Ricardo Fernandez Nogueira

Ricardo Fernandez Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 096574

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJCE, TJPR, TJSP, TJBA, TRF3, TJRJ
Nome: RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087625-22.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - T.A. - A.A.S. - - H.F.N. - - E.M.F. - - C.C.C. e outros - Vistos. 1. Fls 1040: Manifeste-se a exequente. 2. Fls 1041/1044: Ciência às partes do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento. 3. Decorrido o prazo de 15 dias sem requerimentos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ROSELI ROSA DE SOUSA ANDRADE (OAB 202747/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP), JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), CAMILA ANDERAOS DA COSTA ALVES COSENZA (OAB 317703/SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP), J.F. SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6555/SP), RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081232-47.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.C.J.A.G.A.A. - Rubens Moacyr Bergamaschi - - Marly Carreira Bergamaschi - J.E.I. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLA BIMBO LUNGOV (OAB 124995/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), PATRICIA FONTES LESSA (OAB 292641/SP), PATRICIA FONTES LESSA (OAB 292641/SP), RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP), YURI VENTURA SALGADO (OAB 118875/MG), YURI VENTURA SALGADO (OAB 118875/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500155-14.2015.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Gtex Brasil Industria e Comercio S A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano. Decorrido, int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre o prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo, na forma do art. 40 da LEF. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197026-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; ALFREDO ATTIÉ; Foro Central Cível; 23ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0052847-67.2023.8.26.0100; Gestão de Negócios; Agravante: Ebcp Sa; Advogado: Analice Castor de Mattos (OAB: 32330/PR); Advogado: Rodrigo Castor de Mattos (OAB: 36994/PR); Advogado: Raphael Ricardo Tissi (OAB: 45052/PR); Advogada: Liana Cassemiro de Oliveira (OAB: 44235/PR); Agravado: Incentivo Multisetorial I – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Fidc; Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP); Agravado: Incentivo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Ii; Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP); Interessado: Fernandez e Fiuza Sociedade de Advogados; Advogado: Rodrigo José Marcondes Pedrosa Oliveira (OAB: 174940/SP); Advogada: Isabella da Silveira Perez Censon (OAB: 350977/SP); Interessado: Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados; Advogado: Rodrigo José Marcondes Pedrosa Oliveira (OAB: 174940/SP); Advogada: Isabella da Silveira Perez Censon (OAB: 350977/SP); Interessado: Incentivo Participações S.a. (Antiga Razão Social Incentivo Dtvm S.a.); Advogado: Ricardo Fernandez Nogueira (OAB: 96574/SP); Interessado: Isaltino Braz de Andrade Júnior; Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP); Advogado: Rodrigo José Marcondes Pedrosa Oliveira (OAB: 174940/SP); Interessado: Mauricio Kameyama; Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP); Advogado: Rodrigo José Marcondes Pedrosa Oliveira (OAB: 174940/SP); Interessado: Andre Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti; Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP); Advogado: Rodrigo José Marcondes Pedrosa Oliveira (OAB: 174940/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197026-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 23ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0052847-67.2023.8.26.0100; Assunto: Gestão de Negócios; Agravante: Ebcp Sa; Advogado: Analice Castor de Mattos (OAB: 32330/PR); Advogado: Rodrigo Castor de Mattos (OAB: 36994/PR); Advogado: Raphael Ricardo Tissi (OAB: 45052/PR); Advogada: Liana Cassemiro de Oliveira (OAB: 44235/PR); Agravado: Incentivo Multisetorial I – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Fidc e outro; Advogado: Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP); Interessado: Fernandez e Fiuza Sociedade de Advogados e outro; Advogado: Rodrigo José Marcondes Pedrosa Oliveira (OAB: 174940/SP); Advogada: Isabella da Silveira Perez Censon (OAB: 350977/SP); Interessado: Incentivo Participações S.a. (Antiga Razão Social Incentivo Dtvm S.a.); Advogado: Ricardo Fernandez Nogueira (OAB: 96574/SP); Interessado: Isaltino