Vera Alice Polonio Do Nascimento

Vera Alice Polonio Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 097718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vera Alice Polonio Do Nascimento possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJRJ
Nome: VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE PETIçãO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0010418-83.2022.5.15.0001 REQUERENTE: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. REQUERIDO: LUCIANO DO NASCIMENTO ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0768a4 proferida nos autos. DECISÃO   HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Expeça-se alvará judicial, conforme acordado.   DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados.  Assim, a base de cálculo para apuração do valor devido a título de previdência social/IR é proporcional aos valores constantes da sentença de liquidação(OJ. 376, SDI-1, C. TST). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A parte reclamada requer que as contribuições previdenciárias possam ser recolhidas /comprovadas ao final das parcelas.  O recolhimento em guia GPS, código 2909, deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. CUSTAS Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário pela reclamada.       DESCUMPRIMENTO   FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente.  FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, voltem-me conclusos para extinção da execução e levantamento de eventuais restrições vinculadas ao feito. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta WRL Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DO NASCIMENTO ROSA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0010418-83.2022.5.15.0001 REQUERENTE: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. REQUERIDO: LUCIANO DO NASCIMENTO ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0768a4 proferida nos autos. DECISÃO   HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Expeça-se alvará judicial, conforme acordado.   DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados.  Assim, a base de cálculo para apuração do valor devido a título de previdência social/IR é proporcional aos valores constantes da sentença de liquidação(OJ. 376, SDI-1, C. TST). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A parte reclamada requer que as contribuições previdenciárias possam ser recolhidas /comprovadas ao final das parcelas.  O recolhimento em guia GPS, código 2909, deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. CUSTAS Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário pela reclamada.       DESCUMPRIMENTO   FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente.  FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, voltem-me conclusos para extinção da execução e levantamento de eventuais restrições vinculadas ao feito. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta WRL Intimado(s) / Citado(s) - VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012363-85.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciano Teixeira de Souza - Valdemar da Costa Rodrigues - Maria da Conceição Costa e Silva - Vistos. Fls. 478/479, 480 e 481/483: embora não tenha sido localizado documento pessoal do inventariante nos autos, às fl. 471 o mesmo declarou que é sobrinho apenas da primeira inventariada. Assim, considerando que o segundo inventariado, cônjuge da primeira, era vivo à época do óbito e, portanto, único herdeiro desta, o que já foi objeto de decisão à fl. 419, e mantida pelo v. acórdão de fls. 450/456, o requerente LUCIANO TEIXEIRA DE SOUZA também deve ser excluído dos presentes autos, da mesma forma que a requerente ELIANE DE SOUZA PAGNI, que teve seu pedido de habilitação indeferido (fls. 383/387). Em que pese o requerente tenha sido o autor da ação e tenha conduzido o inventário até o presente momento, figurava apenas como herdeiro aparente e há oposição expressa dos herdeiros legítimos na continuidade do requerente na função de inventariante (fl. 480). Isto posto, defiro o pedido de fl. 480 para destituir o requerente LUCIANO TEIXEIRA DE SOUZA da função de inventariante, bem como para exclui-lo do presente feito, nomeando em substituição a herdeira MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA E SILVA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de YVONNE DE SOUZA RODRIGUES DA COSTA E SILVA e JOÃO BATISTA RODRIGUES DA COSTA E SILVA, independentemente de compromisso. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALINE DA ROCHA PARRADO (OAB 176582/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), TIAGO CASILLO VIEIRA (OAB 217798/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), TIAGO CASILLO VIEIRA (OAB 217798/SP), VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053157-77.2024.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosely Aparecida Ruscetto Batistel - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento retro, pelo prazo solicitado. Decorridos sem manifestação, certifique-se a preclusão e retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012917-05.2020.8.26.0114 (processo principal 1017277-97.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Neki Confecções Ltda. - Jaqueline Michelly Povoa Bosso Morales e outro - Vistos. Já recolhidas as custas, nos termos do provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, defiro a pesquisa e bloqueio de veículo, pelo sistema RENAJUD, em nome do(s) executado(s) Jaqueline Michelly Povoa Bosso Morales e Jaqueline Michelly Povoa Bosso Morales , CPF: 351.154.058-57, RG: 44956004, CNPJ: 28072963000110. Defiro, outrossim, a pesquisa de bens no INFOJUD, limitada ao último exercício financeiro. Intime-se. - ADV: VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP), EMANUEL RICARDO MARESANA (OAB 68351/SC)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006311-34.2022.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: ROSA MARIA MENDES TAMBASCIO Advogado do(a) EXEQUENTE: VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO - SP97718 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a juntada dos cálculos, abra-se vista às partes para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos cálculos elaborados, conforme estabelecido no Ofício-circular nº 12/2022 - DFJEF/GACO (Fluxo padronizado pela Coordenadoria dos Juizados). Faculto ao advogado apresentar o contrato de honorários ou indicar o documento dos autos em que este foi juntado. Esclareço que o destaque dos honorários contratuais pressupõe a juntada do contrato antes da expedição da requisição de pagamento (RPV/PRC) e que os depósitos serão futuramente disponibilizados para saque individualmente para cada um dos beneficiários (Resolução 822/2023 do CJF). No mesmo prazo, o patrono da parte autora poderá, se o caso, especificar o nome do advogado que deverá constar na requisição de pagamento referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Se não houver impugnação específica pelas partes, desde logo estarão HOMOLOGADOS os cálculos. Deverá então a Secretaria providenciar o necessário para a requisição de pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Na hipótese de impugnação, somente será admitida desde que devidamente justificada e comprovadamente demonstrada através de cálculos próprios. Saliento que o pagamento da requisição pode ser acompanhado através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br na aba “Requisições de Pagamento” ou http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Efetuado o pagamento, fica o exequente beneficiário ciente de que deverá comparecer pessoalmente ao banco indicado no extrato de pagamento para recebimento do valor depositado, no prazo de 90 (noventa) dias. Para efetuar o saque, deverá apresentar RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS, 9 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0010442-41.2025.5.15.0152 AUTOR: MARISTELA SILVA DE CARVALHO CHAPARIM RÉU: MOINHO HORTOLANDIA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f9ac2 proferido nos autos. DESPACHO Com fulcro nos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), da celeridade e da economia processual, e, fundamentalmente, por não se tratar de ato processual complexo nos termos do art. 6ª da PORTARIA GP-CR Nº 002/2022, DESIGNO audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, modo de videoconferência, para o dia 20/10/2025 11:50 horas. As partes deverão comparecer à audiência sob as penas do art. 844 da CLT. Nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 7 DE JUNHO DE 2019, o ente público fica dispensado de comparecimento na referida audiência, podendo protocolar a sua defesa e documentos até a data da audiência, sob as penas da lei. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região.  Nos termos do art. 813 da CLT, in verbis, as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. Ainda, antes os termos da Portaria 01/2018 desta unidade, que estabelece o horário máximo de funcionamento da secretaria até as 18:00 por medida de segurança ante a situação de violência urbana da região, decorrido o horário limite de 18:00 sem a convocação das partes para início da audiência, ficam as mesmas automaticamente dispensadas de comparecimento independentemente de quaisquer providências por este juízo, sendo certo que as audiências serão redesignadas oportunamente. Sendo a audiência inicial, as partes estão dispensadas de trazerem testemunhas. Havendo pedido expresso do autor, a ré deverá, no mesmo prazo da defesa, dizer se se opõe a tramitação pelo regime do “Juízo 100% digital”, presumindo-se, no silêncio, a aceitação. O JUIZO EXORTA AS PARTES PARA A NEGOCIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO CONJUNTA DE ACORDO A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema ZOOM e a ferramenta poderá ser acessada por computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone, simultaneamente pelas partes e/ou seus procuradores no horário designado para a audiência. A sala de audiência deve ser acessada, 10 minutos antes do horário, pelo seguinte link:  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81788400189?pwd=zQFe30mbdybLJcd5B7zA7kdaz4DoXC.1  ID da reunião: 817 8840 0189  Senha: 318272   Bastando o advogado e às partes, acessar a sala através do link supracitado. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt., ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência., salientando que, caso o website insista na instalação do programa Zoom, as solicitações deverão ser canceladas / rejeitadas até que apareça a opção “Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador” na página. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple:https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo Princípio da Cooperação (art. 6º CPC) contamos com proatividade dos senhores advogados para que experimentem, compartilhem e, se possível, adotem as seguintes práticas na audiência de instrução processual: 1. Busquem treinar antecipadamente com os clientes a participação em audiência utilizando a videoconferência da plataforma ZOOM, explicando-os sobre as funcionalidades da plataforma , especialmente quanto ao uso do microfone, bloqueio e desbloqueio, permanecer com o microfone desligado enquanto não estiver se manifestando; renomeação, para que possam se identificar corretamente, por exemplo, utilizando antes do nome próprio as nomenclaturas: preposto- nome , reclamante- nome, test do rte- nome, test réu-nome; adv do rte – nome; adv réu-nome; adv 2º réu – nome;  estagiário. 2. Acessem a plataforma com 10 minutos de antecedência no mínimo para que seja possível identificar e sanar eventuais dificuldades técnicas, sem ensejar atrasos aos trabalhos. 3. Registrem no chat o nome completo, OAB e a parte que representam, para constar a presença na ata sem equívocos. 4. Tenham em mãos, digitados, a  qualificação completa do preposto e testemunha para registrar no chat, logo no início da audiência. 5. As partes devem estar todas presentes no ambiente virtual no horário de início da audiência, eventuais problemas técnicos devem ser informados logo no início da audiência. 6. Tenham em mãos o número do telefone do cliente para eventuais contatos em caso de dificuldades de acesso ao ambiente virtual. 7. Após verbalizarem algum requerimento, apresentem também o registro do requerimento pelo chat, para que possam ser devidamente copiados e colados na ata, e apreciados pelo Juiz, sem equívocos. 8. Se o Advogado tiver algum problema técnico imprevisível que impeça seu acesso ao ambiente virtual, sugere-se que capture um print screen da tela e peticione juntando aos autos no momento da audiência , pois assim, em caso de demora do advogado quanto ao acesso, o Juiz poderá atualizar o processo eletrônico e visualizar o peticionamento, tomando as providências cabíveis, devendo evitar encaminhar e-mails à Vara do Trabalho para esta finalidade, pois os servidores nem sempre conseguem avisar o Juiz em tempo hábil. 9. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, solução negociada do litígio. Intime(m)-se a(s) parte(s), sendo o autor por meio de seu procurador e a ré por meio postal com AR. HORTOLANDIA/SP, 08 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA SILVA DE CARVALHO CHAPARIM
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