Zeny Dos Santos Chagas
Zeny Dos Santos Chagas
Número da OAB:
OAB/SP 096679
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT9, TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
ZENY DOS SANTOS CHAGAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATOrd 0008600-73.2008.5.15.0038 AUTOR: LEILA APARECIDA TEIXEIRA E OUTROS (13) RÉU: MATRIX TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e51dc9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1- Diante do silêncio dos executados e das manifestações de Id d02d230, 811975d, 7a1dbcf e 5a232bd, libere-se o valor depositado em Juízo aos reclamantes LEILA APARECIDA TEIXEIRA, SILVIA MARIA FERRAZ, MARIA FABIANA RODRIGUES, GUIOMAR DAVID CARVALHO, ANDREA MARIA PRADO, EUCI MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, GIOVANI BRUNO CASTOR, NILMA DA CRUZ FERNANDES, e ICARO KATSUYOSHI TEIXEIRA SUZUKI, bem como aos advogados DR. ALFREDO LOPES DA COSTA, DR. OSCAR RENATO DE OLIVEIRA, e DRA. GILMARA BUENO BENTO, e, ainda, aos Srs. Peritos DR. FLAVIO ROBERTO ESCARELI e DR. PEDRO MOACYR P. S. NETO, conforme seus respectivos créditos. Para tanto, expeçam-se os competentes Alvarás. Deixo de determinar o pagamento dos créditos objeto da Reclamação 0011295-48.2018.5.15.0038, uma vez que, neles, figura como executado apenas o Sr. Wilson Moreira, e, conforme já mencionado nos autos, o imóvel alienado perante o Juízo pertencia apenas à executada MARIA LUCIA GAIO MOREIRA. 2- Verifico que não restaram devidamente habilitados, na presente Reunião de Execuções, os créditos correspondentes às Reclamações Trabalhistas de números 0011226-50.2017.5.15.0038 (Recte: CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA), 0010945-94.2017.5.15.0038 (Recte: ALEX SANDRA REGINA RAMOS DE SOUZA) e 0010949-34.2017.5.15.0038 (Recte: SILVANA MARIANO). Promovo, neste ato, à inclusão das referidas Ações na presente Reunião, a fim de que os respectivos créditos nelas exequendos passem a integrar o objeto da presente Execução. Incluam-se os nomes dos reclamantes e de seus respectivos advogados no polo Ativo da presente Ação. Anote-se. Diante da nova inclusão de créditos na presente Reunião de Execuções, determino: Oficie-se ao MM. JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA, solicitando que seja ampliada a PENHORA já efetuada NO ROSTO DOS AUTOS do Processo número 1000186-15.2014.8.26.0099/01 (Cumprimento de Sentença - Exqte: Acrux Serviços de Cobrança Ltda; Excdo: MATRIX TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA), a fim de abranger, também, os valores abaixo indicados: Crédito RECLAMANTES (Natureza alimentar): R$ 113.370,76 Honorários Advocatícios (Natureza alimentar): R$ 13.805,56 UNIÃO (INSS e CUSTAS): R$ 4.043,84 TOTAL: R$ 131.220,16 Solicite-se ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, prioridade na transferência dos eventuais valores existentes nos autos, de forma a atender, ao menos, os créditos de natureza alimentar, acima identificados. Eventuais valores a serem transferidos a este Juízo deverão ser destinados a uma conta judicial perante a Caixa Econômica Federal, agência 2746, ou Banco do Brasil S.A., agência 0167, vinculada à presente reclamação trabalhista, processo em epígrafe A autenticidade deste documento deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a urgente remessa do presente Ofício ao MM. Juízo Cível. 3- Cumpridas as providências acima, venham conclusos com urgência para deliberações quanto ao prosseguimento, em especial, quanto às providências necessárias à nova tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado (Matrícula 9.149, do CRI de Bragança Paulista). BRAGANCA PAULISTA/SP, 02 de julho de 2025 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILSON MOREIRA - MATRIX TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - MARIA LUCIA GAIO MOREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATOrd 0008600-73.2008.5.15.0038 AUTOR: LEILA APARECIDA TEIXEIRA E OUTROS (13) RÉU: MATRIX TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e51dc9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1- Diante do silêncio dos executados e das manifestações de Id d02d230, 811975d, 7a1dbcf e 5a232bd, libere-se o valor depositado em Juízo aos reclamantes LEILA APARECIDA TEIXEIRA, SILVIA MARIA FERRAZ, MARIA FABIANA RODRIGUES, GUIOMAR DAVID CARVALHO, ANDREA MARIA PRADO, EUCI MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, GIOVANI BRUNO CASTOR, NILMA DA CRUZ FERNANDES, e ICARO KATSUYOSHI TEIXEIRA SUZUKI, bem como aos advogados DR. ALFREDO LOPES DA COSTA, DR. OSCAR RENATO DE OLIVEIRA, e DRA. GILMARA BUENO BENTO, e, ainda, aos Srs. Peritos DR. FLAVIO ROBERTO ESCARELI e DR. PEDRO MOACYR P. S. NETO, conforme seus respectivos créditos. Para tanto, expeçam-se os competentes Alvarás. Deixo de determinar o pagamento dos créditos objeto da Reclamação 0011295-48.2018.5.15.0038, uma vez que, neles, figura como executado apenas o Sr. Wilson Moreira, e, conforme já mencionado nos autos, o imóvel alienado perante o Juízo pertencia apenas à executada MARIA LUCIA GAIO MOREIRA. 2- Verifico que não restaram devidamente habilitados, na presente Reunião de Execuções, os créditos correspondentes às Reclamações Trabalhistas de números 0011226-50.2017.5.15.0038 (Recte: CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA), 0010945-94.2017.5.15.0038 (Recte: ALEX SANDRA REGINA RAMOS DE SOUZA) e 0010949-34.2017.5.15.0038 (Recte: SILVANA MARIANO). Promovo, neste ato, à inclusão das referidas Ações na presente Reunião, a fim de que os respectivos créditos nelas exequendos passem a integrar o objeto da presente Execução. Incluam-se os nomes dos reclamantes e de seus respectivos advogados no polo Ativo da presente Ação. Anote-se. Diante da nova inclusão de créditos na presente Reunião de Execuções, determino: Oficie-se ao MM. JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA, solicitando que seja ampliada a PENHORA já efetuada NO ROSTO DOS AUTOS do Processo número 1000186-15.2014.8.26.0099/01 (Cumprimento de Sentença - Exqte: Acrux Serviços de Cobrança Ltda; Excdo: MATRIX TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA), a fim de abranger, também, os valores abaixo indicados: Crédito RECLAMANTES (Natureza alimentar): R$ 113.370,76 Honorários Advocatícios (Natureza alimentar): R$ 13.805,56 UNIÃO (INSS e CUSTAS): R$ 4.043,84 TOTAL: R$ 131.220,16 Solicite-se ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, prioridade na transferência dos eventuais valores existentes nos autos, de forma a atender, ao menos, os créditos de natureza alimentar, acima identificados. Eventuais valores a serem transferidos a este Juízo deverão ser destinados a uma conta judicial perante a Caixa Econômica Federal, agência 2746, ou Banco do Brasil S.A., agência 0167, vinculada à presente reclamação trabalhista, processo em epígrafe A autenticidade deste documento deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a urgente remessa do presente Ofício ao MM. Juízo Cível. 3- Cumpridas as providências acima, venham conclusos com urgência para deliberações quanto ao prosseguimento, em especial, quanto às providências necessárias à nova tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado (Matrícula 9.149, do CRI de Bragança Paulista). BRAGANCA PAULISTA/SP, 02 de julho de 2025 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCI TEREZINHA FERREIRA BRANCO - GUIOMAR DAVID CARVALHO - EUCI MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - SILVIA MARIA FERRAZ - MARIA FABIANA RODRIGUES - JOSE APARECIDO LONZA - LEILA APARECIDA TEIXEIRA - NILMA DA CRUZ FERNANDES - ICARO KATSUYOSHI TEIXEIRA SUZUKI - GIOVANI BRUNO CASTOR - CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA - ARLETE MOREIRA DICK - ANDREA MARIA PRADO
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000927-94.2025.5.09.0007 RECLAMANTE: LUCIMAR APARECIDA DE ALMEIDA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ff48b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara. GRAZIELLE HESPANHA TREVENZOLI Analista Judiciário DESPACHO Tendo em vista que a petição inicial foi endereçada a uma das Varas do Trabalho de São José dos Pinhais, intime-se o reclamante para que se manifeste sobre o possível erro na distribuição do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão redistribuídos àquela jurisdição. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR APARECIDA DE ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000291-21.2016.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Sucessões - P.A.J.T.A. - L.P.R. e outros - Ana Maria Bueno Arruda - - C.T.A. - - A.P.A.L.S. - - R.T.A. e outros - P.R.C. - C.R.E.T.M. - - E.T.M. - - E.L. - - B.T.M.L. - - D.M.L. e outros - Fl. 2323: Ciência aos interessados sobre o manifestação do Ministério Público noticiando a existência de termo de ajustamento de conduta que recai sobre a Fazenda Vitória, cujo acompanhamento está em trâmite perante a 4ª Promotoria de Justiça sob o nº 62.0215.0002023/2022-7. No mais, cumpra-se o cartório a decisão de fls. 2309/2314, encaminhando-se os autos ao assessor para as pesquisas e expedindo-se o ofício à 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (fl. 2314). Intime-se. - ADV: KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), SILVANA GOLDONI SABIO (OAB 8713/MS), SILVANA GOLDONI SABIO (OAB 8713/MS), FERNANDO GABRIEL DE CARVALHO E SILVA (OAB 351546/SP), JOÃO JOSÉ RAPOSO DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 253653/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), CLAUDIO AUGUSTO DA PENHA STELLA (OAB 69534/SP), ROSA DAVID BRILHA (OAB 41573/SP), JOÃO JOSÉ RAPOSO DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 253653/SP), MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), JOSE CARLOS POLETTI DE CARVALHO E SILVA (OAB 129465/SP), LUCIA HELENA GAMBETTA (OAB 112918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011806-09.2023.