Martha Cecilia Lovizio
Martha Cecilia Lovizio
Número da OAB:
OAB/SP 096563
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MARTHA CECILIA LOVIZIO
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013568-19.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - MEILA KAROLINE DA SILVA ARAUJO - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO e outros - Vistos. Providencie a Serventia a intimação da requerente por carta para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARTHA CECILIA LOVIZIO (OAB 96563/SP), MARLENE LIMA ROCHA (OAB 173419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006473-66.2025.8.26.0053 (processo principal 0040152-19.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Márcio Macena Soares - Fundação Casa (Centro Educativo Sócio-Educativo ao Adolescente) e outro - Vistos. Aos impugnados, no prazo de 15 dias úteis, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38036). Intime-se. - ADV: MARTHA CECILIA LOVIZIO (OAB 96563/SP), VALQUIRIA ORTIZ TAVARES COSTA (OAB 214223/SP), JULIO CEZAR DA SILVA CATALANI (OAB 218757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026112-97.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime(m)-se. - ADV: MARTHA CECILIA LOVIZIO (OAB 96563/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB 92839/SP), Martha Cecilia Lovizio (OAB 96563/SP), Guilherme Pulicce (OAB 302633/SP) Processo 0005504-61.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Estado de São Paulo - Exectdo: Mariano Gonçalves Picone Alves - Vistos. Diante do teor da petição retro, como se sabe, este juízo deve ordenar às partes que exiba cópia do documento público ou privado mencionado em seu petição como fundamento do alegado por elas, salvo se não forem novos, o que não é o caso. Ou requisitar os documentos mencionados nos incisos I e II do art. 438 do CPC. Em relação ao processo eletrônico, a serventia deste ofício não desconhece seu dever de juntar cópia do acórdão ou da decisão monocrática em agravo e da certidão de trânsito em julgado, desde que haja comunicação do seu julgamento pela Segunda Instância, conforme art. 1277 das NSCGJ. No mais, em prosseguimento, concedo prazo de quinze dias para atualização do crédito pelo estado, que deverá, querendo, nomear a petição como penhora, para agilizar o andamento processual. Intime-se.
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