Ilson Aparecido Dalla Costa

Ilson Aparecido Dalla Costa

Número da OAB: OAB/SP 097448

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ILSON APARECIDO DALLA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000027-94.1985.8.26.0038 (038.01.1985.000027) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Intimem-se as partes para apresentarem manifestação, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002174-53.2009.8.26.0038 (038.01.2009.002174) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - MRCA Pinheiro Supermercado Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - - Marcon Comércio de Cereais Ltda - - NESTLE BRASIL LTDA - - MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - NÃO PADRONIZADO - - BRF S/A - Brasil Foods - - Fazendo do Estado de Sao Paulo Na Pessoa do Procurador do Estado - - Frigorífico Mabella Ltda - - Daniela Aparecida Chinaglia - - Millenium Utilidades Domésticas Ltda. - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII - - Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A - - D. Center Distribuidora Ltda - - Minerva S/A e outros - Ilson Aparecido Dalla Costa - JBS S/A - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros - Divaldo Aparecido Antonelli e Cia Ltda e outros - Vistos. 1- Fls. 3794/3799: Manifeste-se o d. Sindico, no prazo de quinze dias úteis. 2- Fls. 3800: Anote-se. 3- Fls. 3802: Defiro. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL, para quepara que proceda a UNIFICAÇÃO das contas bancárias em nome da massa falida. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 dias. O NÃO ATENDIMENTO À REQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SE À PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 529, § 1º DO CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (araras1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. Ciência ao MP.. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIVALDO ANTONELLI NETO (OAB 237212/SP), DIVALDO ANTONELLI NETO (OAB 237212/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), MARIA AUGUSTA PESSOA MAUGER CARBONE (OAB 234790/SP), CARLA CRISTINA CORADINE (OAB 233989/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP), KARINA SILVA BRITO (OAB 242489/SP), JOÃO PAULO DA COSTA (OAB 251950/SP), ROGERIO DENARDI PETERLEVITZ (OAB 253163/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), GERALDO JOSE BORGES (OAB 30837/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), FERNANDA FELICISSIMO DE A LEITE (OAB 35123/SP), RENÊ GUILHERME KOERNER NETO (OAB 187158/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP), RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180121/SP), KARINA FERNANDA SOLER PARRA (OAB 180361/SP), ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), LEONARDO ANACLETO CHAVES (OAB 203420/SP), RENATO CESAR FAVERO (OAB 210241/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP), ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FIRMINO LUIZ JUNIOR (OAB 98782/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), LAERTE ALVES JUNIOR (OAB 262681/SP), PEDRO CARDOSO RAFAEL (OAB 263200/SP), ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), GABRIEL ANTONIO ALLEGRETTI (OAB 257380/SP), JOÃO GABRIEL BARBOSA BONAGAMBA (OAB 277476/SP), CAROLINA KIRALY SANCHEZ (OAB 278463/SP), SERGIO EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 279780/SP), GISELA 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HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500058-38.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.R.S.P. - Vistos. 1) Resposta à acusação apresentada às fls. 80/82. Não é o caso de absolvição sumária (artigo 397 do CPP), pois não verificada, de plano, nenhuma das hipóteses legais que autorizam o seu reconhecimento. Portanto, preenchidos os requisitos legais (artigo 41, CPP) e não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, CPP), MANTENHO o recebimento da denúncia, pois amparada em subsídios angariados no curso da investigação criminal, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11/08/2025 às 13:00h Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes DEVERÃO apresentar alegações finais, oralmente ou por escrito. INTIMEM-SE o réu Eliel Renato de Souza Pinto, a vítima Edalina Cândido de Souza Pinto, as testemunhas Fábio Sebastião Godoy(GM) e Maria Roseli de Souza Pinto Sentinela. REQUISITE-SE a testemunha Fábio Sebastião Godoy(GM), integrantes das Forças Policiais. Sendo o caso, proceda-se ao agendamento de Sala Passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. 3) A audiência será realizada de forma virtual. Para tanto, as vítimas, testemunhas e réus deverão informar ao Senhor Oficial de Justiça, no momento da intimação, e-mail e número de telefone para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso. Em qualquer caso, deverão estar munidos de documento de identificação. Caso os advogados pretendam participar da audiência de forma virtual, deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, e-mail e número telefone para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores. Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente. No dia e horário da audiência, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado e permanecer no lobby, com o microfone e a câmera ativos, aguardando serem chamados, e não poderão sair até que sejam dispensados. Informados os e-mail's, encaminhem-se a todos os participantes link de acesso. Caso os participantes não possuam meios de participar de forma virtual ou desejem participar presencialmente, poderão comparecer neste Fórum, no dia e hora designados, para participação pessoal, sendo DESNECESSÁRIO REQUERIMENTO A ESSE RESPEITO. Cientifiquem-se as testemunhas de que, se deixarem de participar sem motivo justificado, poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal e das custas da diligências e processadas pela prática do crime desobediência, implicando, ainda, em condução coercitiva por Oficial de Justiça, com auxílio policial (artigos 218 e 219, CPP). Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, mandado e carta precatória. Intime-se. - ADV: ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500058-38.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.R.S.P. - Vistos. 1) Resposta à acusação apresentada às fls. 80/82. Não é o caso de absolvição sumária (artigo 397 do CPP), pois não verificada, de plano, nenhuma das hipóteses legais que autorizam o seu reconhecimento. Portanto, preenchidos os requisitos legais (artigo 41, CPP) e não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, CPP), MANTENHO o recebimento da denúncia, pois amparada em subsídios angariados no curso da investigação criminal, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11/08/2025 às 13:00h Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes DEVERÃO apresentar alegações finais, oralmente ou por escrito. INTIMEM-SE o réu Eliel Renato de Souza Pinto, a vítima Edalina Cândido de Souza Pinto, as testemunhas Fábio Sebastião Godoy(GM) e Maria Roseli de Souza Pinto Sentinela. REQUISITE-SE a testemunha Fábio Sebastião Godoy(GM), integrantes das Forças Policiais. Sendo o caso, proceda-se ao agendamento de Sala Passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. 