Rubens Lopes
Rubens Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 096858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Lopes possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
RUBENS LOPES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0069100-54.2003.5.02.0261 RECLAMANTE: RENATO MACCARI RECLAMADO: EMPORIO PERFUMADO COSMETICOS LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df6852 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. CAMILA MATOS BARRETO DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a existência de procuração válida com poderes para receber e dar quitação é um dos pressupostos intrínsecos de validade para expedição do alvará, bem como diante do fato de que o presente processo tramita desde 2003 e que, pela experiência deste Juízo em casos similares, os patronos outrora constituídos nos autos por vezes há muito perderam qualquer contato com seus clientes, não permanecendo mais hígida a fidúcia característica do instrumento de mandato, bem como considerando o Poder Geral de Cautela atribuído ao Magistrado e o disposto nos artigos 76, §2º, I e 104, §2º, do CPC, in verbis: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) §2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; (…) Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. (…) § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. Neste sentido, recente jurisprudência: 1. Embora a antiguidade da procuração não invalide, em princípio, a representação processual, tampouco a capacidade postulatória do advogado, a exigência de nova procuração tem cabimento em situações excepcionais que justifiquem a cautela, como o grande lapso de tempo decorrido no curso do processo sem atuação do advogado, o número de autores e circunstâncias e peculiaridades do caso concreto que evidenciem a possibilidade de que o mandato já não subsista. (TRF4, AG 5013657-37.2021.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Data da decisão: 09/11/2021 00:11 - Data de publicação: 11/11/2021) - Grifou-se. É O CASO DOS AUTOS. Ainda, tal situação atrai a aplicação do disposto na Súmula nº 383 do TST, com redação atualizada em decorrência do CPC/2015, in verbis: RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, §2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016. I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, §2º, do CPC de 2015). - Grifou-se. Assim, determino que o patrono do reclamante traga aos autos, no prazo de 15 dias, instrumento procuratório atualizado do reclamante, sob pena de reputado abandono do feito, e liberação do crédito em favor de outra execução contra a mesma ré, em que já regularizado o polo ativo. Intimem-se. DIADEMA/SP, 22 de maio de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO MACCARI
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0069100-54.2003.5.02.0261 RECLAMANTE: RENATO MACCARI RECLAMADO: EMPORIO PERFUMADO COSMETICOS LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df6852 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. CAMILA MATOS BARRETO DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a existência de procuração válida com poderes para receber e dar quitação é um dos pressupostos intrínsecos de validade para expedição do alvará, bem como diante do fato de que o presente processo tramita desde 2003 e que, pela experiência deste Juízo em casos similares, os patronos outrora constituídos nos autos por vezes há muito perderam qualquer contato com seus clientes, não permanecendo mais hígida a fidúcia característica do instrumento de mandato, bem como considerando o Poder Geral de Cautela atribuído ao Magistrado e o disposto nos artigos 76, §2º, I e 104, §2º, do CPC, in verbis: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) §2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; (…) Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. (…) § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. Neste sentido, recente jurisprudência: 1. Embora a antiguidade da procuração não invalide, em princípio, a representação processual, tampouco a capacidade postulatória do advogado, a exigência de nova procuração tem cabimento em situações excepcionais que justifiquem a cautela, como o grande lapso de tempo decorrido no curso do processo sem atuação do advogado, o número de autores e circunstâncias e peculiaridades do caso concreto que evidenciem a possibilidade de que o mandato já não subsista. (TRF4, AG 5013657-37.2021.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Data da decisão: 09/11/2021 00:11 - Data de publicação: 11/11/2021) - Grifou-se. É O CASO DOS AUTOS. Ainda, tal situação atrai a aplicação do disposto na Súmula nº 383 do TST, com redação atualizada em decorrência do CPC/2015, in verbis: RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, §2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016. I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, §2º, do CPC de 2015). - Grifou-se. Assim, determino que o patrono do reclamante traga aos autos, no prazo de 15 dias, instrumento procuratório atualizado do reclamante, sob pena de reputado abandono do feito, e liberação do crédito em favor de outra execução contra a mesma ré, em que já regularizado o polo ativo. Intimem-se. DIADEMA/SP, 22 de maio de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMIR SAMY SEDKY
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