Orlando Dias Pereira
Orlando Dias Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 097318
📋 Resumo Completo
Dr(a). Orlando Dias Pereira possui 111 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP
Nome:
ORLANDO DIAS PEREIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025665-80.2016.8.26.0576 (processo principal 0056970-24.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Vanderlei Peruche - Adil Chames - Ciência à parte exequente da juntada das pesquisas Renajud e Infojud (pp. 480/502), realizadas conforme r. Decisão de pp. 365/367. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HANNA LONGO MADI (OAB 274629/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), PAULA DE OLIVEIRA SANTOS MIYAZAKI (OAB 345135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011978-26.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1040534-55.2021.8.26.0576) (processo principal 1040534-55.2021.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.M.P. - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 309/310 e, conforme determinado, foi realizada a pesquisa SISBAJUD, sendo infrutífera a busca. Fls. 311/314: Ciência/Vista às partes. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010287-93.2006.8.26.0072 (apensado ao processo 0003534-33.2000.8.26.0072) (processo principal 0003534-33.2000.8.26.0072) (072.01.2000.003534/1) - Impugnação de Crédito - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulino Davanzzo - Ferticitrus Industria e Comercio Ltda - Fernando Soares Rodrigues - - Edson Fernando Claro - 1. As matrículas dos imóveis de fls. 994/1001, embora apresentem grau de ilegibilidade em um ou outro registro, estão, no restante, legíveis e não representam qualquer dificuldade para o regular desenvolvimento do feito, por isso não há necessidade de suas substituições, porém faculto ao exequente a obtenção de outras vias, diretamente no CRI da comarca de Paulo de Faria/SP, e suas juntadas aos autos. 2. Providencie a serventia a obtenção e juntada das matrículas dos imóveis situados nesta comarca com a respectiva averbação das penhoras (fls. 981/984). 3. Fls. 1007/1008: cadastre-se o arrematante do veículo, Sérgio Camoleze Júnior, como terceiro interessado. Expeça-se mandado de entrega ao arrematante do referido veículo: caminhão Ford F600, basculante, 1974/1974, amarelo, placa BWN 5093. 4. Fls. 1.018: anote-se a certidão lançada, que levantou a restrição judicial do veículo de placas CQA-4J11, determinada nos autos dos embargos de terceiro em apenso n. 1000439-98.2025. 5. Ante a concordância expressa do exequente a fls. 1.024/1.025, defiro o pedido de desistência da arrematação do veículo caminhão FORD F-4000, placa CQA-4J11, pelo arrematante Fernando Soares Rodrigues, e consequentemente defiro também o levantamento do depósito judicial de fls. 748 referente ao valor da arrematação, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE respectivo em favor do arrematante, conforme formulário juntado e de acordo com a ordem cronológica de entrada na fila do SAJ. Int. - ADV: AUGUSTO APARECIDO TOLLER (OAB 80320/SP), PAOLLA CRISTINA FRANCO E FRANCO (OAB 399086/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), JOSE DANIEL MOSSO NORI (OAB 239107/SP), RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA (OAB 253969/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS (OAB 70481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014802-41.2011.8.26.0576 (576.01.2011.014802) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vanderlei Ferreira Ferro - Rosemeire da Silva Arrabal - Vistos. Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dentro do prazo de 30 dias, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010901-45.2023.8.26.0576 (processo principal 0004636-76.2013.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - A.J.P.F. - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para que a exequente se manifestasse conforme ato ordinatório de fls. 187. Ante a certidão retro: à exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014802-41.2011.8.26.0576 (576.01.2011.014802) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vanderlei Ferreira Ferro - Rosemeire da Silva Arrabal - 1) Tendo em vista o resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio positivo pp. 570/583 no valor total de R$970,33), fica a executada devidamente INTIMADA, através de seu advogado, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 5 (cinco) dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015; 2) não apresentada manifestação pela executada, ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução. - ADV: SILVIA REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035714-90.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mauricio Antonio Patrizzi - Graziela Aparecida da Silva - Vistos. (1) Após várias diligências realizadas, não foram localizados bens penhoráveis da parte devedora. Desta feita, não se pode perder de vista que o rito especial do juizado não convive com sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto que a lei prevê que, em caso de não localização de bens, será o processo extinto sem resolução do mérito. A manutenção de processos de execução sem bens penhoráveis por longo período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção da serventia. Ademais, não haverá prejuízo algum para a parte credora, pois assim que localizar bens passíveis de penhora, poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que a presente extinção é sem resolução do mérito. (2) Posto isso, em face da não localização de bens penhoráveis, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP)