Estela Ferreira De Andrade
Estela Ferreira De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 096680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Estela Ferreira De Andrade possui 94 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR, TJTO, TJMG
Nome:
ESTELA FERREIRA DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000732-68.2024.8.26.0477 (processo principal 1006697-49.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivana Oliveira da Silva Pereira - Alfa Parf Group S.P.A. - Vistos. Fls. 61: manifeste-se a executada acerca dos valores depositados às fls. 69/70, esclarecendo se o seu crédito encontra-se satisfeito. Caso positivo, tornem para determinação do levantamento, devendo a parte interessada apresentar o Formulário MLE. Caso negativo, requeira o que de direito, no prazo de 15 dias. Fls. 62/66: manifeste-se a parte executada em 15 dias. Fls. 71/72: pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 46/47, incontroverso, em favor de IVANA OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 72. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: PATRICIA CRISTINA CAVALLO (OAB 162201/SP), DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP), ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP), ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007460-62.2023.8.26.0477 (processo principal 1008658-54.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Josir Mendes - Vistos. Petição sigilosa retro: sem pagamento no prazo legal, observados princípios da eficiência e do impulso oficial, conforme a ordem legal de penhoras, pesquise-se e bloqueie-se dinheiro, via Sisbacen, de forma reiterada no tempo ("teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes. Executado(s): Flauzio dos Santos Santana; Cristiana Ferreira de Santana. Valor atualizado: R$ 15.624,11. Positivo e relevante o bloqueio, possuindo a parte executada advogado constituído nos autos, transfiram-se de imediato os valores para conta judicial. Ainda, intimem-se as partes para que manifestem-se, a executada por meio postal acaso revel. Oportunamente, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação à penhora, antes de serem os autos remetidos ao gabinete. Frustrada pesquisa de dinheiro, intime-se a parte exequente para que manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada do cálculo, bem como com especificação de outros meios executivos e recolhimentos pertinentes, ressalvada gratuidade. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007460-62.2023.8.26.0477 (processo principal 1008658-54.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Josir Mendes - Vistos. Petição sigilosa retro: sem pagamento no prazo legal, observados princípios da eficiência e do impulso oficial, conforme a ordem legal de penhoras, pesquise-se e bloqueie-se dinheiro, via Sisbacen, de forma reiterada no tempo ("teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes. Executado(s): Flauzio dos Santos Santana; Cristiana Ferreira de Santana. Valor atualizado: R$ 15.624,11. Positivo e relevante o bloqueio, possuindo a parte executada advogado constituído nos autos, transfiram-se de imediato os valores para conta judicial. Ainda, intimem-se as partes para que manifestem-se, a executada por meio postal acaso revel. Oportunamente, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação à penhora, antes de serem os autos remetidos ao gabinete. Frustrada pesquisa de dinheiro, intime-se a parte exequente para que manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada do cálculo, bem como com especificação de outros meios executivos e recolhimentos pertinentes, ressalvada gratuidade. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014940-16.2019.8.26.0224 (processo principal 4029331-15.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Oferta - N.P.S.M. - M.F.S. - Patrono do requerido habilitado os autos. Comprove a exequente o protocolo do ofício de fls 468. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), JOÃO PEDRO DE FREITAS CORRÊA (OAB 75021/SC), DANIELA JACOBINA NEMETH (OAB 321386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010135-10.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Cristina Soares dos Santos - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a aindicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035960-54.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Tadeu Bueno - Claudia Neves Mascia - Vistos. 1 - HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC. 2 - Decorrido o prazo de trinta dias da data do vencimento da última parcela, sem manifestação das partes, entender-se-á, de forma absoluta, que o acordo foi integralmente cumprido. 3 - No silêncio, arquivem-se os autos definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. 4 - No caso de mora ou inadimplemento, eventual cumprimento de sentença deverá ser processado na forma do artigo 513 do CPC, em incidente autônomo, cadastrado nos termos do Comunicado CG 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; e) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença. 5 - Tratando-se de processo de conhecimento digital, fica dispensada a juntada de peças processuais, bastando o requerimento na forma do art. 523, CPC, acompanhado de: a) demonstrativo discriminado e atualizado de débito (art. 524, do CPC); b) custas de instauração da fase de cumprimento de sentença de 2% sobre o valor da causa (Comunicado Conjunto n. 951/2023); e c) se for o caso, das respectivas custas de intimação postal (art. 513, §2º, II e §§3º e 4º). P.R.I.C - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010135-10.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Cristina Soares dos Santos - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)