Braz de Andrade Júnior e outros; Advogado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino (OAB: 174894/SP); Advogado: Rodrigo José Marcondes Pedrosa Oliveira (OAB: 174940/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029512-77.2007.8.26.0068 (068.01.2007.029512) - Procedimento Comum Cível - Empreendimentos e Participações Finders S/A - Construtora Borges Caiby Ltda e outro - Processo arquivado, recolha o (a) requerido a taxa de digitalização dos 3 (três) volumes, sendo R$ 215,64 (duzentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos) por volume, recolher na guia FEDTJ, código 222-4. - ADV: MAGDA APARECIDA AVELINO SALVIATTO (OAB 229829/SP), MAGDA APARECIDA AVELINO SALVIATTO (OAB 229829/SP), JOSE AUGUSTO GOMES FERREIRA (OAB 68199/SP), RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM GONÇALO PORTO DE SOUZA 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS, FAMÍLIA, REG. PÚBLICOS e SUCESSÕES ENDEREÇO: Rua Guido Araújo Magalhães, s/n, Novo Horizonte, Valença - Bahia, CEP 45.400-000 Tel. 75 3641-9254/9255/3619/3620 - e-mail: 1varcivelvalenca@tjba.jus.br - balcão virtual:http://webapp.lifesizecloud.com/       ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0501750-06.2015.8.05.0271   Advogados do(a) REQUERENTE: RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA - SP96574, ALCIONE FIUZA DE ANDRADE FERNANDEZ NOGUEIRA - SP104175, ROSELI ROSA DE SOUSA ANDRADE - SP202747                          ATO ORDINATÓRIO/MANDADO (Provimento do CGJ/CCI 06/2016)   Intimem-se a parte autora pessoalmente, e através do seu Advogado, para que se manifestem no interesse do prosseguimento do feito, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 485, §1º do CPC, salientando-se que pedido genérico não será considerado para fins de atendimento deste ato. Decorrido o prazo, sem manifestação do Patrono, e caso a certidão do Senhor Oficial de Justiça seja negativa, intime-se a parte autora por Edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.   Após o transcurso do edital, sem a manifestação da parte autora, coloque o feito concluso a MM Juíza para fins de extinção, art. 485, § 1º do CPC. Em respeito aos princípios de economia e celeridade processuais, bem como seguindo recomendação constante no item n.º 12 do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva - Portaria n.º 78/2008 - do CNJ, serve o presente, por cópia, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.                          Valença -BA, 27 de junho de 2025. LUCIANO LEMOS PINTO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais proposta por MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO em face da GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A., alegando a autora, em síntese, que manteve vínculo empregatício com a empresa UNIÃO FABRIL EXPORTAÇÃO AS UFE, pertencente ao grupo econômico da ré, no período compreendido de 15/06/1992 à 24/03/2009. Narra que após a o encerramento do vínculo empregatício vem encontrando dificuldades de obter os documentos rescisórios, bem como o seu Perfil Profissiográfico Profissional - PPP, sendo este um importante instrumento para caracterização de determinado vínculo como atividade especial, visando a obtenção de sua aposentadoria. Pontuou que tentou de todas as formas a obtenção do mencionado documento, sem obter êxito. Pelo exposto, postulou a condenação da ré a lhe forneça o Perfil Profissiográfico Profissional - PPP, sob pena de multa, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Decisão de indexador 82, deferindo a gratuidade de justiça. Decisão de id. 119, decretando a revelia da requerida, que, embora devidamente citada, não apresentou defesa. Manifestação da ré no id. 179, juntando aos autos o documento solicitado pela autora. Manifestação da parte autora no id. 217, confirmando que o documento juntado pela ré atende as suas necessidades. É O RELATÓRIO. DECIDO. Possui perfeita aplicação, na hipótese vertente, o artigo 355, II, do Código de Processo Civil, que autoriza o julgamento antecipado da lide, quando o réu for revel, ocorrer o efeito do art. 344 (presunção de veracidade) e não for requerida a produção de provas. A relação jurídica travada entre as partes é de consumo, enquadrando-se a parte autora no conceito de consumidora e a ré no de fornecedora de serviço, respectivamente, na forma e conteúdo dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de ação em que a parte autora requer a entrega de documentos essenciais para sua aposentadoria, bem como indenização por danos morais em razão da demora injustificada da empresa ré. Diante dos documentos acostados, da revelia e do cumprimento voluntário da obrigação de fazer pela parte requerida, restou comprovado o vínculo empregatício existente entre os litigantes. No mais, não restam dúvidas acerca do direito da autora em receber o Perfil Profissiográfico Profissional - PPP, conforme regulamentado na Instrução Normativa n° 99 do INSS, publicada no D.O.U. de 10/12/2003. Dessa forma, ante a perda do interesse superveniente quanto a obrigação de fazer, resta apenas a análise do suposto dano moral. Nesse sentido, as provas carreadas aos autos comprovam o encerramento do vínculo empregatício em março de 2009, data de início da obrigação de entrega do documento em favor da autora por parte da ré, bem como demonstram as diversas tentativas realizadas pela autora de resolução extrajudicial, com o envio de e-mails, sem que houvesse qualquer resposta. Assim sendo, não tendo a empresa ré apontado qualquer justificativa para a entrega do documento apenas após a propositura da presente ação, restou comprovada a demora ilegal e imotivada, o que configura o dano moral pela teoria do desvio produtivo. Em relação ao valor da indenização, deve o magistrado sopesar as consequências do evento danoso, a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado, bem como as características pessoais das partes da demanda, de modo a fixar um valor com prudência e bom senso, dentro de um critério de razoabilidade para que a sanção seja proporcional ao dano. Neste contexto, confira-se a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: A indenização pelo dano moral, dado a sua natureza compensatória, visa proporcionar ao ofendido um bem estar psíquico pelo amargor da ofensa e não enriquecê-lo. Por isso não deve o juiz se afastar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade mesmo quando pretenda dar à indenização caráter punitivo, arbitrando-a em quantia compatível com a intensidade do sofrimento. (Ap. Cív. n°: 2000.001.13566 - 2ª Câm. Cív.; Relator: Des. Sérgio Cavalieri Filho). Não há critério rígido para a fixação do dano moral, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência são uniformes no sentido de deixar ao prudente arbítrio do Magistrado a decisão em cada caso, observando-se a gravidade do dano, a sua repercussão, as condições sociais e econômicas do ofendido e do ofensor, o grau de culpa e a notoriedade do lesado, além de revestir-se do caráter punitivo, para que o seu ofensor não mais pratique o mesmo ato lesivo, sem contudo, dar ensejo ao enriquecimento ilícito. Cabe, pois, ao Julgador no caso concreto, diante dos elementos destacados acima, fixar o quantum compensatório, proporcionando à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido. Em sendo assim, seguindo-se a trilha da lógica do razoável, entendo como justo o valor de R$ 5.000,00. Isso posto, JULGO EXTINTO o pedido de entrega do documento, na forma do art. 485, VI, do CPC, bem como JULGO PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, declarando extinto o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de verba compensatória pelos danos morais experimentados pela parte autora, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar desta data. Por fim, condeno a ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, o integral cumprimento da obrigação e certificado o integral recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se. P. I.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 240) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013181-91.2025.8.26.0002 (processo principal 1078234-36.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Stéphany Fiuza Fernandez Nogueira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 35/36 e 43/44: Cuidando-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de IMEDIATO, em favor da parte credora (R$ 6.676,44 e R$ 2.032,50), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, a procuração com poderes para receber e dar quitação acostada às fls. 48. Diga a parte exequente se o valor depositado satisfaz a condenação por danos morais, honorários de sucumbência e custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Para prosseguimento do feito (apuração do valor a ser satisfeito referente a condenação por danos materiais) dou por iniciada a liquidação da sentença. A parte exequente alega que o valor exequendo é R$ 6.555,95 (fls. 06) e apresenta manifestação com esclarecimentos às fls. 37/41. Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida apresentar seus pareceres e documentos elucidativos, bem como indicar o valor que entende devido. Int - ADV: RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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