Jose Luiz Martins Coelho
Jose Luiz Martins Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 097726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz Martins Coelho possui 117 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
JOSE LUIZ MARTINS COELHO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DA PENA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002643-30.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: ELAINE MARIA GRECCO Advogado do(a) AUTOR: MARCELA MAMEDIO ALVES SANTOS - SP515386 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Manifeste-se a parte autora quanto à proposta de acordo apresentada pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias. Com a aceitação, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Caso haja recusa, em igual prazo deverá a parte autora se manifestar quanto à contestação apresentada pela ré e esclarecerem as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Intimem-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037274-12.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Procuração - Edna Durci Custódio de Almeida - Maria Adelaide Altarego - Trata-se de Embargos de Declaração opostos nos quais se narra hipotético vício na sentença de páginas 238/244 De proêmio, deixo de abrir vista à parte contrária, porquanto o § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil apenas impõe a necessidade de tal providência nas hipóteses em que o eventual acolhimento do recurso em referência implicar a modificação da decisão, o que não é o caso. Assim, apesar de tempestivos, de modo que merecem cognição e pronunciamento sobre seu conteúdo, nada há para acolher. Na situação fática, não se evidencia verdadeira omissão, contradição ou obscuridade, mas infringência que alude à alteração do sentido decidido, alheio a qualquer mácula efetiva de intelecção. Ainda que se examinem tais razões à luz do artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil, não se vislumbra maior sorte. Isso porque o argumento trazido não é capaz de infirmar a fundamentação jurídica. Vale dizer: para fins de fundamentação, o argumento que deve ser analisado é apenas aquele capaz de infirmar a tese adotada no decidido. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) (STJ. EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.315 - DF (2014/0257056-9). E mesmo que o mérito do recurso seja examinado, denota-se que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada pelas seguintes razões. Primeiro, quanto à alegada contradição em relação ao âmbito da procuração, a sentença analisou de forma detalhada e fundamentada não apenas a procuração de páginas 5 e 6, mas também considerou a procuração de páginas 187 e 188, outorgada em 30 de maio de 2016. Conforme consignado na página 242, esse segundo instrumento "reforça esses poderes para administrar todos os imóveis da outorgante, abrir e movimentar contas, e representá-la em diversas repartições". Reconheceu-se expressamente que a procuração conferia à requerida amplos poderes para administrar, movimentar, receber valores e representar a mãe da autora perante repartições, incluindo "poderes para movimentar os valores das aposentadorias". A procuração de páginas 187/188 é clara nesse sentido, especificamente emseus itens "a" e "b". A representação aceita pela requerida acarreta alguns ônus, entre eles o de prestar as contas devidas, nos limites do que fora acordado entre as partes. Segundo, no que tange ao indeferimento da prova testemunhal, a decisão embargada enfrentou especificamente esta questão na página 240, fundamentando que a prova documental é suficiente para a análise da primeira fase desta ação, cabendo às partes o ônus de comprovar suas alegações por meio de documentos. Além disso, cumpre destacar que a prova testemunhal seria desnecessária e até mesmo inadequada para o fim pretendido pela embargante, uma vez que visaria apenas contradizer o conteúdo das procurações públicas, que constituem documentos escritos e solenes. Não se admite prova exclusivamente testemunhal para contradizer ou variar o conteúdo de documento escrito, sendo a prova testemunhal inapta para infirmar o teor de instrumento público de procuração. Não há, portanto, omissão sobre o indeferimento da prova oral, que foi devidamente fundamentado. Terceiro, quanto à extensão dos poderes da procuração, a decisão embargada não ignorou que parte da administração era realizada por advogado, tanto que expressamente excepcionou da condenação o recebimento e repasse dos aluguéis do imóvel administrado (que era feito por advogado). A decisão reconheceu que "o dever de prestar contas quanto ao recebimento e repasse de aluguéis não recai sobre a requerida, uma vez que tal incumbência era do advogado" (página 241). Quarto, a decisão fundamentou adequadamente que, mesmo considerando a administração parcialmente conjunta, a requerida, na condição de procuradora, detinha poderes para movimentar os valores das aposentadorias e que o dever de prestar contas abrange todas as movimentações financeiras e patrimoniais realizadas em nome da mandante, no período em que o mandato esteve ativo (página 242). Isso porque, repisa-se, a própria procuração previa esse cenário. Destarte, por não haver nenhuma mácula a ser sanada no âmbito do recurso ora escolhido pela parte, indefiro a pretensão. Essa decisão passa a fazer parte da sentença de páginas 238 a 244, a qual permanece em seus demais termos. Publique-se. Intimem-se as partes. - ADV: CESAR ROMERO DA SILVA (OAB 70548/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000208-92.1999.8.26.0236 (236.01.1999.000208) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.D.T.V. - C.A.T.V. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça dever-se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001722-45.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1009294-40.2022.8.26.0438) (processo principal 1009294-40.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Relson Luis Vanni - Lucas Wagner de Jesus - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), RELSON LUIS VANNI (OAB 431686/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000326-39.2023.8.26.0453 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirajuí - Apelante: S. F. de L. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. M. (Espólio) e outros - Magistrado(a) Coelho Mendes - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Sandoval Aparecido Simas, OAB/SP 144.708. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. NÃO ACOLHIMENTO. RELATÓRIOS MÉDICOS E LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRARAM A INCAPACIDADE DO “DE CUJUS” PARA A PRÁTICA DE ATOS CIVIS À ÉPOCA DA LAVRATURA DO TESTAMENTO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sandoval Aparecido Simas (OAB: 144708/SP) - Jose Luiz Martins Coelho (OAB: 97726/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001476-03.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marcos de Souza - De acordo com o Comunicado CG nº 744/2023, que trata dos procedimentos para levantar os valores referentes a processos de competência delegada da Justiça Federal, necessário constar no alvará eletrônico eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Deverá, pois, o interessado, no prazo de 10 dias, indicar se é isento do imposto de renda, juntando, em caso afirmativo, declaração, conforme modelo disponível no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008536-54.2012.8.26.0236 (apensado ao processo 0006827-96.2003.8.26.0236) (236.01.2003.006827/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nedir Tassis Pires Filho e outro - Paulo Cesar dos Santos - Vistos. Intime-se o sr leiloeiro para apresentação da minuta do edital. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 154509/SP)