Estela Ferreira De Andrade
Estela Ferreira De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 096680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Estela Ferreira De Andrade possui 108 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJTO, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP, TJTO, TJPR, TRT2, TJMG
Nome:
ESTELA FERREIRA DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000943-71.2023.8.26.0176 (processo principal 0002150-42.2022.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osvaldina da Silva Alves - Vistos. Indefiroo pedido decitação por edital, pois vedada na sistemática doJuizadoEspecial Cível nos termos do artigo 18, §2º da Lei 9099/95. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500150-19.2021.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENER ARAÚJO CASTRO e outro - Verônica Marques da Silva - Vistos. Fls. 917/926 - Ciente da r. Decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.547.652, pelo C. Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para cassar o acórdão recorrido, e por consequência, restabelecer o acórdão condenatório proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 596/622). Assim, tendo-se que ambos os réus encontram-se em liberdade (fls. 834/835 - WILLIAM e fls. 847/850 - DENER), com o trânsito em julgado do referido recurso, venham os autos conclusos para deliberação. Ciência à douta Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), VAGNER MARCELO DOS SANTOS (OAB 286792/SP), ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP), ADRIANA MARCELO DOS SANTOS (OAB 374007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009418-32.2024.8.26.0224 (processo principal 1037979-54.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.A.C. - V.A.C. - Fls. 336: A expedição do MLE fica condicionada à apresentação, através de peticionamento, de FORMULÁRIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO pela parte interessada (devendo ser preenchido um formulário para cada uma das partes). Referido formulário se encontra disponível para preenchimento no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados, nos termos do Comunicado CG Nº 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. ATENÇÃO: NO CAMPO OBSERVAÇÕES DEVERÁ SER INDICADO AINDA EXPRESSAMENTE O NOME DO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA INFORMADA, SE O CASO. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), IZABELA APARECIDA MATTOS DE ROZA (OAB 476741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009418-32.2024.8.26.0224 (processo principal 1037979-54.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.A.C. - V.A.C. - Fls. 336: A expedição do MLE fica condicionada à apresentação, através de peticionamento, de FORMULÁRIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO pela parte interessada (devendo ser preenchido um formulário para cada uma das partes). Referido formulário se encontra disponível para preenchimento no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados, nos termos do Comunicado CG Nº 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. ATENÇÃO: NO CAMPO OBSERVAÇÕES DEVERÁ SER INDICADO AINDA EXPRESSAMENTE O NOME DO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA INFORMADA, SE O CASO. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), IZABELA APARECIDA MATTOS DE ROZA (OAB 476741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000732-68.2024.8.26.0477 (processo principal 1006697-49.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivana Oliveira da Silva Pereira - Alfa Parf Group S.P.A. - Vistos. Fls. 61: manifeste-se a executada acerca dos valores depositados às fls. 69/70, esclarecendo se o seu crédito encontra-se satisfeito. Caso positivo, tornem para determinação do levantamento, devendo a parte interessada apresentar o Formulário MLE. Caso negativo, requeira o que de direito, no prazo de 15 dias. Fls. 62/66: manifeste-se a parte executada em 15 dias. Fls. 71/72: pelo que consta nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 46/47, incontroverso, em favor de IVANA OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 72. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: PATRICIA CRISTINA CAVALLO (OAB 162201/SP), DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP), ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP), ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014940-16.2019.8.26.0224 (processo principal 4029331-15.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Oferta - N.P.S.M. - M.F.S. - Patrono do requerido habilitado os autos. Comprove a exequente o protocolo do ofício de fls 468. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), JOÃO PEDRO DE FREITAS CORRÊA (OAB 75021/SC), DANIELA JACOBINA NEMETH (OAB 321386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010135-10.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Cristina Soares dos Santos - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a aindicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP)