Jose Luiz Martins Coelho

Jose Luiz Martins Coelho

Número da OAB: OAB/SP 097726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Luiz Martins Coelho possui 117 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: JOSE LUIZ MARTINS COELHO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DA PENA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500700-24.2019.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLEITON MARQUES GUIMARAES - - SUENE VITORIA DE SOUSA MENEZES - - MARQUINHOS PEREIRA DE ARAUJO - Vistos. Fls. 638/639 e 648/349: Eximo de qualquer responsabilidade a serventia, vez que restou comprovado o envio do link, bem como que o defensor apenas entrou em contato após o horário de início do ato. Todavia, não havendo qualquer prejuízo à defesa do réu por ele representado, relevo a ausência. No mais, ciente da dispensa do réu na próxima audiência. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), ITALO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 57140/GO), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOYCE RUBIANA SALA COLOMBO (OAB 445492/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004205-89.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.G.F.F.B. - - S.F.F. - R.B. - Vistos. 1) Fl. 125: Compulsando os autos verifico que o requerido apresentou comprovante de residência à fl. 77, cujo endereço é diverso do mandado de fls. 116/117. 2) Assim sendo, expeça-se mandado de intimação para o endereço fornecido à fl. 77. 3) Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2006840-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Maria Bandeira da Silva - Agravante: Valdir José da Silva - Agravada: Silmara Simini Ramos Pereira - Agravado: Sidinei Aparecido Simini - Agravado: Cláudio Ramos Pereira - Agravado: Claudinei Paschoalino - Agravado: Natal Aparecido Bonini - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marília Helena Ramos (OAB: 429202/SP) - João Pedro Simini Ramos Pereira (OAB: 452150/SP) - Jose Luiz Martins Coelho (OAB: 97726/SP) - Fernando Emanuel da Fonseca (OAB: 154916/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2006840-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Maria Bandeira da Silva - Agravante: Valdir José da Silva - Agravada: Silmara Simini Ramos Pereira - Agravado: Sidinei Aparecido Simini - Agravado: Cláudio Ramos Pereira - Agravado: Claudinei Paschoalino - Agravado: Natal Aparecido Bonini - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marília Helena Ramos (OAB: 429202/SP) - João Pedro Simini Ramos Pereira (OAB: 452150/SP) - Jose Luiz Martins Coelho (OAB: 97726/SP) - Fernando Emanuel da Fonseca (OAB: 154916/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500700-24.2019.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLEITON MARQUES GUIMARAES - - SUENE VITORIA DE SOUSA MENEZES - - MARQUINHOS PEREIRA DE ARAUJO - Vistos. Fls. 638/639. À serventia, para que preste informações acerca do envio, ou não, do link de acesso ao advogado Dr. José Luiz Martins Coelho. Int. Dil. - ADV: JOYCE RUBIANA SALA COLOMBO (OAB 445492/SP), ITALO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 57140/GO), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000020-08.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanilza Pereira de Mesquita - Evandro Automoveis (E.k da Silva Automoveis Epp) - Messias dos Santos e outro - A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e com ele será analisada. Não há outras questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, motivo pelo qual passo ao saneamento do feito. Trata-se de ação em que a requerente, Sra. Vanilza Pereira de Mesquita, alega ter adquirido em 12/09/2022 um veículo GM Prisma (placa EDN 2404) da empresa requerida, E. K. da Silva Automóveis, mediante financiamento com o Banco Daycoval. Sustenta que, devido a defeitos, o veículo foi trocado em 26/11/2022 por um VW Voyage (placa EKH 1A69), com um novo financiamento junto ao Banco Aymoré. Contudo, o primeiro financiamento não foi quitado pela ré, resultando em uma ação de busca e apreensão, multas e danos morais. Em contestação (fls. 62/73), a requerida, E. K. da Silva Automóveis, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, afirmando que sua sede é em Araraquara e que não participou da negociação, ocorrida em Matão. Alega que apenas "emprestou" seu código de lojista ao operador de crédito do banco, Sr. Clauter Roberto Zanon, para viabilizar o financiamento. Apresentou declaração do referido operador (fls. 73), que corrobora essa versão e aponta o Sr. Messias dos Santos como o real vendedor do Prisma. A mesma declaração informa que, na troca, o Prisma foi repassado ao Sr. Renato dos Santos, proprietário da empresa Santos Santos Automóveis De Matão LTDA. A questão da intervenção de terceiros foi decidida às fls. 79, sendo admitido o chamamento ao processo apenas do Sr. Messias dos Santos. Citado, o Sr. Messias dos Santos manifestou-se (fls. 109/114), afirmando ter atuado apenas como intermediário ("agenciador") na negociação de troca dos veículos. Alegou que aproximou um terceiro de nome Marcos Motta, que estava com a autora, e o Sr. Renato dos Santos (da empresa Santos Santos Automóveis), para que realizassem a permuta entre o Prisma e o Voyage, mas que não participou da venda inicial do Prisma nem conhece os termos do financiamento com o Banco Daycoval. Cumpre esclarecer a complexidade dos fatos e a multiplicidade de sujeitos que, de algum modo, se apresentam envolvidos nas negociações que culminaram com a presente demanda. Em resumo, há indícios de: um contrato de financiamento junto ao Banco Daycoval, em nome da autora, tendo por beneficiária a empresa ré; uma suposta cessão ou troca do veículo GM Prisma por um VW Voyage, com novo financiamento junto ao banco Aymoré CFI S.A.; a atuação de diversos agentes não formalmente parte do processo: Clauter Roberto Zanon (operador de crédito), Messias dos Santos (intermediador da troca), Renato dos Santos e a empresa Santos Santos Automóveis de Matão Ltda. (que teria fornecido o novo veículo com recebimento do Prisma). Quanto ao mérito, são pontos controvertidos: (i) A real natureza da participação da empresa requerida, E. K. da Silva Automóveis, na negociação: se atuou como vendedora direta do veículo Prisma ou apenas cedeu seu cadastro para a viabilização do financiamento. (ii) Os termos da negociação de troca do veículo Prisma pelo Voyage, especificamente como foi acordado entre as partes presentes na transação a responsabilidade pela quitação ou transferência do financiamento existente junto ao Banco Daycoval. (iii) A veracidade das alegações quanto à responsabilidade da ré pela quitação do primeiro financiamento e pela transferência do veículo; (iv) A identificação da pessoa (física ou jurídica) que efetivamente recebeu o veículo Prisma da autora no ato da permuta: se à ré, ao Sr. Messias dos Santos, ao Sr. Renato dos Santos ou a um terceiro. (v) A responsabilidade pela substituição do veículo GM Prisma pelo VW Voyage, inclusive quanto à origem e à formalização do segundo financiamento; (vi) A existência e a extensão dos danos materiais (multas de trânsito e débito do financiamento) e morais alegados pela autora, bem como o nexo de causalidade entre os danos e a conduta das partes envolvidas. Observa-se que a autora não juntou aos autos o contrato de financiamento celebrado com a instituição Aymoré CFI S.A., referente ao veículo VW Voyage, placa EKH1A69, posto que os documentos acostados às fls. 20/22 estão incompletos. Referido documento é essencial para a correta apuração da existência de eventual relação jurídica com a ré ou com terceiros, bem como para a verificação dos termos da transação, seus beneficiários e a identificação do funcionário responsável pela operação. Assim, intime-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o inteiro teor do contrato de financiamento firmado com o Banco Aymoré CFI S.A., referente ao veículo VW Voyage, placa EKH1A69, identificando, se possível, o funcionário responsável pela transação e a empresa beneficiária ou intermediária indicada no contrato. Findo o prazo e regularizado o ponto acima, defiro a produção de prova oral para oitiva de testemunhas, já indicadas pelas partes às fls. 131/134, bem como para a realização de depoimentos pessoais das partes, considerando a necessidade de melhor esclarecimento dos fatos, para adequada solução da controvérsia. Com isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2025 (quarta-feira), às 14h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, com exceção apenas das testemunhas que residem em outra comarca, as quais poderão participar de modo virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.557/2020 e Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020. Cadastre-se na pauta. Em quaisquer das hipóteses, cabe ao(a) advogado(a) constituído pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC, dispensando-se a intimação do Juízo. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Quanto às testemunhas que participarão de forma virtual, deverá ser fornecido a este juízo, em até 5 dias antes da audiência ora designada, o endereço de e-mail ou número do telefone celular com aplicativo Microsoft Teams, ao qual as partes e as testemunhas terão acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual, bem como o e-mail do advogado, nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. A inércia da parte (ou advogado) na intimação de suas testemunhas arroladas, implicará desistência de seu inquirição (artigo 455, § 3º, do CPC). A parte poderá trazer a testemunha à Audiência, independentemente de intimação, o que não afasta a necessidade da apresentação do respectivo rol em Juízo, no prazo acima estabelecido. A não apresentação da testemunha à audiência, implicará presunção da desistência de sua oitiva (artigo 455, § 2º, do CPC). Cabe ao advogado, em face do dever de cooperação (art. 6º, do CPC), garantir o acesso das partes e testemunhas arroladas na audiência na modalidade virtual, auxiliando-as em tudo o que se fizer necessário. No dia e horário agendados, as testemunhas que participarão de forma virtual deverão ingressar na audiência através do link de acesso previamente informado por e-mail ou celular com áudio e vídeo habilitados, sendo que como primeiro ato da audiência deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intimem-se - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOAO REGINALDO DA COSTA (OAB 124731/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001672-26.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Neusa Gameiro Mascanhi - BANCO BRADESCO S.A. - Diante do trânsito em julgado da sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria de petição correspondente - código "156", nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Anterior Página 7 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou