Egberto Gullino Junior

Egberto Gullino Junior

Número da OAB: OAB/SP 097244

📋 Resumo Completo

Dr(a). Egberto Gullino Junior possui 115 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJPR, TRT2, TST, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: EGBERTO GULLINO JUNIOR

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0131500-27.1993.5.02.0012 RECLAMANTE: VALDECI TRINDADE RODRIGUES RECLAMADO: OLIMPIA - SERVICOS DE TRANSPORTES URGENTES S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e47070 proferido nos autos.   Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS   Vistos, etc.   Id 46c05f2: indefiro o convênio solicitado, tendo em vista que já fora realizado convênio CNIB, cujo alcance é nacional. A secretaria da vara procedeu pesquisa detalhada, e constatou que não há bens imóveis em nome dos sócios executados. Considerando a informação constante de Id ecdca64, Id 977953a, de que o(a) reclamado(a) FLAVIO ROBERTO DA COSTA VIERA, CPF: 029.091.971-15; HUMBERTO EUSTAQUIO FERNANDES DA SILVA, CPF: 328.282.176-04 faleceu, determino a intimação do(a) reclamante para regularizar o polo passivo, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção do processo em relação à parte falecida. Determino ao(a) reclamante: 1 – a consulta ao CENSEC para identificar a existência de possível inventário extrajudicial, arrolamento de bens ou testamento em nome da parte falecida ( https://censec.org.br/cesdi e https://www.signo.org.br/#/consultas-publicas); 2 – a realização de pesquisa junto à Justiça Estadual para identificar a existência de inventário judicial. As diligências acima deverão ser procedidas pela parte exequente e juntadas aos autos, mesmo em caso de resposta negativa destas, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção da execução em relação à parte falecida, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Suspenda-se o processo, pelo prazo de trinta dias, com fulcro no artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI TRINDADE RODRIGUES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0094383-25.2004.8.26.0100 (583.00.2004.094383) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santos S/A - massa falida - Melquisedec Francisquini - - Antonio Jorge Freire Lopes - - Uniklima Eletro Industrial Ltda - Banco Santos S/A - Sociedade Falida - Vistos. 1. Pág. 2052/2054: Quanto ao pedido formulado por Uniklima Eletro Industrial LTDA, nada impede que a parte realize o pagamento, caso queira, por depósito judicial vinculado ao processo em epígrafe, com posterior verificação da quitação pelo pagamento pelo juízo. Conforme adiantado em decisão anterior, a fim de evitar-se tumulto com geração de novo incidente processual, a atualização dos cálculos se fará somente após a alienação do imóvel penhorado. Destaco que a demanda tramita desde 2004 e, passados mais de 20 anos, a executada permaneceu inerte quanto ao pagamento; agora, suscita incorreção dos cálculos da parte exequente. Ademais, caso a parte executada pretenda alegar excesso de execução, cumpre a ela (e não o contrário) declarar de imediato o valor que entende correto e juntar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob de rejeição liminar da impugnação (art. 917, §3º, do CPC). Por isso, tratando-se de dívida milionária não quitada (acima de 23 milhões desde a última atualização) e pendente a realização dos atos processuais para regularização da penhora efetuada, não há que se determinar a atualização de cálculos pela parte exequente neste momento processual. 2. Pág. 2055/2060: Recolhidas as custas, expeça-se carta e mandado. Intime-se. - ADV: CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), PASCHOAL CARRIERI (OAB 17744/SP), HUGO GOMES ZAHER (OAB 246291/SP), FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001696-70.2025.8.26.0010 (processo principal 1005689-75.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Egberto Gullino Junior - Jordão Gestão e Negócios Ltda. - Vistos. 1. Diante do depósito judicial realizado pela parte-executada (item "3" de fls. 32 e fls. 34/36) e por reputar satisfeito o crédito exequendo, julgo extinta a execução de honorários advocatícios sucumbenciais que o advogado EGBERTO GULLINO JUNIOR promoveu contra JORDÃO GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado, em favor do advogado-exequente, para levantamento do valor de R$ 1.064,64 depositado (e seus acréscimos; 35/36), ficando-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias para providenciar a juntada do formulário necessário, após o que será automaticamente expedido o mandado de levantamento. 3. Atento ao fato de que o crédito exequendo foi satisfeito sem a necessidade da prática de atos executórios expropriatórios, revelam-se incabíveis as custas finais. Confira-se, nesse sentido, o seguinte julgado: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pagamento voluntário do débito pela devedora - Sentença que julgou extinto o feito (CPC, II, do artigo 924), mas determinou o recolhimento das custas finais - Inconformismo da executada aduzindo cumprimento voluntário do débito, sem a necessidade de prática de qualquer ato executório ou expropriatório - Acolhimento - Apelante efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pela exequente - Incidência das custas finais que ficam restritas às hipóteses em que houver a necessidade de atos executórios que visam compelir a parte executada a satisfazer o título judicial, o que não ocorreu no caso concreto - Hipótese de não incidência do disposto no art. 4º, III, da Lei 11.608/2003 - Afastada a determinação de recolhimento das custas finais - Apelo provido." (TJSP, Apelação Cível nº 0000366-87.2023.8.26.0566, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator GALDINO TOLEDO JÚNIOR, j. 07/08/2023, v.u.). 4. Após a expedição do mandado de levantamento, providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001285-16.2016.8.26.0595 - Inventário - Inventário e Partilha - José Luiz Galimberti Vieira Araujo - Wilma Terezinha Juliani Luongo - Maricilia Therezinha Luongo - - Miguel Luis Luongo - - João Elcio Luongo Junior - - IVANI APARECIDA MARTINS LUONGO - - Edilene Mari Luongo - Condominio Edificio São Matheus - - Condominio Edificio Rio Sapucai e outro - Vistos. Por medida de economia e celeridade processual, providencie a serventia extrato atualizado dos depósitos judiciais efetuados nestes autos e no processo informado a fls. 819, observando-se que naqueles autos, smj, o valor já foi levantando pelo I. Peticionário. Com a juntada, dê-se vista às partes. Int. - ADV: REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), RAFAEL PEREIRA DE CASTRO (OAB 235125/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023197-41.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Good Vibe Trip - Vistos. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 28 de JULHO de 2025, às 10:00 horas. As partes que ainda não o fizeram, deverão fornecer os seus e-mails, das testemunhas e dos advogados para envio dos convites que deverão ser aceitos para viabilizar o acesso à sala de audiências. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Contudo, na eventualidade de as partes e as testemunhas utilizarem a mesma ferramenta digital no mesmo local, deverão os advogados atentar para a necessidade de sua incomunicabilidade, cuja comprovação poderá ser exigida durante o ato com a captação de imagens do local. Cópia dos documentos das partes e das testemunhas, com foto, deverão ser, igualmente, juntados aos autos, para que seja possível averiguar sua identidade no momento do ato. Intimem-se. - ADV: EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003650-25.2023.8.26.0010 (processo principal 1003989-79.2014.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sergio Improta - - Roberto Improta e outros - Vistos. 1. Ciência à parte-exequente acerca das certidões do oficial de Justiça juntadas às fls. 157/162. 2. Diante da informação obtida pelo oficial de Justiça de que os executados VITÓRIO e VICENTINA são falecidos (fls. 158 e 162), concedo à parte-exequente o prazo de 01 (um) mês para juntar aos autos (eventual) certidão de óbito deles, devendo a parte-exequente informar ao Juízo se foi procedida a abertura de inventário e nomeado inventariante ou, então, se os herdeiros dos finados irão substituí-los processualmente (caso tenham herdado bens; CPC, artigos 688, inciso I e 689). 3. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ TORTORO (OAB 201798/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001159-85.2021.5.02.0052 RECLAMANTE: JULIANE CARDOSO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MARCANTE FLORES E FESTAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5975462 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. Diante da inércia da reclamada, fica a reclamada citada nos termos do artigo 523, do CPC quanto aos recolhimentos previdenciários. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCANTE FLORES E FESTAS LTDA - ME
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