Mario Luiz Ribeiro

Mario Luiz Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 097519

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Luiz Ribeiro possui 106 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15, TJTO, TJMG, TJGO
Nome: MARIO LUIZ RIBEIRO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) INVENTáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004774-77.1999.8.26.0400 (400.01.1999.004774) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kanane Nakata Kitakawa Ou Canane Kitakawa Que Tambem Assina Canane - Eunice Tomoko Kitakava Yamauti - - Aparecida Sakae Kitakawa Fachini - - Alberto Koiti Kitakawa e outros - Lucas Biscegli - Pedro Kitakava - Citrovita Agro Industrial Ltda - Vistos. 1. Na decisão de fls.679/680, o acordo de fls.673/678, além de outros motivos, foi indeferido em razão de que a viúva KANANE e as herdeiras ROSA e MARIA SUMIKO, representadas pelo Advogado Aparecido Alberto Zanirato, não o subscreveram. Intimados (fls.682), os acordantes informaram "...O susbstabelecimento juntado às fls.94 foi erroneamente emitido 'sem reservas' e para sanar o ocorrid apresenta-se, neste ato, substabelecimento emitido pelo advogado Dr. Aparecido Alberto Zanirato em favor do Dr. JOSÉ CARLOS FACHINI, a fim da regularização da representação processual da viúv Kanane e das herdeira sRosa e Maria Sumiko... ...Com efeito, viúva e herdeiros se encontram devidamente representados e, por seus advogados, subscrevem conjuntamente esta petição, que ratifica os termos do acordo de fls. 673/678..." (fls.683/685). Entretanto, ao contrário do informado, não apresentaram o mencionado substabelecimento. Nesse sentido, mantenho o indeferimento decidido a fls.679/680. 2. Fls. 686/692: os documentos apresentados comprovam a cessão de crédito da AVENTIS (com penhora averbada nos autos) aos herdeiros ALBERTO e MARIA SUMIKO. Todavia, conforme mencionado acima, o acordo de fls.673/678, não foi subscrito pela herdeira MARIA SUMIKO, tampouco por seu Advogado constituído. Independentemente do decidido no item "1" e da cessão do crédito, considerando que a penhora no rosto dos autos determinada na execução nº0100942-66.2002.8.26.0100 ainda não foi levantada; considerando que pela "imagem" apresentada a fls.693/ 699 o crédito executado ainda não foi satisfeito; e considerando que o Juízo competente para apreciar e decidir sobre a penhora é o Juízo da execução, avaliando inclusive eventual impedimento (Ex. Penhora do crédito do exequente no rosto da execução), entendo não ser competente para "levantar" a penhora de fls.109 como requerido a fls.685. 3. Com vistas ao regular prosseguimento, fica reiterada a intimação do inventariante dativo para apresentar as certidões de objeto e pé das ações relacionadas na certidão de distribuição de fls.462/467: 1002007-57.1991.8.26.0100 e 1002014-49.1991.8.26.0100. Prazo: 15 dias da publicação. 4. Por fim, no tocante ao requerimento formulado pelos interessados a fls.673/678, reiterado a fls.683/685 e fls.710 de reconhecimento da renúncia da credora CITROVITA AGROINDUSTRIAL LTDA., referente à habilitação de credito em apenso (0000886-32.2001.8.26.0400), sob o fundamento de que a CITROVITA peticionou no procedimento de cobrança nº1572/1996 (atual nº0003641-05.1996.8.26.0400) renunciando ao seu crédito (fls.636), passo a decidir. A credora CITROVITA foi intimada por publicação (fls.682), mas não se manifestou. A credora CITROVITA na sua inicial da habilitação de crédito em apenso (0000886-32.2001.8.26.0400) informou: "...A Requerente, ingressou com ação ordinária de cobrança em face do de cujus que tramita perante a 1ª Vara Cível dessa Comarca de Olímpia (Autos nº1572/96), sendo julgada procedente tanto em primeira quanto em segunda instâncias... ...Entretanto, no curso daquela demanda, o devedor veio a falecer sendo requerido que fosse expedido ofício a fim de que o valor do crédito fosse resguardado.. ...Agora, vem a Requerente/Credora ingressar com o presente pedido no intuito de ver seu crédito resguardado em face do patrimônio do espólio...". Instruiu com cálculo e documentos. Na procuração outorgada pela credora CITROVITA a fls.7/8 da habilitação, não foi outorgado poderes especiais ao Advogado constituído. 4.1. Ante o exposto, considerando também que não há neste procedimento certidão de objeto e pé do procedimento de cobrança nº1572/1996 (atual nº0003641-05.1996.8.26.0400) a fim de efetivamente verificar o que restou decidido a respeito do requerimento formulado cuja cópia foi juntada a fls.636 pelos interessados, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a credora CITROVITA para que se manifeste a respeito do requerimento formulado pelos interessados a fls.673/678, reiterado a fls.683/685 e fls.710 de reconhecimento da renúncia da credora. 