóvel que compõe o espólio. Assim, providencie a parte inventariante os documentos supra, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, deverá comprovar o protocolo (encaminhamento) da decisão-ofício de fls. 21/25 às instituições financeiras identificadas, bem como ao INSS/SPPREV, a fim de que sejam identificados eventuais benefícios previdenciários não percebidos em vida pelo de cujus, no mesmo prazo concedido supra. Com a vinda das respostas, intime-se a inventariante, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente eventual retificação das primeiras declarações e plano de partilha. Observe-se. Por fim, deverá comprovar a "abertura" do procedimento administrativo para recolhimento do imposto causa mortis, bem como comprovar seu recolhimento, observando quanto ao estabelecido pelo art. 192, do Código Tributário Nacional. Ressalto, ainda, que, em caso de eventual conversão da presente para o rito do arrolamento, não serão apreciadas questões relacionadas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação dos impostos relacionados à transmissão do espólio, conforme preconiza o art. 662, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024462-85.2023.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - M.J.P. - R.G.S.N. - - C.V.S. - Por ora, tendo em vista que a embargante reside no município de Guarulhos, antes de apreciar a alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, necessário que apresente certidão negativa de outros imóveis em seu nome junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de Guarulhos. Com a juntada, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: THAIS SOBRAL MILANEZ (OAB 443755/SP), CAIO CESAR PEREIRA LANDUCCI (OAB 443388/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011645-86.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geizi Maina Custodio da Silva - Vistos. Foi determinado ao(à) autor(a) providenciar o regular andamento ao feito. O prazo transcorreu em branco. Intimado(a) pessoalmente nos termos do artigo 485, § 1º do CPC o(a) requerente quedou-se inerte. Os autos estão no aguardo há mais de 30 dias. Relatei. DECIDO. O processo deve ser extinto, uma vez que não cumprida a determinação de dar andamento ao feito. Observa-se, caso se queira alegar que a intimação não se deu corretamente, o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas em aberto à cargo do requerente. Int. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004096-93.2017.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Antonio Carlos Pizzolato - Vistos. 1. Fl. 530: Diante da certidão de fl. 531, foi regularizado no histórico de partes o cadastro do peticionante. 2. Aguarde-se o prazo do edital de fls. 528/259. Após, decorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se a decisçao de fls. 494, a fim de: (a) Expedir Certidão - Inscrição de Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE (código 505265); (b) Os autos digitais permanecerão na fila "Comunicação com Entidades Conveniadas", aguardando o processamento da certidão pela PGESP; (c) Não há necessidade de comunicar o Juízo da Execução Criminal acerca da expedição da certidão para fins de inscrição da taxa judiciária na Dívida Ativa. 3. Encerrem-se todas as pendências da pasta digital do processo principal. 4. DAS COMUNICAÇÕES FINAIS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PENA CORPORAL. Com a comunicação da extinção da PPL ou PRD pelo Juízo da Execução Criminal: a) Atualize-se histórico de parte (evento 772 Pena Jugada Extinta). Em complemento, averbar o Processo de Execução Criminal respectivo. MULTA PENAL (CUMULATIVA e SUBSTITUTIVA). Com a comunicação da extinção do processo de Execução da Multa Penal pelo Juízo da Execução Criminal: b) Atualize-se histórico de parte (63 - Multa paga) ou (94 Multa julgada extinta). Em complemento, averbar o Processo de Execução de Multa Penal respectivo. 5. DO ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. Somente depois da comunicação de extinção de todas as penas aplicadas (pena corporal e pena de multa), a z. serventia deverá lançar e movimentação unitária "Cód. 61615 - Arquivamento Definitivo", a qual fará com que o presente processo criminal digital não mais conste em certidões de distribuição criminal para fins civis e eleitorais (art. 480, § 4º, NSCGJ). Dil. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004096-93.2017.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Antonio Carlos Pizzolato - Vistos. 1. Fl. 530: Diante da certidão de fl. 531, foi regularizado no histórico de partes o cadastro do peticionante. 2. Aguarde-se o prazo do edital de fls. 528/259. Após, decorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se a decisçao de fls. 494, a fim de: (a) Expedir Certidão - Inscrição de Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE (código 505265); (b) Os autos digitais permanecerão na fila "Comunicação com Entidades Conveniadas", aguardando o processamento da certidão pela PGESP; (c) Não há necessidade de comunicar o Juízo da Execução Criminal acerca da expedição da certidão para fins de inscrição da taxa judiciária na Dívida Ativa. 3. Encerrem-se todas as pendências da pasta digital do processo principal. 4. DAS COMUNICAÇÕES FINAIS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PENA CORPORAL. Com a comunicação da extinção da PPL ou PRD pelo Juízo da Execução Criminal: a) Atualize-se histórico de parte (evento 772 Pena Jugada Extinta). Em complemento, averbar o Processo de Execução Criminal respectivo. MULTA PENAL (CUMULATIVA e SUBSTITUTIVA). Com a comunicação da extinção do processo de Execução da Multa Penal pelo Juízo da Execução Criminal: b) Atualize-se histórico de parte (63 - Multa paga) ou (94 Multa julgada extinta). Em complemento, averbar o Processo de Execução de Multa Penal respectivo. 5. DO ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. Somente depois da comunicação de extinção de todas as penas aplicadas (pena corporal e pena de multa), a z. serventia deverá lançar e movimentação unitária "Cód. 61615 - Arquivamento Definitivo", a qual fará com que o presente processo criminal digital não mais conste em certidões de distribuição criminal para fins civis e eleitorais (art. 480, § 4º, NSCGJ). Dil. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP)
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