Rubens Lopes
Rubens Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 096858
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
RUBENS LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006223-94.2003.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: PEDRO ISMAEL LOFRANO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS TOZELLO - SP104768, CLOVIS DOS SANTOS HERNANDES - SP292383, LUCAS SOARES DE SOUZA - SP461039, RUBENS LOPES - SP96858 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: MIRIAM GRACIE ANTONIO DE OLIVEIRA - SP76100 D E S P A C H O Considerando a comunicação de falecimento do autor/exequente (fls. 145/147 do Id 355543487) e a juntada de certidão de óbito no Id 361443038, providencie a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada de documentação para regularizar o polo ativo da demanda e promover a habilitação dos herdeiros: • documento oficial e com foto de todos os herdeiros, contendo o número do registro geral e CPF; • procuração; • comprovante de residência. Com a juntada da documentação, vista ao INSS para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao requerimento de habilitação. Caso não seja apresentada a documentação para habilitação dos herdeiros, expeça-se edital de intimação dos sucessores pelo prazo de 30 (trinta) dias para habilitação, sob pena de extinção por abandono. Dê-se ciência. SANTO ANDRÉ, 15 de maio de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDE ORDEM: Às partes, para ciencia da audiencia de conciliação, que será realizada pela Central de Mediação, localizada na Rua Beco da Música, nº 121, Sala T 06 - Centro - RJ, no dia 01/07/2025, às 17h,
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2010341-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Decio Ferreira de Oliveira e outros - Agravado: Mms Construtora Ltda, - Agravado: Jones Ito - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU AS TUTELAS DE URGÊNCIA PLEITEADAS PELOS ORA AGRAVANTES PARA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE IMISSÃO NA POSSE JÁ EXPEDIDOS EM FAVOR DOS ARREMATANTES. DECISÃO ACERTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, CONSIDERANDO SE TRATAR DE SIMPLES PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS DA FALÊNCIA. AGRAVANTES QUE, ADEMAIS, JÁ OPUSERAM EMBARGOS DE TERCEIRO, NOS QUAIS TAMBÉM HOUVE O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, MAS SEM QUE CONSTE A INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO RECURSO. DOIS DOS TRÊS EMBARGOS DE TERCEIROS QUE, ADEMAIS, JÁ CONTAM COM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cirineu Ribas Junior (OAB: 418936/SP) - Marcos Ernesto Cabanas (OAB: 92981/SP) - Ademir Garcia (OAB: 95421/SP) - Leo Marcus Vieira de Castro (OAB: 96156/SP) - Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB: 97230/SP) - Rubens Lopes (OAB: 96858/SP) - Benedita Alves de Souza (OAB: 98247/SP) - Edson Rogerio Martins (OAB: 101077/SP) - Rita de Cassia Depauli Kovalski (OAB: 103599/SP) - Antonio Francisco França Nogueira Junior (OAB: 111247/SP) - Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB: 115172/SP) - Daisy Aparecida Domingues (OAB: 117898/SP) - Quelita Isaias de Oliveira (OAB: 129804/SP) - Carlos Alberto Ramalho (OAB: 78379/SP) - Francine Martins Latorre (OAB: 135618/SP) - Nelson Nogueira da Cunha (OAB: 77803/SP) - Antonio Galindo Ribas (OAB: 43099/SP) - Telma Ribeiro dos Santos (OAB: 45240/SP) - Samuel Alves Pereira (OAB: 76708/SP) - Carlos Alberto Ferreira Goncalves (OAB: 75145/SP) - Mieco Nishiyama (OAB: 72947/SP) - George Oetterer Meira (OAB: 70444/SP) - Jandira Isarchi Martin (OAB: 66970/SP) - Eduardo Roberto Carazza Vasconcellos (OAB: 65290/SP) - Jose Antonio de Campos (OAB: 56933/SP) - Maira Souza da Veiga (OAB: 55742/SP) - Carlos Alberto Valim de Oliveira (OAB: 48508/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Hotans Pedro Sartori (OAB: 10117/SP) - Jose Oswaldo Cunha de Toledo (OAB: 12414/SP) - Oswaldo Piche (OAB: 19305/SP) - Edson Lourenco Ramos (OAB: 21252/SP) - Antonio de Padua Ramos Paulinetti (OAB: 26432/SP) - Luiz Takamatsu (OAB: 27148/SP) - Hoanes Koutoudjian (OAB: 30807/SP) - Hideki Teramoto (OAB: 34905/SP) - Jorge Y Hayashi (OAB: 34255/SP) - Cristina Gonzalez Ferreira Pinheiro (OAB: 87127/SP) - Flavia Cherto Carvalhaes (OAB: 88459/SP) - Jacques Griffel (OAB: 86354/SP) - Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Marcelo Ianelli Leite (OAB: 180640/SP) - Tiago Garcia Clemente (OAB: 180538/SP) - Antonio Carlos Alves de Mira (OAB: 156058/SP) - Julimar Duque Pinto (OAB: 154307/SP) - Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) - Paulo Cesar dos Reis (OAB: 153891/SP) - Caio Sperandeo de Macedo (OAB: 147704/SP) - Anderson da Silva Santos (OAB: 142205/SP) - Almir Luis Marques (OAB: 215689/SP) - Tatiane Kayoko Saito (OAB: 211884/SP) - Sandra Regina Trevisan (OAB: 209256/SP) - Andre Pereira da Silva Brunoro (OAB: 199306/SP) - Orivaldo Figueiredo Lopes (OAB: 195837/SP) - André Augusto Desenzi Facioli (OAB: 227577/SP) - Paulo Sergio Hofling (OAB: 21540/SP) - Jorge Roberto Correa Zantut (OAB: 53954/SP) - Celso Anisio Ciriaco (OAB: 106310/SP) - Edivaldo Nunes de Oliveira (OAB: 48130/SP) - Natalia Raquel Takeno Camargo (OAB: 285767/SP) - Bruno Kuperman (OAB: 275842/SP) - Jose Aderbal Franklin (OAB: 28023/SP) - Nelson Alberto Carmona (OAB: 92621/SP) - David Alberto Fuentes Carmona (OAB: 316113/SP) - Renata Dias Cabral (OAB: 166604/SP) - Elvio Hispagnol (OAB: 34804/SP) - Rosa Maria Rosa Hispagnol (OAB: 81832/SP) - Valdevino dos Santos Correa (OAB: 31245A/GO) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEm atenção à dúvida suscitada, assinale-se que ficará nomeado como depositário dos bens o sócio ou administrador ou qualquer outro preposto que se encontre responsável pelo expediente na empresa ré no momento do ato./r/r/n/nProssiga-se com a expedição do mandado, na forma anteriormente deferida.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação1)Certifique a serventia se o patrono da executada está anotado junto ao sistema DCP diante do IE 399/400./r/r/n/n2)Indefiro a consulta relacionadas às pessoas naturais mencionadas no IE 547, pois não integram o polo passivo da ação. /r/r/n/n3)Defiro a consulta de bens junto ao sistema RENAJUD e a consulta de endereço junto ao sistema INFOJUD, como requerido no ID 502. /r/r/n/nVinculei as respostas às consultas ao sistema DCP. Junte-se. Após, intime-se o exequente para dizer em cinco dias úteis como deseja prosseguir, sob pena de baixa e arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o signatário do representante da parte autora possui poderes para transigir, conforme fls. 286, entretanto, não logrei êxito em encontrar instrumento poderes ao signatário representante da parte ré para celebrar o acordo das fls. 340 em seu nome, deste modo, ao réu para que apresente procuração outorgando ao signatário das fls. 340 o poder específico para acordar em seu nome.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rubens Lopes (OAB 96858/SP) Processo 0039024-46.2010.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Andre Martins Tozello - Vistos. 1 Definitivamente julgada a ação, cumpra-se o v. acórdão. Procedam-se às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado e comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral e ao I.I.R.G.D.. Para instruir a(s) carta(s) de guia e tratando-se de ré(u)(s) presa(o)(s) por este processo, encaminhe-se cópia do(s) venerando(s) acórdão(s) e das certidões de trânsito em julgado à Egrégia Vara das Execuções Criminais competente. Caso, porém, cuide-se de ré(u)(s) solta(o)(s), encaminhe(m)-se a(s) carta(s) de guia à referida unidade judiciária. Em sendo a hipótese, encaminhe-se, pelo correio, cópia do v. acórdão à(s) vítima(s), adotando-se também tal providência, caso não tenha sido observada no momento próprio, em relação à sentença (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal). 2 Inexistindo pedido de restituição, encaminhe(m)-se o(s) eventual(is) bem(ns) apreendido(s) à destruição ou a leilão (artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, c.c artigo 516 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Não havendo requerimento de restituição e decorrido o prazo acima referido, FICA DECLARADA A PERDA, em favor da União, de eventual dinheiro apreendido nos autos (artigo 122 do Código de Processo Penal), adotando-se as providências necessárias com observância no contido no artigo 481-A, inciso I, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Observe a zelosa serventia se houve, na sentença, declaração de perda de valor e, na hipótese positiva, providencie-se o necessário para o respectivo cumprimento. Havendo drogas apreendidas nos autos, AUTORIZO A DESTRUIÇÃO da quantia restante, oficiando-se. Existindo arma(s), munição(ões) e apetrecho(s) respectivo(s) nos autos, digam as partes, em cinco dias, sobre eventual interesse na manutenção na apreensão, tornando os autos conclusos para decisão em seguida. 3 Nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, verifique a zelosa serventia eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, comunicando-se ao Egrégio Juízo da Execução. Se não houver fiança recolhida ou em caso de ser insuficiente a fiança, a(o)(s) ré(u)(s) será(ão) intimada(o)(s) para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de sessenta dias, caso não seja hipótese de gratuidade judiciária. Se não for localizada(o)(s) a(o)(s) ré(u)(s), intime-se por edital. Não tendo sido atendida a intimação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Fica anotado que o processo, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, não poderá ser arquivado sem que a serventia certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. 4 Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, providencie a digna serventia, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada, pelo Egrégio Juízo das Execuções Criminais, a extinção das penas aplicadas, proceda a zelosa serventia a alteração da situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. 5 Na hipótese de multa isoladamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, com lançamento, na sequência, da movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag. Execução - Pena de Multa. Após, aguarde-se a informação, pelo Egrégio Juízo da Execução, sobre a propositura da execução (com o respectivo número do processo) e a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada. Comunicado, pelo Egrégio Juízo da Execução, o ajuizamento da execução da multa penal aplicada de forma isolada, proceda-se à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento do evento o número do processo de execução e lançando a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. A seguir, remeta-se o processo ao arquivo. Comunicada, pelo Egrégio Juízo da Execução, a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada, providencie-se a alteração da situação do processo, com o lançamento da movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente. Não havendo comunicação do ajuizamento da execução da pena de multa aplicada de forma isolada e decorrido o lapso prescricional ou presente outra causa extintiva, tornem conclusos para extinção da punibilidade, quando então será expedida comunicação ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Na mesma ocasião, havendo requerimento, expedir-se-á mandado para cancelamento de eventual protesto. 6 Intimem-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.