Jose Geraldo Vieira Da Cruz

Jose Geraldo Vieira Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 097292

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Geraldo Vieira Da Cruz possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO FISCAL (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001728-78.2024.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Vieira da Cruz Tonon - Banco Santander (Brasil) S/A - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão formulada na presente ação formulada por ANA PAULA VIEIRA DA CRUZ TONON em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., e o faço para tornar definitiva a tutela de urgência deferida e CONDENAR a empresa ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora como compensação pelos danos morais sofridos, com incidência decorreçãomonetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data do arbitramento e de juros de mora a partir do evento danoso, utilizando a taxa SELIC, devendo-se observar o artigo 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024 que, sanou as controvérsias existentes sobre o tema. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis na Lei nº 9099/95. Na hipótese de recurso inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido, no prazo de 48 horas da interposição (Enunciado 80 do Fonaje), de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. Aos advogados interessados, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há planilha para os auxiliar na elaboração do preparo, na aba "custas processuais". Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000263-34.2024.8.26.0629 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Anthony Jeferson de Jesus Villaronga - Janaína Pedroso de Oliveira - - Alexandre Tiago Guilherme Moreira - Fls. 162: Para apreciação da gratuidade processual pleiteada, pelo embargado deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, três últimos demonstrativos de pagamento, três últimos declarações de imposto de renda, extratos bancários relativos às movimentações havidas nos últimos 90 (noventa) dias, sem prejuízo a outros que entenda pertinentes à comprovação da alegada hipossuficiência e necessidade de alimentos, sob pena de indeferimento dos pedidos de gratuidade. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: REGINALDO EMILIO LONARDI (OAB 151352/SP), JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050662-51.2024.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jorge Kazuyoshi Iwasaki - Vistos. Trata-se de arrolamento comum conjunto em razão do falecimento de Yooko Iwasaki e Taketoshi Iwasaki (Certidões de Óbito às págs. 10 e 11, respectivamente). 1. Pág./Págs. 24-31: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Diante dos elementos trazidos aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita ao(s) requerente(s), com a anotação no SAJ/PG5). 3. Segundo a declaração de herdeiros (págs. 25-26 e 28-29 ), seriam eles: 1) JORGE KAZUYOSHI IWASAKI; 2) MILTON TOSHIO IWASAKI; 3) ELISABETE YOSHIE IWASAKI KONICHI; e, 4) SIMONE YUMIKO IWASAKI. 4. A declaração de bens consta às páginas 26 e 28-29. Trata-se de um bem imóvel e um bem móvel (cujo valor total declarado é de R$ 140.104,49, no ano do óbito do senhor TAKETOSHI IWASAKI, último faleceido). 5 - O esboço de partilha amigável consta às páginas 27 e 30. 6. Assim, nomeio inventariante Jorge Kazuyoshi Iwasaki, RG nº 18961633 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 127.422.098-08, sem necessidade de termo de compromisso. 7. Providencie a serventia: a) a pesquisa CENSEC para que venha aos autos certidão sobre eventual testamento em nome dos falecidos "Yooko Iwasaki" e "Taketoshi Iwasaki"; b) visando à obtenção de informações de endereço de MILTON TOSHIO IWASAKI, dê-se o acesso ao SISBAJUD / BANCO CENTRAL DO BRASIL, RENAJUD / SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO, INFOJUD / SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e PREVJUD / INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Cumpra-se. 8. Pág./Págs. 24-31. Acolhe-se o pedido do(s) requerente(s) e, assim, o(s) requerente(s) tem de cumprir o(s) item(ns) do pronunciamento de pág./págs. 12-15 em 20 (vinte) dias. Intime(m)-se. - ADV: JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP), RAFAELA PIANTA VIEIRA DA CRUZ (OAB 453609/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003371-08.2023.8.26.0629 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Olga Teresa Pucineli Carlos - Vistos. Fls. 146/149: recebo como aditamento às primeiras declarações. Anote-se. Trata-se de Ação de Sobrepartilha ajuizada por Olga Teresa Pucineli Carlos dos bens deixados pelo falecimento de Domingos de Almeida Carlos. As declarações preliminares foram juntadas às fls. 1/6 dos autos, sendo aditadas às fls. 71/72 e 146/149. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo se manifestou (fls. 139) informando o correto recolhimento do imposto causa mortis - ITBI. É o relatório do essencial. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 1/6 e aditamentos de fls. 71/72 e 146/149, dos bens deixados por falecimento de Domingos de Almeida Carlos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, intime-se a inventariante para indicação das cópias, para oportuna expedição do formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002482-82.2025.8.26.0344 (processo principal 1003337-15.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Columbus - Caroline Pianta Mantuaneli - Vistos. 1- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2- Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que comprovem sua situação de hipossuficiência. Prazo: 15(quinze) dias úteis. 3- Fls. 15/47: Acerca da impugnação, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP), RAFAELA PIANTA VIEIRA DA CRUZ (OAB 453609/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504775-24.2020.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Caroline Pianta Mantuaneli - Vistos. Fls. 34: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá a exequente manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP), RAFAELA PIANTA VIEIRA DA CRUZ (OAB 453609/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000790-03.2024.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Sidnei Santos Monteiro - Marcos Nilson Vidotto - - Selma Aparecida Fré Vidotto - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR os réus a reembolsarem ao autor a quantia de R$ 4.044,03, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora conforme a Tabela Prática do TJSP, a contar da data do efetivo pagamento dos débitos; ii) CONDENAR os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente desde a data desta sentença e acrescido de juros de mora contados a partir da citação. Sem custas e honorários, na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), HELDER ANDREONI ALVES FERREIRA (OAB 456772/SP)
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