4.1.1. No tocante às diligências do Oficial de Justiça, credora tem endereço não atendido pela entrega de correspondência (Rodovia), conforme disposto no item "c", "II", do Art.995, das NSCGJ, os mandados são classificados, conforme a forma de ressarcimento em: i) mandados pagos em adiantamento; ii) mandados pagos por mapa posterior (na forma do artigo 1.050); e iii) mandados gratuitos e equiparados(grifei). Já no inciso "I", do Art. 1.044, consta: "Art. 1.044. São considerados mandados gratuitos para fins de ressarcimento do Oficial de Justiça, os mandados expedidos: I - em favor de interessado que seja beneficiário de gratuidade de Justiça ou na hipótese em que for deferido pelo Juiz o diferimento do recolhimento." (grifei). Em razão das disposições acima, defiro o recolhimento das diligências de oficial de justiça ao final, a qual deverá ser consideradas como encargo do espólio, devendo constar no(s) mandado(s) que sejam cumpridos como "MANDADOS GRATUITOS" para recolhimento futuro da diligência pelo Espólio. Int. - ADV: CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP), GILSON EDUARDO DELGADO (OAB 123754/SP), TAISA SANTANA TEIXEIRA FABOSA (OAB 277548/SP), APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), LUCAS BISCEGLI (OAB 395760/SP), JOSÉ CARLOS FACHINI (OAB 47072/GO), JOSÉ CARLOS FACHINI (OAB 47072/GO), APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP), APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), ÉRICA TRINCA CAIRES (OAB 186968/SP), MARIA EDUARDA FERREIRA ROSETE (OAB 128443/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000950-18.1996.8.26.0400 (400.01.1996.000950) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B. - Francisco Rosa Neto e outros - Citrovita Industrial Sa - - Paulo Roberto Cassiolato - - Caio Cesar Rosa - - Maria Emilia de Campos Rosa - - Ivan Antonio Moço Rosa - - ABDALA REZEK - - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil- CNA - - FAZENDA PÚLICA MUNCIPAL DE CAJOBI - - T.A.P. e outros - R.M.C. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre o(s) MANDADO(S) NEGATIVO(S), com vistas ao regular andamento do feito. - ADV: ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), EDISOM JESUS DE SOUZA (OAB 112369/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), DENIS EDUARDO DIELLO (OAB 281254/SP), JOSÉ FRANCISCO DEPIERI (OAB 300361/SP), FERNANDO DA SILVA SOARES SCHMIDTKE (OAB 311674/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), ROBERTO CARLOS CARON (OAB 102838/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), EDISOM JESUS DE SOUZA (OAB 112369/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), FABIANA FERNANDES PALERMO (OAB 198892/SP), CHADE REZEK NETO (OAB 116068/SP), CLAUDIO URENHA GOMES (OAB 22399/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000976-70.2020.8.26.0072 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sim Telecom Comercio Eletronico Ltda Epp - - Joacir Francisco Gerolin - 1. Comunicação de interposição de Agravo de Instrumento (fls. 545/556): Anote-se. Ciência à parte contrária. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a comunicação sobre o recebimento, ou não, do efeito suspensivo ao recurso interposto. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0011323-29.2008.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: M. P. F. -. P. REU: J. L. F. N., W. P., C. A. N., R. G. D. S., J. M. S., W. P. JUNIOR, M. S. V. S. L. -. E., I. M. P. A. B., A. C. R. P. A. Advogados do(a) REU: FERNANDO GASPAR NEISSER - SP206341, WAGNER LOPES FERNANDES - SP327169 Advogados do(a) REU: CARLOS ERNESTO PAULINO - SP197622, FLAVIA VELLUDO VEIGA - SP290242, PAULA FERNANDA PORCIONATO - SP185954 Advogado do(a) REU: REGIS GALINO - SP210396 Advogado do(a) REU: PAULO DE TARSO COLOSIO - SP95260 Advogados do(a) REU: GREICYANE DOS SANTOS - SP208768, LUIS RICARDO SAMPAIO - SP175037, MARIA CLAUDIA DE SEIXAS - SP88552, MARIO LUIZ RIBEIRO - SP97519, MATEUS GUILHERME CHIAROTTI - SP287183 ASSISTENTE: U. F., M. D. V. ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI - SP227497 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 22/2016 desta 4ª Vara Federal, encaminho os presentes autos à publicação para: “Intimar a União e o Município de Viradouro para apresentarem contrarrazões, no prazo de trinta dias, e, os réus para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, encaminhar ao TRF”. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003843-31.2023.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R. - M.A.C.R. - Nota de Cartório: "Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se em cinco dias sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte adversa.". - ADV: LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), RODRIGO MANOEL PEREIRA (OAB 297437/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001755-21.2024.8.26.0066 (processo principal 1011945-94.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.C.G.A.G. - - L.C.G.A.G. - A.G.A.G. - Vistos. Ante a inércia da parte exequente (fl. 87), nos termos do despacho de fl. 82, dou por integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação requerido pelas partes descritas no cabeçalho, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: KARINA MENDES SANTOS (OAB 156088/SP), MATEUS GUILHERME CHIAROTTI (OAB 287183/SP), GREICYANE DOS SANTOS RIBEIRA (OAB 208768/SP), RICARDO VENDRAMINE CAETANO (OAB 156921/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), KARINA MENDES SANTOS (OAB 156088/SP), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP), RICARDO VENDRAMINE CAETANO (OAB 156921/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002357-77.2013.8.26.0072 (007.22.0130.002357) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - C.P.C.C. - - R.B.C. - - C.R.M.C. - Ciência ao Banco Requerente acerca do Ofício expedido as fls. 407 para providencias. - ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP)
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