3) A audiência será realizada de forma virtual. Para tanto, as vítimas, testemunhas e réus deverão informar ao Senhor Oficial de Justiça, no momento da intimação, e-mail e número de telefone para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso. Em qualquer caso, deverão estar munidos de documento de identificação. Caso os advogados pretendam participar da audiência de forma virtual, deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, e-mail e número telefone para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores. Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente. No dia e horário da audiência, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado e permanecer no lobby, com o microfone e a câmera ativos, aguardando serem chamados, e não poderão sair até que sejam dispensados. Informados os e-mail's, encaminhem-se a todos os participantes link de acesso. Caso os participantes não possuam meios de participar de forma virtual ou desejem participar presencialmente, poderão comparecer neste Fórum, no dia e hora designados, para participação pessoal, sendo DESNECESSÁRIO REQUERIMENTO A ESSE RESPEITO. Cientifiquem-se as testemunhas de que, se deixarem de participar sem motivo justificado, poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal e das custas da diligências e processadas pela prática do crime desobediência, implicando, ainda, em condução coercitiva por Oficial de Justiça, com auxílio policial (artigos 218 e 219, CPP). Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, mandado e carta precatória. Intime-se. - ADV: ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002535-58.2016.8.26.0286 (processo principal 0001127-13.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Camargo Silva, Dias e Souza Advogados - Distribuidora de Bebidas Bom Gusto Ltda - R. Intimação: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia ao artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004149-19.2015.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Raphael Petrucci Mat Const Ltda - Vistos. Fls. 152: Trata-se de pedido de penhora de imóvel formulado pela exequente. Contudo, o pedido não pode prosperar haja vista que já foi proferida sentença de extinção do feito (fls.98/99), mantida pelo Juízo de segundo grau, cujo trânsito em julgado se operou em 28/05/2025 (fls. 147). Ante o exposto, indefiro o pedido da exequente. Em prejuízo, comunique-se o resultado desta decisão nos autos dos embargos à execução nº 1003166-44.2020.8.260318. Intime-se. - ADV: ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506139-18.2016.8.26.0038 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - M R C A Pinheiro Supermercado-epp - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO a presente exceção e o faço para JULGAR EXTINTA a execução fiscal, tendo em conta a ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 156, VI do Código Tributário Nacional e artigo 487, III do Código de Processo Civil. Isento de custas em razão de disposição legal. Honorários pela Fazenda, no importe de 10% sobre o valor da execução atualizada, nos termos do artigo 85 § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. Araras, 11 de junho de 2025. - ADV: ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000049-82.2025.8.26.0038/SP RELATOR : LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO EXECUTADO : MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB SP097448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 11/06/2025 - Juntada de certidão
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006781-44.2024.8.26.0019 (processo principal 1013041-57.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Anderson Furtado Cortinhas - Vistos. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença de fls. 24, alegando que esta padece de omissão quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios em favor do executado, com fundamento no artigo 1022, II, do Código de Processo Civil. Os embargos merecem conhecimento, porquanto tempestivos. É caso mesmo de se reconhecer ao menos seu parcial acolhimento, na medida em que, com efeito, não houve pronunciamento judicial acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais na decisão objurgada. Em que pese a procedência formal da alegação de omissão, sobreleva destacar que a fixação de verba honorária, in casu, não enseja modificação substancial do decisum, conforme fundamentação que segue. Do que se extrai dos autos, o cumprimento de sentença foi distribuído em 11/11/2024, sendo que o pagamento do débito pelo executado somente teve início em dezembro de 2024, consoante afirmação da própria parte exequente às fls. 33, quando aduz que "o pagamento ocorreu em parcelas no mês de dezembro, terminando no período do recesso forense". Veja-se que o executado não adimpliu espontaneamente a obrigação ao tempo do decreto condenatório, ensejando a necessidade de instauração do procedimento executivo pela parte credora. A quitação posterior do débito, embora conduza à extinção do feito pelo pagamento, não tem o condão de ilidir a imposição dos ônus sucumbenciais, notadamente quando verificado que o cumprimento somente se efetivou após a propositura da execução. De mais a mais, o artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil é cristalino ao determinar que "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". A ratio legis do dispositivo visa remunerar o advogado que necessitou mobilizar sua expertise para obter o cumprimento da obrigação já reconhecida judicialmente, e não o contrário, ou seja, o patrono do executado que compareceu para, por outros termos, comunicar o pagamento. De mais a mais, depreende-se após o pagamento, embora não tenha havido comunicação nos autos, nem mesmo pelo executado por sinal, não houve novos requerimentos de atos expropriatórios. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos para suprir a omissão verificada, integrando à sentença a seguinte determinação: "Pelo princípio da causalidade e sucumbência, não há que se falar condenação da exequente-credora a pagar honorários ao patrono da parte executada." No mais, permanece o decisum tal como lançado. Publique-se e intime-se. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP)
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