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Jocemar Saviello - JOAO DE ALMEIDA CAMPOS - - LUCAS YOSHIO HIRAYAMA SAVIELLO - - MATHEUS KAMEO HIRAYAMA SAVIELLO, - - MARLENE SAVIELLO ALVES e outros - OFÍCIO A BANCO DO BRASIL Fls. 431/432: Tendo em vista o tempo já decorrido, defiro o prazo suplementar de cinco dias postulado pelo Banco do Brasil para que dê integral cumprimento ao ofício judicial datado de 23 de abril de 2025 (fl. 428), SOB PENA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM APLICAÇÃO DE MULTA (art. 77, §2º e IV do CPC) E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL, de modo a proceder à transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos dos valores de titularidade da falecida CORALY CONCEIÇÃO SAVIELLO, portadora do CPF 840.373.698-34, decorrentes de VGBL nº de matrícula 227267010, bem como dos ativos financeiros depositados na conta corrente 35.572-0, agência 6804-7, encerrando-se a conta. Em 30 de janeiro de 2025 sobreveio resposta do Banco do Brasil no sentido de que a transferência deve necessariamente ser efetuada por meio do SISBAJUD (fls. 395/396). Contudo, o pedido de transferência pelo SISBAJUD retornou como "não-resposta" (fl. 413). Servirá cópia da presente sentença como OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL, a ser encaminhado pelo inventariante, comprovando-o no processo, no prazo de 5 dias. Com a resposta, dê-se ciência ao inventariante e demais herdeiros pelo prazo comum de 5 dias. Fl. 435: Indefiro a expedição de alvará para levantamento de valores depositados em conta do Banco do Brasil (extrato à fl. 436), pois devem necessariamente ser levantados por conta judicial através de expedição de MLE. Int. Bragança Paulista, 30 de junho de 2025. - ADV: ARIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 367597/SP), VICTORIANO FRIAS CEZAR (OAB 93575/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), DIRCE CARDOSO VIEIRA LIZA (OAB 302542/SP), ARIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 367597/SP), ARIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 367597/SP), ARIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 367597/SP), ARIANA CRISTINA FERREIRA (OAB 367597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005373-60.2010.8.26.0099 (090.01.2010.005373) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/sp - Fesb - Ivanildo Alves do Carmo - Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Suspendo o processo com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo previsto para 30 de abril de 2029. Oportunamente o(a) exequente deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento para extinção e arquivamento definitivo do processo. Decorridos o prazo de 10 dias, após o término da suspensão, sem notícias nos autos, presumir-se-á cumprido o acordo e o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Defiro a exclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, se incluído por este juízo. Não há valores depositados em conta judicial. Defiro o desbloqueio de veículos para fins de circulação, mantendo-se o bloqueio de transferência. Isento de custas remanescentes. - ADV: MARCUS ANTONIO PALMA (OAB 70622/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011412-81.2024.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.D.F. - Vistos. F. 63/64: ante a revogação de poderes outorgados pelo requerente na procuração de f. 43, providencie a Serventia a exclusão do nome das advogadas do cadastro processual. O procedimento está paralisado há mais de trinta dias por falta de atos e diligências que incumbem ao autor, caracterizando o abandono da causa. Em cumprimento ao disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação diretamente à parte para constituir novo advogado ou comparecer à Defensoria Pública, a fim de que lhe seja indicado novo advogado, e dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Int. - ADV: ANDRESSA CAROLINA CAMPOS (OAB 313254/SP), DRIELY BITTENCOURT GRUTZMANN (OAB 96679/PR)
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